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norma nº 1534/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 2009
Date 2009-07-02
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências".
native_id202

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ)netsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pági
LEI Nº 1.534/2009
De 02/07/2009
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial que
especifica e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, aprova-
do pela Lei Municipal nº 1.503/2008, datada de 20 de novembro de 2008, um crédito especial no valor de R$
47.937,51 (quarenta e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), com a seguinte
classificação orçamentária:
02.05 Atenção Básica de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica de Saúde
10.301.0075.202 - Manutenção do Departamento de Saúde
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc, Pessoa Jurídica
Ficha nº 347 - M.A.C - Integrasus...........sceeeesecreres R$ 32.937,51
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Ficha nº 348 - Renova Saúde.................issecs R$ 10.500,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha nº 349 - Renova Saúde.
R$ 4.500,00
TOTAL...
«R$ 47.937,51
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura da seguinte forma:
a) - R$ 32.937,51 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centa-
vos), com a transferência fundo a fundo da união, tendo por objeto a execução de serviços médicos-hospitala-
res e ambulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de refe-
rência e contra-referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador
de urgência/emergências quando for o caso.
b) - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a transferência fundo a fundo do estado, nos ter-
mos Resolução SS-56, de 14/04/2009 que estabelece o repasse de recursos a municípios, do Fundo Estadual
de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, mediante adesão, para a execução do Projeto “Renova Saúde”.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 02 de julho de 2009
tas Garcia Neto
o Mhrreipal IO
Registrado e publicado
Profeituro de
ê Sates Oliveira.
cidade sapressão

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