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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1412/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 2005
Date 2005-12-02
Ementa"Dispõe sobre a concessão de auxilio especial para funcionário com filho e ou dependente portadores de deficiência psicomotoras e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoGnetsite.com.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ 46.756.029/0001-07
LEINº 1.412/2005
DE 02/12/2005
Dispõe sobre a concessão de auxilio especial para
funcionário com filho e ou dependente portadores de
deficiência psicomotoras e da outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;-
Artigo 1º - Fica o Executivo, autorizado a conceder um auxilio especial,
no valor de até meio salário mínimo vigente, a todo funcionário público-municipal efetivo (ativo,
aposentado e-pensionista), que tenha filhos, enteados e tutelados, que necessitem de tratamentos
especiais, durante todo o período do tratamento de saúde. . Ê
Artigo 2º - Os tratamentos especiais a que se referem o artigo anterior,
abrangem especialmente as especialidades de fonoaudiologia, psicologia: e fisioterapia, que são
áreas médicas sem cobertura do plano de saúde do funcionário público municipal.
Artigo 3º - Para fazer juz ao benefício, o funcionário deverá apresentar
Os seguintes documentos de seu dependente:
I - Relatório Médico (renovável anualmente);
H - Recibos mensais da prestação de serviços pelo profissional espe-
cializado, mencionado no artigo 2º desta lei,
Artigo 4º - O Executivo regulamentará: a presente lei, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. . ;
. Artigo 5º - As-despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dota-
ções próprias dos orçamentos do município.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 02 de dezembro de 2005
Registrada e publi
* Secretário Municipal de —
A “e Administr,

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