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norma nº 1420/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2006
Date 2006-02-16
Ementa"Dispõe sobre autorização para contratação de professores em caráter excepcional, para atuarem no Curso Preparatório Pré-Vestibular e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departa-
mento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras €
serviços de restauração e recapeamento da SPV-47 (Vicinal Paulo de Castro Prado), da divisa de Pon-
tal até a SP 330 (Via Anhanguera), com 12,6 km de extensão neste município.
Artigo 2º: Fica o Poder Executivo desde logo, autorizado a realizar as despesas de-
correntes de sua participação na avença:
a) Liberar, mediante solicitação do D.E.R,, as áreas necessárias às obras e serviços,
de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover benfeitorias existentes ao longo
de trecho;
b) Declarar de utilidade pública as áreas necessárias. desapropriando-as amigavel-
mente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em
ação própria;
c) Promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam
ou dificultem a execução das obras e serviços, quando necessário;
d) Restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os a-
cessos anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras necessárias;
e) Elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as res-
pectivas autorizações/licenças para o empreendimento, inclusive para as áreas de empréstimo efou
bota foras;
f) Liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para execução das
obras e serviços;
E) Complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas c neces-
sárias à proteção de crosões;
h) Construir passagens de gado, definidas em projeto;
i) Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado
de São Paulo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, em lugares visíveis nos locais de
execução dos projetos, observada a Legislação incidente,
)) Receber do D.E.R., mediante oficio e recebimento definitivo, as obras e serviços
objeto deste Convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha viá-
ria municipal, sem ônus para o D.E.R.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão, no que
couber, à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Percira
Secretário Municipal de
Plancjamento e Administração
LEINº 1,420/2006
DE 16/02/2006
117
Praça Domingos Fuvures Barradas sºu - Cep 14.660-000 - Fone: (UL6) 852 SUA - Pax: tOL6) 852 1610
Sutes Olivelra - Estada de São Pauto
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Dispõe sobre autorização para contratação de Profes-
sores em caráter excepcional, para atuarem no Curso
Preparatório Pré-Vestibular e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar anualmente até 15
(quinze) Professores em caráter excepcional, para atuarem no Curso Preparatório Pré-Vestibular, cri-
ado pela Lei Municipal nº 1.415/2006, datada de 02/02/2006.
8 1º:- Os profissionais, para serem contratados nos termos do “caput” deste artigo,
após inscrição própria junto à Secretaria de Educação sujeitar-se-ão a processo seletivo simples, a ser
aplicado pela Secretaria de Educação mediante critérios a serem definidos anualmente.
$ 2º:- O contrato, pelo seu caráter excepcional, terá vigência anual compreendido
entre as datas de 01/03 a 15/12 e não gerara vinculo empregatício.
ARTIGO 2º:- A remuneração mensal de cada profissional a ser contratado nos
termos do “caput” do artigo anterior, será encontrada considerando o valor de R$ 15,00 (quinze reais)
a hora/aula para cada professor.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Exceto o percentual de reajuste do dissídio atual a que
tem direito os funcionários, o valor hora/aula acima citado será revisto sempre e na mesma data em
que houver reajustes ou majoração de vencimentos dos funcionários públicos municipais, sem distin-
ção de índices, e obedecerá todas as normas constitucionais previstas.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação
em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEI N.º 1.421/2006
De 16/02/2006
Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários muni-
cipais e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte lei:
118
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 IG10
Sates Oliveira - Estado de São Panto

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