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norma nº 1425/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1425 / 2006
Date 2006-03-16
Ementa"Dispõe sobre a criação de um cargo de Fonoaudióloga efetivo nos Anexos da Lei nº 1.338/2003 e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Dispõe sobre a autorização para parcelamento do pas-
sivo do Município, junto a Secretaria da Receita Fe-
deral e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar em até 60 (sessenta) par-
celas mensais com a Secretaria da Receita Federal, contrato de parcelamento do passivo do município
acumulado no período de setembro de 2001 a janeiro de 2006.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O passivo tratado pelo “caput” deste artigo refere-se a
valores devidos ao PASEP que deixaram de ser recolhidos acumulando sem a incidência de atualiza-
ção R$ 301.846,02 (trezentos e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e dois centavos).
ARTIGO 2º - O valor das parcelas serão atualizadas pelas normas na Secretaria da
Receita Federal, automaticamente vinculadas e descontadas das cotas mensais do FPM, devendo ser
previstas taís ocorrências nos orçamentos futuros do município.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.256/2001, datada de 16 de março de 2001.
Sales Oliveira, 16 de março de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal! de
Planejamento e Administração
LEI Nº 1.425/2006
De 16 de março de 2006
Dispõe sobre a criação de um cargo de Fonoaudióloga
efetivo nos anexos da Lei nº 1.338/03 e dá outras pro-
vidências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica criado nos anexos da Lei nº 1.338/03, datada de 04 de agosto de
2003, o seguinte cargo:
Ordem Quant. Denominação Natureza Nível C/Hor. Sem.
02 01 Fonoaudióloga Efetivo XI 40
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta
de cotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação
em vigor.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
121 .
Praça Domingos Tavares Barradas st - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1300 - Fax: (016) 8352 1610
Sules Oliveira - Estado de São Panto
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Sales Oliveira, 16 de março de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEINº 1.426/2006
De 16 de março de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o
Programa Bolsa Auxílio Universidade, através da Se-
cretaria de Educação e Secretaria da Cidadania e A-
ção Social e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Progra-
ma Bolsa Auxílio Universidade, para os alunos universitários, cuja renda familiar seja baixa e insufi-
ciente para custear os estudos.
$ 1º - A concessão da Bolsa Auxílio Universidade, dentro das possibilidades orça-
mentárias poderá ser concedida a cursos técnicos profissionalizantes.
8 2º - As bolsas serão concedidas na seguinte proporção, conforme as possibilida-
des financeiras do beneficiado:
a) bolsa integral;
b) 4 bolsa;
c) 4 de bolsa.
ARTIGO 2º - Os critérios utilizados para a concessão da bolsa, de que trata o arti-
go 1º e seus $8, serão, dentre outros, os seguintes:
a) renda insuficiente a ser comprovada por levantamento sócio-econômico famili-
ar;
b) ser residente e domiciliado no município de Sales Oliveira há, no mínimo, dois
anos;
c) assinar no órgão municipal competente um termo de compromisso de acordo
com a presente lei e a regulamentação a ser elaborada;
d) para a continuidade do benefício o estudante deverá apresentar rendimento es-
colar satisfatório, não podendo o beneficiado, ter dependência em qualquer matéria, durante a realiza-
ção de todo o curso universitário e ou técnico.
ARTIGO 3º - Ao final, e no decorrer do curso superior, ou técnico, o beneficiário,
a título de estágio, será obrigado a prestar serviços à comunidade, dentro de sua área de formação e de
acordo com o regulamento.
ARTIGO 4º - Caberá as Secretarias da Educação e Secretaria da Cidadania e Ação
Social, os estudos de casos preliminares para estabelecimento de regras de benefícios e beneficiários
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Praça Domingos Faveres Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 832 1500 - Fax: (016) 852 1610
Sales Oliveira - Estado de São Paulo

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