| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2006 |
| Date | 2006-02-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre revisão anual dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município conforme trata a Lei Municipal nº 1.372/2004 de 08/09/2004". |
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day Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo ARTIGO 1º - Os vencimentos dos servidores municipais a partir do mês de feve- reiro de 2006 ficam reajustados em 10 % (dez por cento), calculados sobre os vencimentos percebidos pelos funcionários no mês imediatamente anterior. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEINº 1.422/2006 DE 16/02/2006 Dispõe sobre revisão anual dos subsídios dos Agentes Politicos do Município conforme trata a Lei Munici- pain” 1,372/2004 de 08/09/2004, JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO ?º - Os subsídios de que trata a Lei Municipal nº 1.372/2004, ficam ma- jorados em 10% (dez por cento), a partir do dia 1º de fevereiro de 2006, nos termos da autorização dada pelo Artigo 6º da mesma Lei Municipal e na forma do Artigo 37, Inciso X da Constituição Fede- ral. PARÁGRAFO ÚNICO:- Nos termos deste artigo os subsídios mensais dos agentes politicos de Sales Oliveira, ficam fixados conforme os seguintes valores: I- Subsídios dos Senhores Vereadores: ...............R$ 1,536,70 IL- Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 2.020,70 . R$ 5.691,84 [V - Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: . «R$ 1.536,70 ARTIGO 2º - Ficam mantidas as demais normas da Lei Municipal vigente. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas oportunamente se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada 9 Praça Domingos Tavares Barradas vou - Cep IA 66U-UUU Fone: (Oh) B$2 15H - Fax: (016) BS2 160 Sutes Oliveira - Estudo de São Ponto