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norma nº 1533/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 2009
Date 2009-06-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Rita –SBHSR , visando a execução pela conveniada , de serviços médicos-hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
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CNPJ nº 45.756.029/0001-07 - Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
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LEI Nº 1.533/2009
De 23/06/2009
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com a Sociedade Beneficente e Hospitalar San-
ta Rita - SBHSR, visando a execução pela con-
veniada, de serviços médicos-hospitalares e am-
bulatoriais a serem prestados a qualquer indiví-
duo que deles necessite e dá outras providências.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio e eventuais Termos Aditivos com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa
Rita - SBHSR, visando a execução pela conveniada, de serviços médicos-hospitalares e am-
bulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemáti-
ca de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da obser-
vância do sistema regulador de urgências/emergências quando for o caso.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei cor-
rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos ter-
mos da legislação em vigor.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 23 de junho de 2009
João arcia Neto
P Municipal
Registrado e publicado por afixação
Ma. ES
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