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norma nº 1416/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 2006
Date 2006-02-02
Ementa"Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências".
native_id2010

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoOnetsite.com.br
, Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ 46.756.029/0001-07
LEI Nº 1.416/2006
De 02/02/2006
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de
Turismo e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado o CONTUR - Conselho Municipal de Turis-
mo, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público-e a Sociedade Civil, de
caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvol-
vimento turístico do município de Sales Oliveira. ira
81º - O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos impares, exce-
ção feita quando da montagem inicial do Conselho, o que pode ocorrer em qualquer época;
$ 2º - O Secretário Executivo será designado pelo Presidente eleito, bem
“ como 0 Secretário Adjunto quando houver tal cargo; .
$ 3º- As entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os
seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo
ser recondúzidos por suas entidades;
Ex 8 4º - As pessoas de reconheçido saber em suas especialidades e aquelas
“que; de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da'cidade poderão ser indicadas
pelo CONTUR, com a aprovação de dois terços dos seus Membros e, também, poderão ser reconduzidas pelo
CONTUR;
& 5º - Na ausência de entidade especificas para outros segmentos, pessoas
que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo CONTUR, des-
de que haja aprovação de dois terços dos seus membros, podendo ser reconduzidas por quem os tenham indi-
cado;
86º - Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes,
serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o ultimo dia dos anos pares, podendo ser reconduzidos pelo
Prefeito;
$.7º - Para todos os casos dos 88 3º, 4º, 5º e 6º do presente artigo, após o
vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito à voz e voto enquanto
não forem entregues à presidência os ofícios com as novas indicações;
8 8º - As indicações citadas nos 88 3º, 4º e 5º deste artigo poderão ser fei-
tas sem datas díspares, em função das datas em que forem feitas em razão das eleições em diferentes datas das
entidades e, portanto, com diferentes datas para o vencimento dos seus mandatos, os quais serão controlados
pelo Secretário Executivo.
& 9º - Em se tratando de representantes oriundos de cargos estaduais ou fe-
derais, agraciados por esta lei, automaticamente serão considerados membros os que sejam os titulares daque-
les cargos, e os quais indicarão os seus respectivos suplentes.
ARTIGO 2º - O CONTUR será constituído por 9 (nove) membros, sendo:
a) 06 (seis) representantes, (dois terços) da iniciativa privada;
b) 02 (dois) representantes do Poder Executivo;
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
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CNP) 46.756.029/0001-07
c) 01 (um) representante da Câmara Municipal.
ARTIGO 3º - Compete ao CONTUR e aos seus membros:
A) - Avaliar, opinar e propor sobre:
a. 1 - a política municipal de turismo;
a.2 - as diretrizes básicas observadas na citada política;
a.3 - planos anuais ou tri anuais que visem o desenvolvimento e a expan-
são do turismo no município;
a.4 - os instrumentos de estímulo do desenvolvimento turístico;
a.5 - os assuntos atinentes. ao turismo que lhe forem submetidos.
B) - Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interes-
se turístico do Município e orientar sua melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível.
€) - Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse tu-
rístico para a cidade e região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que estranhas ao Conse-
lho.
D) - Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do municí-
pio.ou fora dele, sejam oficiais ou privadas, visando um maior aproveitamento do potencial local.
E) - Propor resoluções, instrução regulamentares ou atos necessários ao
plenos exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou re-
gulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos.
F)-, Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando in-
crementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade.
G) - Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos mu-
nicipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o Objetivo de prover a infra-estrutura local ade-
quada à implementação do turismo em todos os seus segmentos.
H) - Promover-e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Pre-
feitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros similares de relevância.
. D - Propor forma de captação de recursos para o desenvolvimento do turis-
mo no município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, Programas e projetos que
visen:o desenvolvimento da indústria turística em geral,
J) - Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e seus departamentos
nos assintos pertinentes sempre que solicitado.
K) - Formar grupos de trabalho para desenvolver os estudos necessários
em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário.
É L) - Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de ser-
viços turísticos no município.
M) + Sugerir a celebração de convênio com Entidades, Universidades, Cen--
tros Universitários, Organizações Não Governamentais, municípios, Estado ou União, e opinar sobre os mes-
mos quando for solicitado.
N) - Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações
do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à política
municipal de turismo.
O) - Elaborar e aprovar o calendário turístico do Município.
P) - Monitorar o crescimento do turismo no município, propondo medidas
que atendam à sua capacidade turística.
Q) - Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor
medidas pertinentes à melhoria de prestação dos serviços turísticos locais.
R) - Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes servi-
sos prestados na área de turismo.
S) - Eleger, entre os seus pares, o seu Presidente em escrutínio na primeira
reunião do ano ímpar.
TD - Organizar e manter o seu Regimento intemo
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Sales Oliveira | 208
cidade exprossão
“q adm. 2005/2008 EN
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ARTIGO 4º - Compete ao Presidente do CONTUR:
a) - Representar o CONTUR em suas relações com terceiros;
b) - Dar posse aos membros do CONTUR;
c) - Definir a pauta das reuniões;
d) - Abrir, orientar e encerrar as reuniões;
e) - Indicar o Secretário Executivo, bem como o Secretário Adjunto quan-
do necessário;
f) - Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destina-
- tários e prestando contas da sua agente da reunião seguinte;
£g) - Cumprir e fazer cumprir esta lei e o regimento intemo a ser aprovado
por dois terços dos seus membros;
h) - Proferir o seu voto apenas para desempate.
ARTIGO 5º - Compete ao Secretário Executivo:
a) - Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
b) - Elaborar e distribuir a Ata das reuniões;
e) - Organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a se-
cretaria e o expediente;
d) - Controlar o vencimento dos mandatos dos mémbros do CONTUR;
e) - Prover todas as necessidades burocráticas;
f)- Substituir o Presidente nas suas ausências justificadas.
ARTIGO 6º - Compete àos Membros do CONTUR:
a) - Comparecer às reuniões quando convocados;
b) - Eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo em escrutí-
nio;
c) - Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
d) - Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do mu-
nicípio ou da região;
e) - Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;
f)-Constituir os Gripos de Trabalho para tarefas. especificas, podendo
- contar com assessoramento técnico especializado se necessário;
£g) - Cumprir a presente Lei, seu Regimento Intémo e demais decisões so-
beranas do CONTUR;
h) - Votar nas decisões do CONTUR.
ARTIGO: 7º - O CONTUR reúnir-se-á em sessão ordinária uma vez por
mês perante a maioria de seus membros, ou com qualquer quorum trinta minutos após a hora marcada, po-
dendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em qualquer local.
$ 1º - As decisões do CONTUR serão tomadas por maioria simples de vo-
tos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Intemo, caso em que serão necessários os votos da
maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos nos $$ 4º e 5º do artigo 1º e do artigo 12.
$ 2º - Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os
suplentes.
$ 3º - Os suplentes terão direito à voz quando da presença dos titulares, e,
direito à voz e voto quando da ausência daquele,
ARTIGO 8º - Perderá a representação o órgão, entidade ou membro que
faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas durante o ano.
Parágrafo Único:- Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por
cento dos seus membros, o CONTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros eliminados pe-
lo “caput” deste Artigo, mediante a aprovação em escrutínio secreto e por maioria absoluta.
ARTIGO 9º - Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o CON-
TUR poderá expulsar o membro infrator, em escrutínio secreto e por maioria absoluta, sem prejuízo da sua
entidade ou categoria que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no tempo rema-
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
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nescente do anterior.
ARTIGO 10 - As sessões do CONTUR serão devidamente divulgadas
com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao público que queira assisti-las.
ARTIGO 11 - O CONTUR poderá ter candidatos especiais, sem direito a
voto, com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprova-
do por maioria absoluta dos seus membros.
ARTIGO 12 - O CONTUR poderá prestar homenagens a personalidades
ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em escrutínio secreto, por dois terços de seus membros ati-
vos.
ARTIGO 13 - A Prefeitura Municipal de Sales Oliveira cederá local e es-
paço para a realização das reuniões do CONTUR, bem como cederá um ou mais funcionários e os materiais
necessários que garantam o bom desempenho das referidas reuniões.
ARTIGO 14 - As funções dos membros do CONTUR não serão remunera-
das.
ARTIGO 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad re-
ferendum”” do Conselho.
: ARTIGO 16 - As despesas decorrente com a execução desta lei correrão à
conta-de: dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em
vigor:
ARTIGO 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 02 de fevereiro de:2006
Registrada e publicada
conforme a Lei i
ário/ Municipal de
Planejamento e Administração
Ma
Prefatura de , .
Sales Oliveira
cidade expressão
“ cod: 2005/2008) Radi

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