| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2009 |
| Date | 2009-07-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 202 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pági LEI Nº 1.534/2009 De 02/07/2009 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, aprova- do pela Lei Municipal nº 1.503/2008, datada de 20 de novembro de 2008, um crédito especial no valor de R$ 47.937,51 (quarenta e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 02.05 Atenção Básica de Saúde 02.05.01 - Atenção Básica de Saúde 10.301.0075.202 - Manutenção do Departamento de Saúde 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc, Pessoa Jurídica Ficha nº 347 - M.A.C - Integrasus...........sceeeesecreres R$ 32.937,51 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica Ficha nº 348 - Renova Saúde.................issecs R$ 10.500,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Ficha nº 349 - Renova Saúde. R$ 4.500,00 TOTAL... «R$ 47.937,51 ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura da seguinte forma: a) - R$ 32.937,51 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centa- vos), com a transferência fundo a fundo da união, tendo por objeto a execução de serviços médicos-hospitala- res e ambulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de refe- rência e contra-referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgência/emergências quando for o caso. b) - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a transferência fundo a fundo do estado, nos ter- mos Resolução SS-56, de 14/04/2009 que estabelece o repasse de recursos a municípios, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, mediante adesão, para a execução do Projeto “Renova Saúde”. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de julho de 2009 tas Garcia Neto o Mhrreipal IO Registrado e publicado Profeituro de ê Sates Oliveira. cidade sapressão