br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1424/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1424 / 2006
Date 2006-03-16
Ementa"Dispõe sobre autorização para o parcelamento do passivo do Município, junto a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências".
native_id2018

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
conforme a lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEIN. 1.423/2006
De 02 de março de 2006
Dispõe sobre aprovação do Empreendimento denomi-
nado Conjunto Habitacional “SALES OLIVEIRA D”
e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Empreendimento denominado Conjunto Habitacio-
nal “SALES OLIVEIRA D”, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Ur-
bano do Estado de São Paulo - CDHU, situado neste município de Sales Oliveira, Estado de São Pau-
Jo, conforme o Certificado GRAPROHAB Nº 393/1998, expedido em 27 de setembro de 2005.
ARTIGO 2º - O empreendimento aprovado pelo artigo anterior refere-se a uma á-
rea total de 48.400,00 mº, registrada junto ao C.R.J. da Comarca sob o n.º R.3-5331, ficando com a
urbanização, distribuída conforme segue:
ÁREA TOTAL = 48.400,00 m? =" 100,00%
Lotes = 26.331,35 m? = 54,41%
Sistema Viário = 13.791,18 m? = 28,49 %
Área Institucional = 2.572,92 m? = 5,32 %
Sistema de Lazer = 5.703,55 m? = 11,78 %
Totalde Lotes 132
ARTIGO 3º - Conforme legislação em vigor, as áreas institucionais, de recreação e
de vias de circulação, passarão a pertencer à Fazenda Municipal de Sales Oliveira, no ato da inscrição
do empreendimento, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga, sendo, en-
tretanto, que a posse das áreas aqui referidas passam à Administração Municipal, no ato da aprovação
e publicação desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 02 de março de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEI N.º 1.424/2006
De 16 de março de 2006
120
Pruço Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610
Sales Oliveira - Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Dispõe sobre a autorização para parcelamento do pas-
sivo do Município, junto a Secretaria da Receita Fe-
deral e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar em até 60 (sessenta) par-
celas mensais com a Secretaria da Receita Federal, contrato de parcelamento do passivo do município
acumulado no período de setembro de 2001 a janeiro de 2006.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O passivo tratado pelo “caput” deste artigo refere-se a
valores devidos ao PASEP que deixaram de ser recolhidos acumulando sem a incidência de atualiza-
ção R$ 301.846,02 (trezentos e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e dois centavos).
ARTIGO 2º - O valor das parcelas serão atualizadas pelas normas na Secretaria da
Receita Federal, automaticamente vinculadas e descontadas das cotas mensais do FPM, devendo ser
previstas taís ocorrências nos orçamentos futuros do município.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.256/2001, datada de 16 de março de 2001.
Sales Oliveira, 16 de março de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal! de
Planejamento e Administração
LEI Nº 1.425/2006
De 16 de março de 2006
Dispõe sobre a criação de um cargo de Fonoaudióloga
efetivo nos anexos da Lei nº 1.338/03 e dá outras pro-
vidências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica criado nos anexos da Lei nº 1.338/03, datada de 04 de agosto de
2003, o seguinte cargo:
Ordem Quant. Denominação Natureza Nível C/Hor. Sem.
02 01 Fonoaudióloga Efetivo XI 40
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta
de cotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação
em vigor.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
121 .
Praça Domingos Tavares Barradas st - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1300 - Fax: (016) 8352 1610
Sules Oliveira - Estado de São Panto

open original →