br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1426/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 2006
Date 2006-03-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Bolsa Auxilio Universidade, através da Secretaria de Educação e Secretária de Cidadania e Ação Social e dá outras providências".
native_id2020

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Sales Oliveira, 16 de março de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEINº 1.426/2006
De 16 de março de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o
Programa Bolsa Auxílio Universidade, através da Se-
cretaria de Educação e Secretaria da Cidadania e A-
ção Social e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Progra-
ma Bolsa Auxílio Universidade, para os alunos universitários, cuja renda familiar seja baixa e insufi-
ciente para custear os estudos.
$ 1º - A concessão da Bolsa Auxílio Universidade, dentro das possibilidades orça-
mentárias poderá ser concedida a cursos técnicos profissionalizantes.
8 2º - As bolsas serão concedidas na seguinte proporção, conforme as possibilida-
des financeiras do beneficiado:
a) bolsa integral;
b) 4 bolsa;
c) 4 de bolsa.
ARTIGO 2º - Os critérios utilizados para a concessão da bolsa, de que trata o arti-
go 1º e seus $8, serão, dentre outros, os seguintes:
a) renda insuficiente a ser comprovada por levantamento sócio-econômico famili-
ar;
b) ser residente e domiciliado no município de Sales Oliveira há, no mínimo, dois
anos;
c) assinar no órgão municipal competente um termo de compromisso de acordo
com a presente lei e a regulamentação a ser elaborada;
d) para a continuidade do benefício o estudante deverá apresentar rendimento es-
colar satisfatório, não podendo o beneficiado, ter dependência em qualquer matéria, durante a realiza-
ção de todo o curso universitário e ou técnico.
ARTIGO 3º - Ao final, e no decorrer do curso superior, ou técnico, o beneficiário,
a título de estágio, será obrigado a prestar serviços à comunidade, dentro de sua área de formação e de
acordo com o regulamento.
ARTIGO 4º - Caberá as Secretarias da Educação e Secretaria da Cidadania e Ação
Social, os estudos de casos preliminares para estabelecimento de regras de benefícios e beneficiários
122
Praça Domingos Faveres Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 832 1500 - Fax: (016) 852 1610
Sales Oliveira - Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
do referido programa, as quais serão formalizas pelo Prefeito Municipal mediante ato próprio a ser
baixado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de março de 2006.
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEINº 1.427/2006
De 05 de maio de 2006
Dispõe sobre denominação de “Praça das Manguei-
ras”, e “Praça João Roberto Marangoni” a logradou-
ros públicos conforme especifica e dá outras provi-
dências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - A área de lazer situada com frente para a Avenida Mogiana, parte in-
tegrante do “Conjunto Habitacional Mário Orsi” passa a denominar-se “Praça das Mangueiras” e a
área verde com frente para a Avenida Mogiana, situada a partir do prédio da Câmara Municipal, até o
início da rotatória de acesso para a Avenida Vereador Pedro Carlos Bordonal, passa a denominar-se
“Praça João Roberto Marangoni”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta
de cotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Legislação
em vigor.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a citação “sistema de Lazer (1) - Praça João Roberto Marango-
ni” constante da Lei nº 1.107/96, de 26/12/1996.
Sales Oliveira, 05 de maio de 2006.
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
123
Praçu Domingos Tuvares Barradas s/n - € ep 14660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 832 1610
Sules Oliveira - Estado de São Paulo

open original →