| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2006 |
| Date | 2006-02-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências". |
| native_id | 2010 |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoOnetsite.com.br , Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 LEI Nº 1.416/2006 De 02/02/2006 Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica criado o CONTUR - Conselho Municipal de Turis- mo, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público-e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvol- vimento turístico do município de Sales Oliveira. ira 81º - O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos impares, exce- ção feita quando da montagem inicial do Conselho, o que pode ocorrer em qualquer época; $ 2º - O Secretário Executivo será designado pelo Presidente eleito, bem “ como 0 Secretário Adjunto quando houver tal cargo; . $ 3º- As entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser recondúzidos por suas entidades; Ex 8 4º - As pessoas de reconheçido saber em suas especialidades e aquelas “que; de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da'cidade poderão ser indicadas pelo CONTUR, com a aprovação de dois terços dos seus Membros e, também, poderão ser reconduzidas pelo CONTUR; & 5º - Na ausência de entidade especificas para outros segmentos, pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo CONTUR, des- de que haja aprovação de dois terços dos seus membros, podendo ser reconduzidas por quem os tenham indi- cado; 86º - Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o ultimo dia dos anos pares, podendo ser reconduzidos pelo Prefeito; $.7º - Para todos os casos dos 88 3º, 4º, 5º e 6º do presente artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito à voz e voto enquanto não forem entregues à presidência os ofícios com as novas indicações; 8 8º - As indicações citadas nos 88 3º, 4º e 5º deste artigo poderão ser fei- tas sem datas díspares, em função das datas em que forem feitas em razão das eleições em diferentes datas das entidades e, portanto, com diferentes datas para o vencimento dos seus mandatos, os quais serão controlados pelo Secretário Executivo. & 9º - Em se tratando de representantes oriundos de cargos estaduais ou fe- derais, agraciados por esta lei, automaticamente serão considerados membros os que sejam os titulares daque- les cargos, e os quais indicarão os seus respectivos suplentes. ARTIGO 2º - O CONTUR será constituído por 9 (nove) membros, sendo: a) 06 (seis) representantes, (dois terços) da iniciativa privada; b) 02 (dois) representantes do Poder Executivo; da Prefeitura de . , Á Sales Oliveira cidade exprossão O -“ oetm: 2005/2008 1 Raid Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNP) 46.756.029/0001-07 c) 01 (um) representante da Câmara Municipal. ARTIGO 3º - Compete ao CONTUR e aos seus membros: A) - Avaliar, opinar e propor sobre: a. 1 - a política municipal de turismo; a.2 - as diretrizes básicas observadas na citada política; a.3 - planos anuais ou tri anuais que visem o desenvolvimento e a expan- são do turismo no município; a.4 - os instrumentos de estímulo do desenvolvimento turístico; a.5 - os assuntos atinentes. ao turismo que lhe forem submetidos. B) - Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interes- se turístico do Município e orientar sua melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível. €) - Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse tu- rístico para a cidade e região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que estranhas ao Conse- lho. D) - Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do municí- pio.ou fora dele, sejam oficiais ou privadas, visando um maior aproveitamento do potencial local. E) - Propor resoluções, instrução regulamentares ou atos necessários ao plenos exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou re- gulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos. F)-, Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando in- crementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade. G) - Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos mu- nicipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o Objetivo de prover a infra-estrutura local ade- quada à implementação do turismo em todos os seus segmentos. H) - Promover-e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Pre- feitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros similares de relevância. . D - Propor forma de captação de recursos para o desenvolvimento do turis- mo no município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, Programas e projetos que visen:o desenvolvimento da indústria turística em geral, J) - Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e seus departamentos nos assintos pertinentes sempre que solicitado. K) - Formar grupos de trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário. É L) - Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de ser- viços turísticos no município. M) + Sugerir a celebração de convênio com Entidades, Universidades, Cen-- tros Universitários, Organizações Não Governamentais, municípios, Estado ou União, e opinar sobre os mes- mos quando for solicitado. N) - Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à política municipal de turismo. O) - Elaborar e aprovar o calendário turístico do Município. P) - Monitorar o crescimento do turismo no município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística. Q) - Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria de prestação dos serviços turísticos locais. R) - Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes servi- sos prestados na área de turismo. S) - Eleger, entre os seus pares, o seu Presidente em escrutínio na primeira reunião do ano ímpar. TD - Organizar e manter o seu Regimento intemo Mn Sales Oliveira | 208 cidade exprossão “q adm. 2005/2008 EN Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 ARTIGO 4º - Compete ao Presidente do CONTUR: a) - Representar o CONTUR em suas relações com terceiros; b) - Dar posse aos membros do CONTUR; c) - Definir a pauta das reuniões; d) - Abrir, orientar e encerrar as reuniões; e) - Indicar o Secretário Executivo, bem como o Secretário Adjunto quan- do necessário; f) - Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destina- - tários e prestando contas da sua agente da reunião seguinte; £g) - Cumprir e fazer cumprir esta lei e o regimento intemo a ser aprovado por dois terços dos seus membros; h) - Proferir o seu voto apenas para desempate. ARTIGO 5º - Compete ao Secretário Executivo: a) - Auxiliar o Presidente na definição das pautas; b) - Elaborar e distribuir a Ata das reuniões; e) - Organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a se- cretaria e o expediente; d) - Controlar o vencimento dos mandatos dos mémbros do CONTUR; e) - Prover todas as necessidades burocráticas; f)- Substituir o Presidente nas suas ausências justificadas. ARTIGO 6º - Compete àos Membros do CONTUR: a) - Comparecer às reuniões quando convocados; b) - Eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo em escrutí- nio; c) - Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico; d) - Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do mu- nicípio ou da região; e) - Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários; f)-Constituir os Gripos de Trabalho para tarefas. especificas, podendo - contar com assessoramento técnico especializado se necessário; £g) - Cumprir a presente Lei, seu Regimento Intémo e demais decisões so- beranas do CONTUR; h) - Votar nas decisões do CONTUR. ARTIGO: 7º - O CONTUR reúnir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês perante a maioria de seus membros, ou com qualquer quorum trinta minutos após a hora marcada, po- dendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em qualquer local. $ 1º - As decisões do CONTUR serão tomadas por maioria simples de vo- tos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Intemo, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos nos $$ 4º e 5º do artigo 1º e do artigo 12. $ 2º - Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes. $ 3º - Os suplentes terão direito à voz quando da presença dos titulares, e, direito à voz e voto quando da ausência daquele, ARTIGO 8º - Perderá a representação o órgão, entidade ou membro que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas durante o ano. Parágrafo Único:- Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por cento dos seus membros, o CONTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros eliminados pe- lo “caput” deste Artigo, mediante a aprovação em escrutínio secreto e por maioria absoluta. ARTIGO 9º - Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o CON- TUR poderá expulsar o membro infrator, em escrutínio secreto e por maioria absoluta, sem prejuízo da sua entidade ou categoria que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no tempo rema- Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 nescente do anterior. ARTIGO 10 - As sessões do CONTUR serão devidamente divulgadas com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao público que queira assisti-las. ARTIGO 11 - O CONTUR poderá ter candidatos especiais, sem direito a voto, com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprova- do por maioria absoluta dos seus membros. ARTIGO 12 - O CONTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em escrutínio secreto, por dois terços de seus membros ati- vos. ARTIGO 13 - A Prefeitura Municipal de Sales Oliveira cederá local e es- paço para a realização das reuniões do CONTUR, bem como cederá um ou mais funcionários e os materiais necessários que garantam o bom desempenho das referidas reuniões. ARTIGO 14 - As funções dos membros do CONTUR não serão remunera- das. ARTIGO 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad re- ferendum”” do Conselho. : ARTIGO 16 - As despesas decorrente com a execução desta lei correrão à conta-de: dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor: ARTIGO 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de fevereiro de:2006 Registrada e publicada conforme a Lei i ário/ Municipal de Planejamento e Administração Ma Prefatura de , . Sales Oliveira cidade expressão “ cod: 2005/2008) Radi