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norma nº 1422/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2006
Date 2006-02-16
Ementa"Dispõe sobre revisão anual dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município conforme trata a Lei Municipal nº 1.372/2004 de 08/09/2004".
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day Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
ARTIGO 1º - Os vencimentos dos servidores municipais a partir do mês de feve-
reiro de 2006 ficam reajustados em 10 % (dez por cento), calculados sobre os vencimentos percebidos
pelos funcionários no mês imediatamente anterior.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em
vigor.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEINº 1.422/2006
DE 16/02/2006
Dispõe sobre revisão anual dos subsídios dos Agentes
Politicos do Município conforme trata a Lei Munici-
pain” 1,372/2004 de 08/09/2004,
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO ?º - Os subsídios de que trata a Lei Municipal nº 1.372/2004, ficam ma-
jorados em 10% (dez por cento), a partir do dia 1º de fevereiro de 2006, nos termos da autorização
dada pelo Artigo 6º da mesma Lei Municipal e na forma do Artigo 37, Inciso X da Constituição Fede-
ral.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Nos termos deste artigo os subsídios mensais dos agentes
politicos de Sales Oliveira, ficam fixados conforme os seguintes valores:
I- Subsídios dos Senhores Vereadores: ...............R$ 1,536,70
IL- Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 2.020,70
. R$ 5.691,84
[V - Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: . «R$ 1.536,70
ARTIGO 2º - Ficam mantidas as demais normas da Lei Municipal vigente.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta
de dotações próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
9
Praça Domingos Tavares Barradas vou - Cep IA 66U-UUU Fone: (Oh) B$2 15H - Fax: (016) BS2 160
Sutes Oliveira - Estudo de São Ponto

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