| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2006 |
| Date | 2006-02-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários municipais e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Dispõe sobre autorização para contratação de Profes- sores em caráter excepcional, para atuarem no Curso Preparatório Pré-Vestibular e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar anualmente até 15 (quinze) Professores em caráter excepcional, para atuarem no Curso Preparatório Pré-Vestibular, cri- ado pela Lei Municipal nº 1.415/2006, datada de 02/02/2006. 8 1º:- Os profissionais, para serem contratados nos termos do “caput” deste artigo, após inscrição própria junto à Secretaria de Educação sujeitar-se-ão a processo seletivo simples, a ser aplicado pela Secretaria de Educação mediante critérios a serem definidos anualmente. $ 2º:- O contrato, pelo seu caráter excepcional, terá vigência anual compreendido entre as datas de 01/03 a 15/12 e não gerara vinculo empregatício. ARTIGO 2º:- A remuneração mensal de cada profissional a ser contratado nos termos do “caput” do artigo anterior, será encontrada considerando o valor de R$ 15,00 (quinze reais) a hora/aula para cada professor. PARÁGRAFO ÚNICO:- Exceto o percentual de reajuste do dissídio atual a que tem direito os funcionários, o valor hora/aula acima citado será revisto sempre e na mesma data em que houver reajustes ou majoração de vencimentos dos funcionários públicos municipais, sem distin- ção de índices, e obedecerá todas as normas constitucionais previstas. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEI N.º 1.421/2006 De 16/02/2006 Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários muni- cipais e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte lei: 118 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 IG10 Sates Oliveira - Estado de São Panto day Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo ARTIGO 1º - Os vencimentos dos servidores municipais a partir do mês de feve- reiro de 2006 ficam reajustados em 10 % (dez por cento), calculados sobre os vencimentos percebidos pelos funcionários no mês imediatamente anterior. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEINº 1.422/2006 DE 16/02/2006 Dispõe sobre revisão anual dos subsídios dos Agentes Politicos do Município conforme trata a Lei Munici- pain” 1,372/2004 de 08/09/2004, JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO ?º - Os subsídios de que trata a Lei Municipal nº 1.372/2004, ficam ma- jorados em 10% (dez por cento), a partir do dia 1º de fevereiro de 2006, nos termos da autorização dada pelo Artigo 6º da mesma Lei Municipal e na forma do Artigo 37, Inciso X da Constituição Fede- ral. PARÁGRAFO ÚNICO:- Nos termos deste artigo os subsídios mensais dos agentes politicos de Sales Oliveira, ficam fixados conforme os seguintes valores: I- Subsídios dos Senhores Vereadores: ...............R$ 1,536,70 IL- Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 2.020,70 . R$ 5.691,84 [V - Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: . «R$ 1.536,70 ARTIGO 2º - Ficam mantidas as demais normas da Lei Municipal vigente. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas oportunamente se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada 9 Praça Domingos Tavares Barradas vou - Cep IA 66U-UUU Fone: (Oh) B$2 15H - Fax: (016) BS2 160 Sutes Oliveira - Estudo de São Ponto