| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de um cargo de Fonoaudióloga efetivo nos Anexos da Lei nº 1.338/2003 e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Dispõe sobre a autorização para parcelamento do pas- sivo do Município, junto a Secretaria da Receita Fe- deral e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar em até 60 (sessenta) par- celas mensais com a Secretaria da Receita Federal, contrato de parcelamento do passivo do município acumulado no período de setembro de 2001 a janeiro de 2006. PARÁGRAFO ÚNICO:- O passivo tratado pelo “caput” deste artigo refere-se a valores devidos ao PASEP que deixaram de ser recolhidos acumulando sem a incidência de atualiza- ção R$ 301.846,02 (trezentos e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e dois centavos). ARTIGO 2º - O valor das parcelas serão atualizadas pelas normas na Secretaria da Receita Federal, automaticamente vinculadas e descontadas das cotas mensais do FPM, devendo ser previstas taís ocorrências nos orçamentos futuros do município. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.256/2001, datada de 16 de março de 2001. Sales Oliveira, 16 de março de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal! de Planejamento e Administração LEI Nº 1.425/2006 De 16 de março de 2006 Dispõe sobre a criação de um cargo de Fonoaudióloga efetivo nos anexos da Lei nº 1.338/03 e dá outras pro- vidências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica criado nos anexos da Lei nº 1.338/03, datada de 04 de agosto de 2003, o seguinte cargo: Ordem Quant. Denominação Natureza Nível C/Hor. Sem. 02 01 Fonoaudióloga Efetivo XI 40 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de cotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 121 . Praça Domingos Tavares Barradas st - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1300 - Fax: (016) 8352 1610 Sules Oliveira - Estado de São Panto Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Sales Oliveira, 16 de março de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEINº 1.426/2006 De 16 de março de 2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Bolsa Auxílio Universidade, através da Se- cretaria de Educação e Secretaria da Cidadania e A- ção Social e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Progra- ma Bolsa Auxílio Universidade, para os alunos universitários, cuja renda familiar seja baixa e insufi- ciente para custear os estudos. $ 1º - A concessão da Bolsa Auxílio Universidade, dentro das possibilidades orça- mentárias poderá ser concedida a cursos técnicos profissionalizantes. 8 2º - As bolsas serão concedidas na seguinte proporção, conforme as possibilida- des financeiras do beneficiado: a) bolsa integral; b) 4 bolsa; c) 4 de bolsa. ARTIGO 2º - Os critérios utilizados para a concessão da bolsa, de que trata o arti- go 1º e seus $8, serão, dentre outros, os seguintes: a) renda insuficiente a ser comprovada por levantamento sócio-econômico famili- ar; b) ser residente e domiciliado no município de Sales Oliveira há, no mínimo, dois anos; c) assinar no órgão municipal competente um termo de compromisso de acordo com a presente lei e a regulamentação a ser elaborada; d) para a continuidade do benefício o estudante deverá apresentar rendimento es- colar satisfatório, não podendo o beneficiado, ter dependência em qualquer matéria, durante a realiza- ção de todo o curso universitário e ou técnico. ARTIGO 3º - Ao final, e no decorrer do curso superior, ou técnico, o beneficiário, a título de estágio, será obrigado a prestar serviços à comunidade, dentro de sua área de formação e de acordo com o regulamento. ARTIGO 4º - Caberá as Secretarias da Educação e Secretaria da Cidadania e Ação Social, os estudos de casos preliminares para estabelecimento de regras de benefícios e beneficiários 122 Praça Domingos Faveres Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 832 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estado de São Paulo