| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para o parcelamento do passivo do Município, junto a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo conforme a lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEIN. 1.423/2006 De 02 de março de 2006 Dispõe sobre aprovação do Empreendimento denomi- nado Conjunto Habitacional “SALES OLIVEIRA D” e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica aprovado o Empreendimento denominado Conjunto Habitacio- nal “SALES OLIVEIRA D”, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Ur- bano do Estado de São Paulo - CDHU, situado neste município de Sales Oliveira, Estado de São Pau- Jo, conforme o Certificado GRAPROHAB Nº 393/1998, expedido em 27 de setembro de 2005. ARTIGO 2º - O empreendimento aprovado pelo artigo anterior refere-se a uma á- rea total de 48.400,00 mº, registrada junto ao C.R.J. da Comarca sob o n.º R.3-5331, ficando com a urbanização, distribuída conforme segue: ÁREA TOTAL = 48.400,00 m? =" 100,00% Lotes = 26.331,35 m? = 54,41% Sistema Viário = 13.791,18 m? = 28,49 % Área Institucional = 2.572,92 m? = 5,32 % Sistema de Lazer = 5.703,55 m? = 11,78 % Totalde Lotes 132 ARTIGO 3º - Conforme legislação em vigor, as áreas institucionais, de recreação e de vias de circulação, passarão a pertencer à Fazenda Municipal de Sales Oliveira, no ato da inscrição do empreendimento, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga, sendo, en- tretanto, que a posse das áreas aqui referidas passam à Administração Municipal, no ato da aprovação e publicação desta Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de março de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEI N.º 1.424/2006 De 16 de março de 2006 120 Pruço Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estado de São Paulo Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Dispõe sobre a autorização para parcelamento do pas- sivo do Município, junto a Secretaria da Receita Fe- deral e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar em até 60 (sessenta) par- celas mensais com a Secretaria da Receita Federal, contrato de parcelamento do passivo do município acumulado no período de setembro de 2001 a janeiro de 2006. PARÁGRAFO ÚNICO:- O passivo tratado pelo “caput” deste artigo refere-se a valores devidos ao PASEP que deixaram de ser recolhidos acumulando sem a incidência de atualiza- ção R$ 301.846,02 (trezentos e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e dois centavos). ARTIGO 2º - O valor das parcelas serão atualizadas pelas normas na Secretaria da Receita Federal, automaticamente vinculadas e descontadas das cotas mensais do FPM, devendo ser previstas taís ocorrências nos orçamentos futuros do município. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.256/2001, datada de 16 de março de 2001. Sales Oliveira, 16 de março de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal! de Planejamento e Administração LEI Nº 1.425/2006 De 16 de março de 2006 Dispõe sobre a criação de um cargo de Fonoaudióloga efetivo nos anexos da Lei nº 1.338/03 e dá outras pro- vidências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica criado nos anexos da Lei nº 1.338/03, datada de 04 de agosto de 2003, o seguinte cargo: Ordem Quant. Denominação Natureza Nível C/Hor. Sem. 02 01 Fonoaudióloga Efetivo XI 40 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de cotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 121 . Praça Domingos Tavares Barradas st - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1300 - Fax: (016) 8352 1610 Sules Oliveira - Estado de São Panto