| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de auxilio especial para funcionário com filho e ou dependente portadores de deficiência psicomotoras e dá outras providências". |
| native_id | 2006 |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoGnetsite.com.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 LEINº 1.412/2005 DE 02/12/2005 Dispõe sobre a concessão de auxilio especial para funcionário com filho e ou dependente portadores de deficiência psicomotoras e da outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;- Artigo 1º - Fica o Executivo, autorizado a conceder um auxilio especial, no valor de até meio salário mínimo vigente, a todo funcionário público-municipal efetivo (ativo, aposentado e-pensionista), que tenha filhos, enteados e tutelados, que necessitem de tratamentos especiais, durante todo o período do tratamento de saúde. . Ê Artigo 2º - Os tratamentos especiais a que se referem o artigo anterior, abrangem especialmente as especialidades de fonoaudiologia, psicologia: e fisioterapia, que são áreas médicas sem cobertura do plano de saúde do funcionário público municipal. Artigo 3º - Para fazer juz ao benefício, o funcionário deverá apresentar Os seguintes documentos de seu dependente: I - Relatório Médico (renovável anualmente); H - Recibos mensais da prestação de serviços pelo profissional espe- cializado, mencionado no artigo 2º desta lei, Artigo 4º - O Executivo regulamentará: a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. . ; . Artigo 5º - As-despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dota- ções próprias dos orçamentos do município. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de dezembro de 2005 Registrada e publi * Secretário Municipal de — A “e Administr,