| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Bolsa Auxilio Universidade, através da Secretaria de Educação e Secretária de Cidadania e Ação Social e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Sales Oliveira, 16 de março de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEINº 1.426/2006 De 16 de março de 2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Bolsa Auxílio Universidade, através da Se- cretaria de Educação e Secretaria da Cidadania e A- ção Social e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Progra- ma Bolsa Auxílio Universidade, para os alunos universitários, cuja renda familiar seja baixa e insufi- ciente para custear os estudos. $ 1º - A concessão da Bolsa Auxílio Universidade, dentro das possibilidades orça- mentárias poderá ser concedida a cursos técnicos profissionalizantes. 8 2º - As bolsas serão concedidas na seguinte proporção, conforme as possibilida- des financeiras do beneficiado: a) bolsa integral; b) 4 bolsa; c) 4 de bolsa. ARTIGO 2º - Os critérios utilizados para a concessão da bolsa, de que trata o arti- go 1º e seus $8, serão, dentre outros, os seguintes: a) renda insuficiente a ser comprovada por levantamento sócio-econômico famili- ar; b) ser residente e domiciliado no município de Sales Oliveira há, no mínimo, dois anos; c) assinar no órgão municipal competente um termo de compromisso de acordo com a presente lei e a regulamentação a ser elaborada; d) para a continuidade do benefício o estudante deverá apresentar rendimento es- colar satisfatório, não podendo o beneficiado, ter dependência em qualquer matéria, durante a realiza- ção de todo o curso universitário e ou técnico. ARTIGO 3º - Ao final, e no decorrer do curso superior, ou técnico, o beneficiário, a título de estágio, será obrigado a prestar serviços à comunidade, dentro de sua área de formação e de acordo com o regulamento. ARTIGO 4º - Caberá as Secretarias da Educação e Secretaria da Cidadania e Ação Social, os estudos de casos preliminares para estabelecimento de regras de benefícios e beneficiários 122 Praça Domingos Faveres Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 832 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estado de São Paulo Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo do referido programa, as quais serão formalizas pelo Prefeito Municipal mediante ato próprio a ser baixado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de março de 2006. João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEINº 1.427/2006 De 05 de maio de 2006 Dispõe sobre denominação de “Praça das Manguei- ras”, e “Praça João Roberto Marangoni” a logradou- ros públicos conforme especifica e dá outras provi- dências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - A área de lazer situada com frente para a Avenida Mogiana, parte in- tegrante do “Conjunto Habitacional Mário Orsi” passa a denominar-se “Praça das Mangueiras” e a área verde com frente para a Avenida Mogiana, situada a partir do prédio da Câmara Municipal, até o início da rotatória de acesso para a Avenida Vereador Pedro Carlos Bordonal, passa a denominar-se “Praça João Roberto Marangoni”. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de cotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a citação “sistema de Lazer (1) - Praça João Roberto Marango- ni” constante da Lei nº 1.107/96, de 26/12/1996. Sales Oliveira, 05 de maio de 2006. João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração 123 Praçu Domingos Tuvares Barradas s/n - € ep 14660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 832 1610 Sules Oliveira - Estado de São Paulo