| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | "Autoriza o Município a receber em doação do Senhor Dalcyr Borsato Filho, a área de 1.082,10 m² para alargamento da Rua Major Manoel Azevedo de Souza e dá outras providências". |
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Estado de São Paulo de Recurso 0100, com emissão de empenho pela Caixa Econômica Federal, Programa de Trabalho 15451600H09A - Natureza da Despesa 444042, Nota de Empenho 2005NE002048 emitida em 29/09/2005; TOTAL. R$ 214.500,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, OS de maio de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEINº 1430/2006 De 19 de junho de 2.006 Autoriza o município a receber em doação do Senhor Dalcyr Borsato Filho e outros, a área de 1.082,10 m? para alargamento da Rua Mijr. Manoel Azevedo de Souza € dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Município de Sales Oliveira a receber em doação uma área de 1.082,10 m?, pertencente a Daleyr Borsato Filho e outros, sendo parte do imóvel, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga sob o nº 1.125, de 07/12/78, assim descrito: - Começa no marco MO situado na cerca de divisa da área de propriedade de Dalc- yr Borsato Filho com a área de propriedade de Benedito Afonso; segue em sentido horário confron- tando com a área de Benedito Afonso com 89º 44' 20" SE e 6,58 m até o marco Ml; deflete à direita confrontando com a Rua Major Manoel Azevedo de Souza com 40º 25' 16" SE e 253,06 m até o mar- co M2; deflete à esquerda confrontando ainda com a Rua Major Manoel Azevedo de Souza com 32º 49' 07" SW e 40,55 m até o marco M3 situado no alinhamento da Rua Major Manoel Azevedo de Souza; deflete à direita confrontando com o imóvel de Paulo Célio Torlini com 58º 16' 40" NW e 0,89 m até o marco M4, situado na divisa do imóvel de Paulo Célio Torlini com a área remanescente per- tencente a Dalcyr Borsato Filho; deflete à direita confrontando com a área remanescente pertencente a Daicyr Borsaio Filho, com 29º 58' 28” NE e 41,08 m até o marco M$; deflete à direita com a mesma confrontação com 39º 94' 47" NE e 31,70 m até o marco M6, situado no alinhamento impar da Rua José Vilela Nunes Sobrinho e finalmente segue confrontando ainda com a área remanescente do imó- vel de propriedade de Dalcyr Borsato Filho com 39º 56' 41 NE e 217,07 m até o marco Mô, marco inicial para esta locação de divisas. Esta Gleba encerra a área de 1.082,10 (um mil, oitenta e dois me- tros quadrados e dez centésimos). PARÁGRAFO ÚNICO:- Os custos para regularização da doação serão de obriga- ção do Município de Sales Oliveira. 126 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 832 1610 Sales Oliveira - Estado de São Paulo Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo ARTIGO 2º - A área descrita no artigo anterior deverá ser utilizada necessariamen- te para o alargamento da Rua Major Manoel Azevedo de Souza, nos termos do Decreto Municipal nº 597/2006. ARTIGO 3º - Ficam isentos, os doadores, do pagamento da Contribuição de Me- lhoria referente ao alargamento da rua mencionada no artigo anterior. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão às ex- pensas do orçamento em vigor, suplementado se necessário. ARTIGO 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Sales Oliveira, 19 de junho de 2006 Registrada e publicada João Jeremias Garcia Neto conforme a Lei em vigor Prefeito Municipal Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEINº 1431/2006 De 19 de junho de 2.006 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELA- BORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, para o exercício de 2007, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; N - as Prioridades da Administração Municipal; HI | -a Estrutura dos Orçamentos; IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V -as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI | -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VII - as Disposições Gerais. I- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e mon- tante da dívida pública para o exercício de 2007, estão identificados nos Demonstrativos I a VII desta Lei, em confor-midade com a Portaria nº 587, de 29 de agosto de 2005-STN. 127 Praça Domingos Tuvares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (01 6) 852 1610 Sules Oliveira - Estado de São Panto