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norma nº 1421/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1421 / 2006
Date 2006-02-16
Ementa"Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários municipais e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Dispõe sobre autorização para contratação de Profes-
sores em caráter excepcional, para atuarem no Curso
Preparatório Pré-Vestibular e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar anualmente até 15
(quinze) Professores em caráter excepcional, para atuarem no Curso Preparatório Pré-Vestibular, cri-
ado pela Lei Municipal nº 1.415/2006, datada de 02/02/2006.
8 1º:- Os profissionais, para serem contratados nos termos do “caput” deste artigo,
após inscrição própria junto à Secretaria de Educação sujeitar-se-ão a processo seletivo simples, a ser
aplicado pela Secretaria de Educação mediante critérios a serem definidos anualmente.
$ 2º:- O contrato, pelo seu caráter excepcional, terá vigência anual compreendido
entre as datas de 01/03 a 15/12 e não gerara vinculo empregatício.
ARTIGO 2º:- A remuneração mensal de cada profissional a ser contratado nos
termos do “caput” do artigo anterior, será encontrada considerando o valor de R$ 15,00 (quinze reais)
a hora/aula para cada professor.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Exceto o percentual de reajuste do dissídio atual a que
tem direito os funcionários, o valor hora/aula acima citado será revisto sempre e na mesma data em
que houver reajustes ou majoração de vencimentos dos funcionários públicos municipais, sem distin-
ção de índices, e obedecerá todas as normas constitucionais previstas.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação
em vigor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEI N.º 1.421/2006
De 16/02/2006
Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários muni-
cipais e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte lei:
118
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 IG10
Sates Oliveira - Estado de São Panto
day Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
ARTIGO 1º - Os vencimentos dos servidores municipais a partir do mês de feve-
reiro de 2006 ficam reajustados em 10 % (dez por cento), calculados sobre os vencimentos percebidos
pelos funcionários no mês imediatamente anterior.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em
vigor.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEINº 1.422/2006
DE 16/02/2006
Dispõe sobre revisão anual dos subsídios dos Agentes
Politicos do Município conforme trata a Lei Munici-
pain” 1,372/2004 de 08/09/2004,
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO ?º - Os subsídios de que trata a Lei Municipal nº 1.372/2004, ficam ma-
jorados em 10% (dez por cento), a partir do dia 1º de fevereiro de 2006, nos termos da autorização
dada pelo Artigo 6º da mesma Lei Municipal e na forma do Artigo 37, Inciso X da Constituição Fede-
ral.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Nos termos deste artigo os subsídios mensais dos agentes
politicos de Sales Oliveira, ficam fixados conforme os seguintes valores:
I- Subsídios dos Senhores Vereadores: ...............R$ 1,536,70
IL- Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 2.020,70
. R$ 5.691,84
[V - Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: . «R$ 1.536,70
ARTIGO 2º - Ficam mantidas as demais normas da Lei Municipal vigente.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta
de dotações próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
9
Praça Domingos Tavares Barradas vou - Cep IA 66U-UUU Fone: (Oh) B$2 15H - Fax: (016) BS2 160
Sutes Oliveira - Estudo de São Ponto

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