| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2006 |
| Date | 2006-02-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para contratação de professores em caráter excepcional, para atuarem no Curso Preparatório Pré-Vestibular e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departa- mento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras € serviços de restauração e recapeamento da SPV-47 (Vicinal Paulo de Castro Prado), da divisa de Pon- tal até a SP 330 (Via Anhanguera), com 12,6 km de extensão neste município. Artigo 2º: Fica o Poder Executivo desde logo, autorizado a realizar as despesas de- correntes de sua participação na avença: a) Liberar, mediante solicitação do D.E.R,, as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover benfeitorias existentes ao longo de trecho; b) Declarar de utilidade pública as áreas necessárias. desapropriando-as amigavel- mente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; c) Promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços, quando necessário; d) Restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os a- cessos anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras necessárias; e) Elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as res- pectivas autorizações/licenças para o empreendimento, inclusive para as áreas de empréstimo efou bota foras; f) Liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para execução das obras e serviços; E) Complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas c neces- sárias à proteção de crosões; h) Construir passagens de gado, definidas em projeto; i) Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a Legislação incidente, )) Receber do D.E.R., mediante oficio e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto deste Convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha viá- ria municipal, sem ônus para o D.E.R. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão, no que couber, à conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Percira Secretário Municipal de Plancjamento e Administração LEINº 1,420/2006 DE 16/02/2006 117 Praça Domingos Fuvures Barradas sºu - Cep 14.660-000 - Fone: (UL6) 852 SUA - Pax: tOL6) 852 1610 Sutes Olivelra - Estada de São Pauto Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Dispõe sobre autorização para contratação de Profes- sores em caráter excepcional, para atuarem no Curso Preparatório Pré-Vestibular e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar anualmente até 15 (quinze) Professores em caráter excepcional, para atuarem no Curso Preparatório Pré-Vestibular, cri- ado pela Lei Municipal nº 1.415/2006, datada de 02/02/2006. 8 1º:- Os profissionais, para serem contratados nos termos do “caput” deste artigo, após inscrição própria junto à Secretaria de Educação sujeitar-se-ão a processo seletivo simples, a ser aplicado pela Secretaria de Educação mediante critérios a serem definidos anualmente. $ 2º:- O contrato, pelo seu caráter excepcional, terá vigência anual compreendido entre as datas de 01/03 a 15/12 e não gerara vinculo empregatício. ARTIGO 2º:- A remuneração mensal de cada profissional a ser contratado nos termos do “caput” do artigo anterior, será encontrada considerando o valor de R$ 15,00 (quinze reais) a hora/aula para cada professor. PARÁGRAFO ÚNICO:- Exceto o percentual de reajuste do dissídio atual a que tem direito os funcionários, o valor hora/aula acima citado será revisto sempre e na mesma data em que houver reajustes ou majoração de vencimentos dos funcionários públicos municipais, sem distin- ção de índices, e obedecerá todas as normas constitucionais previstas. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEI N.º 1.421/2006 De 16/02/2006 Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários muni- cipais e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte lei: 118 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 IG10 Sates Oliveira - Estado de São Panto