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norma nº 1431/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1431 / 2006
Date 2006-06-19
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007, e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
ARTIGO 2º - A área descrita no artigo anterior deverá ser utilizada necessariamen-
te para o alargamento da Rua Major Manoel Azevedo de Souza, nos termos do Decreto Municipal nº
597/2006.
ARTIGO 3º - Ficam isentos, os doadores, do pagamento da Contribuição de Me-
lhoria referente ao alargamento da rua mencionada no artigo anterior.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão às ex-
pensas do orçamento em vigor, suplementado se necessário.
ARTIGO 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de junho de 2006
Registrada e publicada João Jeremias Garcia Neto
conforme a Lei em vigor Prefeito Municipal
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEINº 1431/2006
De 19 de junho de 2.006
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELA-
BORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, para o
exercício de 2007, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
N - as Prioridades da Administração Municipal;
HI | -a Estrutura dos Orçamentos;
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V -as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI | -as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VII - as Disposições Gerais.
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e mon-
tante da dívida pública para o exercício de 2007, estão identificados nos Demonstrativos I a VII desta
Lei, em confor-midade com a Portaria nº 587, de 29 de agosto de 2005-STN.
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Parágrafo Único - Os municípios com população inferior a cinqiienta mil habitan-
tes estão obrigados por força do Art. 63, inciso Il, da LRF, a partir do exercício de 2005, a elaborar o
Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, $ 1º, na forma definida na Portaria nº 587/2005-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Dire-
ta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constitu-em-se
dos seguintes:
Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exerci-
cio Anterior;
Demonstrativo HI - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Aliena-
ção de Ativos;
Demonstrativo VIL - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Ca-
ráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
METAS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade F iscal -
LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Divida Pública, para o Exercício de
Referência e para os dois seguintes.
g 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2007, 2008 e 2009 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão
de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Infla-
ção Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 587/2005 da STN.
8 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cál-
culo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO E-XERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o De-
monstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como fina-
fidade esta-belecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamen-
tário anterior, de Recei-tas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e
Dívida Consolidada Líquida, inclu-indo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valo-
res estabelecidos como metas.
8 1º - De acordo com o exemplo da 5º Edição do Manual de Elaboração, aprovado
pela Portaria nº 587/2005-STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2005.
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8 2º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior
a cingiienta mil habitantes, se restringe âqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios
anteri-ores a 2005.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.7º - De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os Demonstrativo III -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Des-
pesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
deverão estar instruí-dos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pre-
tendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
$ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior
a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios
anteri-ores a 2005.
8 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores de-vem ser
demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no
Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrati-vo IV
- Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Munici-
pio e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patri-
mônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º - O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do pa-trimônio
líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplica-
ção dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelece de onde foram obtidos os recursos e
onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patri-
mônio Líquido do Regime Previdenciário
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVI-
DÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art.
4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá
conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos
três últimos exercí-cios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo
o modelo da Portaria nº 587/2005-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previden-
ciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua com-
pen-sação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
4 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédi-
to presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros
bene-fícios que correspondam à tratamento diferenciado.
$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumen-to da
receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tribu-to ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou ativi-
dades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 13 - O $ 2º, inciso HI, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistên-
cia delas com as premis-sas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 587/2005-STN, a base de
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa
executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2007, 2008 e 2009.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são
capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à me-
todologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do
Te-souro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia deter-
minada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar
em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Finan-
ceiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada
às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líqui-
da.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Fede-
ração. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elabo-
ração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2007,
2008 e 2009.
I - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercí-cio fi-
nanceiro de 2007, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2006 a 2009, compatíveis
com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2007 serão destina-dos, pre-
ferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se
consti-tuindo todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2007, o Poder Executivo pode-
rá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2007 abrangerá os Po-deres
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do
Tesou-ro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional
estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2007 evidenciará as Receitas e Despesas de ca-
da uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamen-
tos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, proje-
to, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natu-
reza de despesa e modalida-de de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN
42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata
o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá:
I - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Parti-
cipação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);
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I - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Des-
pesas com Pessoal e seu com-prometimento, de 2006 a 2009 (art. 20, 71 e 48 da LRF);
M —- Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Per-
centual de omprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2006 a 2009 (art. 72 da LRE);
IV | - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manu-
tenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT);
V - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art.
77 dos ADCT);
VI | - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição
semestre anterior ao encaminha-mento da Proposta ao Legislativo - (Princípio da Transparência, art.
48 LRF);
VIH | - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos
Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF).
V - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2007 obedecerá entre outros, ao princípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Execu-
tivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º,$ 1º 4º, "a" e 48 LRF).
Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2007 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
E Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Pro-posta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara
Muni-cipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequen-
tes e as respecti-vas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF).
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Execu-tivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o me-
canismo de limita-ção de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as
dotações abaixo (art. 9º da L-RF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências vo-
luntárias;
H - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI | - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diver-
sas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecada-
ção para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior,
em cada fonte de recursos.
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Re-ceita
Corrente Líquida, programadas para 2007, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2006 (art. 4º, &
2º da L-RF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas pú-
blicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF).
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$ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Re-
serva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do
exerci-cio de 2006.
$ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Pro-
jeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dota-
ções não comprometidas.
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2007 destinará recursos para a Reserva
de Contingência, não inferiores a 2% das Receitas Correntes Liquidas previstas e 15% do total do
orça-mento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, II da
LRF).
& 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendi-mento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto
na Porta-ria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º HI, "b" da LRE).
8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso es-
tes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2007, poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insu-ficientes.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRE).
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o crono-
grama de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2007 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito,
alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocor-
rer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido (art. 8º, 8 pará-grafo único e 50, Ida LRF).
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2007, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º,
829, V eart. 14,1 da LRF).
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades pri-vadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de coo-
pera-ção técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autori-
zação em lei es-pecífica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Muni-cipal
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabeleci-
da pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orça-
mentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens Le Il da LRF
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consi-
deradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governa-mental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no xercício financeiro de 2007, em
cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item 1 do art. 24 da Lei
nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRE).
Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão pri-
oridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com
recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
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Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na
lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art, 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2007
a preços correntes,
Art. 36 - À execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despe-
sa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a
Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do
Poder Exe-cutivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo
(art. 167, VI da Cons-tituição Federal).
Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2007, o Poder Executivo Mu-nicipal,
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das
Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exerci-
cio de 2007 (art, 167, I da Constituição Federal).
Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pefo Poder Público Muni-
cipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentá-rias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realiza-
das e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianu-
al, que integrarem a Lei Orçamentária de 2007 serão objeto de avaliação permanente pelos responsá-
veis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos
e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, E, "e" da LRF).
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 - À Lei Orçamentária de 2007 poderá conter autorização para contra-tação
de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamen-
to, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura
do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
Art. 41 - À contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
especifica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação per-tinente
e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limita-ção de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRE).
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 43 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão
em 2007, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário
na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, $ 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deve-rão
estar previstos na lei de orçamento para 2007.
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Art. 44 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2007, Executivo e Legislativo, não excederá
em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2006, acrescida de
10%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamen-
te (art. 71 da LRF).
Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do
limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 46 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as des-
pesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
N - eliminação das despesas com horas-extras;
HI | - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 47 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como tercei-rização
de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação
de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no
Plano de Car-gos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Públi-
ca Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de tercei-ros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também forne-
cimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por
não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despe-
sa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 48 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a ge-
ração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, de-
vendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos
do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subse-
quentes (art. 14 da LRF).
Art. 49 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autori-
zação em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF).
Art. 50 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de nature-
za tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção
de medidas de compensação (art. 14, $ 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Muni-
cipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção
até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o dispos-
to no "caput" deste artigo.
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45% Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
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$2º- Seo projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o
início do exercício financeiro de 2007, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orça-mentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 52 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo e-ventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 53 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Gover-
no Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 19 de junho de 2006
Registrada e publicada João Jeremias Garcia Neto
conforme a Lei em vigor Prefeito Municipal
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 - Metas Anuais
Art. 4º,6 1º da LRF
Valor Valor Valor Valor %PIB Valor Valor PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante | (a/PIB) Corrente Constante | (PIB)
(a) (0) x 100 (9 x 100
Receita 13.405.000,00 | 12.822.842,93 14.353,000,00 | 13.154.807,51 15.375.000,00 | 13.509.242,56
Total
|
Receita Não |
Financeira (1) 13.345.000,00 | 12.765,448,63 14.288.000,00 | 13.095.233,73 15.305.000,00 | 13.447.737,07
Despesa
Total 13.405.000,00 | 12.822.842,93 14.353.000,00 | 13.154.807,51 15.375,000,00 | 1.509.242,56
Despesa Não
Financeira (UU) 13.144,000,00 | 12.573.177,73 14.073.000,00 | 12.898.181,99 15.075.000,00 | 13.245.647,59
Resultado
Primário 201.000,00 192.270,90 215.000,00 197.081,74, 230.000,00 202.089,48
Resultado
Nominal 15.000,00 14.348,57 18.000,00 13.747,80, 15.000,00 13.179,75
Dívida Púl
Consolidada 17500000 | 167.400,04 190.000,00 174.138,75 A 205.000,00 180.123,23
Dívida Consolidade
Líquida 175.000,00 174.138,75 205.000,00 180.123,23
Nota:
-- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
PIB real (crescimento 3.19 314
Taxa real de juro implícito sobre a dívida liquida do Governo (média % anual) 37 3,35
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 2,58 230
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 437 431
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 661.594.000.000,00 | 694.674.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes;
[Lo mo CT zo TO To |]
Valor Corrente Valor Corrente Valor Corrente
[ 1,0454 Elson | Cias
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João Jeremias Garcia Neto Nilton Picinato
Prefeito Municipal Contador CRC nº ISP.065.191/0-9
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo HI - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 4º,8 2º, Inciso I da LRF
Metas Previstas Metas Realizadas ã
2005 2005 Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (cia) x 100
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 10.400.000,00 11.734.239,14 1.334.239,14
Receita Não-Financeira (1) 10.375.000,00 11.715.138,87 | 1.340.138,87
Despesa Total 10.400.000,00 1 11.851,235,02 | 1.151.235,02
Despesa Não-Financeira (1) 10.290.000,00 11.174.971,68 884.971,68
Resultado Primário (1 - 1) 85.000,00 540. se 455.167,19
Resultado Nominal 0,00 361.401,15 -361.401,15
Dívida Pública Consolidada 110.000,00 150.000,00 40.000,00
Dívida Consolidade Li 110.000,00 79.626,43 -30.373,57
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2005
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2005 571.510,000.000,00
[valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2005 571.510.000.000,00
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João Jeremias Garcia Neto Nilton Picinato
Prefeito Municipal Contador CRC nº ISP.065.191/0-9
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo TIl - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
ESPECIFICAÇÃO
Receita 8.906.117,35 | 11.734.239,14
otal
Total | 15.375.000,00
|
Receita Não
Financeira (1) 8.855.341,91 | ULTIS.138,87 1 12.505.000,00 | 13.345.000,00 14:288.000,00 15.305.000,00
Despesa Ts 870 70
Total 9.200.436,92 | 1.551.235,02 | 12.560.000,00 13.405.000,00 14.353.000,00. 15.375.900,00
Despesa Não E 6,70 7Io
Financeira (UU) 9.004.851,28 | 1L174974,68 | 12.320.000,00 13.144,000,00 |. 18.073.000,00 | | 15.075.009,00
Resultado
Primário (1 - H1) 149.503,97
Resultado - .
Nominal 1.825.097,76 | 361.401,15 | 119,80 61.273,30 | 117,00 15.000,00 ! =75,50 15.000,00 | 0,00 15.000,00 |
Divida Pública E
Consolidada 1 80.000,00 150.000,00 | 87,50 160.000,00 6,70 175.000,00 9,40
540.167,19 0,00 185.009,00 1 =65,80 201.000,00 8,70 215.000,00 7,001 230.000,00
190.000,00 8604 205.000,00
E:
Divida Consolidada
Líquida 409.357,81 79.626,43 | -80,50 ú 175.000,00 940
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
% 2007 Ho
210
Receita 9.840.230,12 | 12.268.147,02 12.560.000,00 12.822.842,93 13.154.807,51
Total | 13.509.242,56 |
Receita Não 25,20 Bio 270
Financeira (D | 9784135,10 | 12.248,17769 12.505.000,00 | 12,765.448,63 13.095,233,73 1344773707
o” 0] e 250
Despesa 2 X
Total 1916541929 | 12o76mG2n 12.560,000,00 12.822.842,93 13.154,807,51 13,509,242,56
Despesa Não
Financeira (TI) 9.949.319,70 | 11.683.432,89 12.320.000,00 12.573. 177,73 12.898.181,99 13,245.647,59
Resultado
Primário (1 - 1) 165.184,60 564.744,80 0,00 185.000,00 | -67,20 192.270,90 197.051,74 202.089,48 2,60
Resultado
20
Nominal 2.016.522,04 -377,844,90 | 118,70 61.273,30 | 116,20 14.348,57 13,747,80 13.179,75 E 410
Divida Pública
Consolidada 38.390,75 | 156.825,00 | 77,40 E 160.000,00 a! 2,00 167.400,04 174.138,75 180.123,23
“81,60 160.000,00 174.138,78 180.123,23
Nota:
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
Valor Corrente
Valor Corrente x x Valor Corrente x Valor Corrente / Valor Corrente / Valor Corrente /
1,1049 1,0455 1,0000 1,0454 LO9ti 11381
inflação Média (% anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
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João Jeremias Garcia Neto Nilton Picinato
Prefeito Municipal Contador CRC nº ISP.065.191/0-9
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(016) 832 1610
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Art, 4º, 8 2º, Inciso LI da LRF
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
Patrimônio/Capital 2.879.941,38 771862981] 100,000 T.TIT190,58
Reservas 0,00 0,00 : 0,000 0.00
Resultado Acumulado 0,00 | 0,000 0,00 0,000 0,00
TOTAL 879.541,38] 100,000 7718629,81 | 10,000 7777150,58| 00,000
Sales Oliveira, 19 de junho de 2006
João Jeremias Garcia Neto Nilton Picinato
Prefeito Municipal Contador CRC nº 1SP.065.191/0-9
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 4º,$ 2º, Inciso HE da LRF
RECEITAS
REALIZADAS
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação
de Ativos
Alienação de Bens
Móveis 0,00 13.240,00 0,00
Alienação de Bens
Imóveis 19.100,27 37.530,04 13.340,75
TOTAL 19.100,27 50.770,04 13.340,75
DESPESAS
LÍQUIDADAS
Investimentos 582.849,27 1.258.552,28 790.728,43
Inversões Financeiras 0,00 0,00 |
Amortização da Dívida 258.909,53 132.133,29 48.768,02
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES
DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 841.758,80 1.390.685,57 839.496,45
= 0 =
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill) = (1-11) —f) = (d-e)+(9) (o)
-2.988.729,76 2.166.071,23 «826.155,70
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João Jeremias Garcia Neto Nilton Picinato
. Prefeito Municipal Contador CRC nº 1SP.065.191/0-9
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 4º,8 2º, Inciso V da LRF
SETOR / PROGRAMA / RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA :
Ê COMPENSAÇÃO
Tributo/Contribuição 2007 2008 [mesa |
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João Jeremias Garcia
Neto Nilton Picinato
Prefeito Municipal Contador CRC nº ISP.065.191/0-9
142
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatório de Caráter Continuado - Art, 4º,8 2º, Inciso V da LRF
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
845.000,00
523.250,00
=) Transferências ao FUNDEF 87.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (05) 234.750,00
Redução Permanente (Il ) 67.025,00
Margem Bruta ( HI 301.775,00
Saldo Utilizado (IV ) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (Ill - IV 301.775,00
Sales Oliveira, 19 de junho de 2006
João Jeremias Garcia Neto Nilton Picinato
Prefeito Municipal Contador CRC nº 1SP.065.191/0-9
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Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (01 6) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Riscos Fiscais
Art. 4º,8 3º da LRF
Passivos Contingentes
Risços Fiscais
Eventos Fiscais Imprevistos
Soma
Nota:
Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, fruntações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
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João Jeremias Garcia Neto Nilton Picinato
Prefeito Municipal Contador CRC nº 18P.065.191/0-9
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I. RECEITAS
Art. 4º,$ 2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
| | 2004 2005 2006 2007 2008 2009
RECEITAS CORRENTES 8.505.225,31 | 1.557.142,87 | 12.385.000,00| 13.215.000,00 | 14.148.000,00 | 15.155.000,00
| Receita Tributária 828.764,43 | 1.612.217,50] 202500000] 2.150.000,00] 2.300.000,00 | 2.460.000,00 |
| Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Receita Patrimonial 36.137,56, 48.020,41 50.250,00 55.000,00 60.000,00 6. 000,00]
Receita Agropecuária E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o 0,00
I Receita Industrial 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| Receita de Serviços 353.597,04 574.871,46 500.000,00 ] 540.000,00 580.000,00 620.000,00 |
[ Transterências Correntes I 8.975.250,80 | 9.060.803,19] 9.249.750,00] 9.860.000,00 | 10.550.000,00 | 11.300.000,00 ]
[ Outras Receitas Correntes 31147548] 261.230,31 560.000,00) 610.000,00 658.000,00) 710.000,00 |
f RECEITAS DE CAPITAL 400.892,04 | 477.096,27] 475.000,00 190.000,00 205.000,00] 220.000,00
Operações de Crédito 0,00 0,007. 0,00 0,00 0,00 0,00
a:
[Alienação de Bens | 50.770,04 19.100,27 55.000,00 60.000,00 65.000,00 70.000,00 |
[ Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 |
[ Transferências de Capital 350.12200 | 15799600] 120.000,00] 130.000,00 140.000,00] 150.000,00 |
[outras Receitas de Capital [ 0,00] 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 |
TOTAL 8.906.117,35 1.734.239,14 42.560.000,00 13.405000,00 14.353.000,00 15.375.000,00
EO DEDEAAT O tti784200,14 12.660000,00 1340500000 1435300000 *15.375000,00
Sales Oliveira, 19 de junho de 2006
João Jeremias Garcia
Neto Nilton Picinato
Prefeito Municipal Contador CRC nº 1SP.065.191/0-9
145
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (01 6) 832 1610
Sules Oliveira - Estado de São Paulo
Estado de São Paulo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1.431/2006 - DE 19/06/2006
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1-DESPESAS
Art. 4º,$2º, Inciso HH da LRF
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Praça Domingos
a a E EXECUTADA | oRçapA PREVISÃO
PESAS 2004 2008
RECEITAS CORRENTES (t) 7.809.751,35 | 10.709.476,22 | 141.030.400,00 | 41.670.000,00 | 42.488.009,00 | 13.370.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 4 4.021.693,17) 4.845.902,49 4.298.500,00 | | 4.640.000,00 4.965,000,00 | 5.315.000,00
Juros e Encargos da Dívida 63.452,35. 117.353,81 80.000,00 86.000,00 || 20.000,00 85.000,00
Outras Despesas Correntes 3.724.605,83 | 5.046,219,92] 6.651.600,00 | 6.944.000,00] 743300000! 7.960.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 1.390.685,57 841.758,80 | 1.299.900,00] 4.465.000,00 | 1.575.000,00 | 1.695.000,00
Investimentos 1.258.552,28 58284927 | 1.064.900,00 | 1.210.000,00] 1.300.000,00! 1.400.000,00
Inversões Financeiras 0,00 E 0,90 75.000,00 80.000,00 85.000,00 90.000,00.
Transferência de Capital 0,00 0,00 r 0,00 0,00 0,90 0.00
Amortização da Divida 132.133,29 258.909,53 160.000,00. 175.000,00] 190.000,00 E 205.000,00.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 230.000,00 270.000,00 290.000,00 310.000,00
9.200.436,92 11.551.23502 42.560.000,00 13.405.000,00 14.353.000,00 | 15,375.000,00
Sales Oliveira, 19 de junho de 2006
João Jeremias Garcia
Neto Nilton Picinato
Prefeito Municipal Contador CRC nº 1SP.065.1
146
Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax:
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(016) 852 1616
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1- RECEITAS
Art, 4º,8 2º, Inciso TI da LRF
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
| | 2004 2005 2006 2007 2008 2009 |
RECEITAS CORRENTES 8.505.225,31 | 11.657.142,87 | 12.385.000,00 | 13.215.000,00 | 14.148.000,00 | 15.155.000,00
[ Receita Tributária 828.764,43 | 1.612.217,50 | 2.025.000,00 | 2.150.000,00 | 2.300.000,00 2.460.000,00 |
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 ]
Receita Patrimonial 36.137,56 48.020,41 50.250,00 55.000,00 60.000,00 65.000,00 |
| Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Receita Incustriar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
| Receita de Serviços 353.597,04 574.871,46 500.000,00 540.000,00 580.000,00 620.000,00 |
[Transferências Correntes 6.975.250,80 | 9.060.803,19] 9.249.750,00] 9.860.000,00] 10.550.000,00 | 11.300.000,00]
[Outras Receitas Correntes 311.475,48 261.230,31 560.000,00 610.000,00 658.000,00 710.000,00 |
[ RECEITAS DE CAPITAL 400.892,04 | 477.096,27 175.000,00 190.000,00 205.000,00) 220.000,00 |
[ Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
[Aleração de Bens, 50.770,04 19.100,27 55.000,00 60.000,00 65.000,00 70.000,00 |
Amortização de Empréstimos. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ]
[ Transferências de Capital 350.122,00 | 157.996,00] 120.000,00] 130.000,00 140.000,00 150.000,00 |
[outras Receitas de Capital | 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 |
TOTAL 8.906.117,35 1.734.239,14 12,560.000,00 13.405.000,00 44.353.000,00 45.375.000,00
Sales Oliveira, 19 de junho de 2006
João Jeremias Garcia
Neto
Prefeito Municipal
145
Nilton Picinato
Contador CRC nº 18P.065.191/0-9
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (01 6) 852 1610
Sales Oliveira - Estado de São Paulo
| Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1.431/2006 - DE 19/06/2006
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
UI - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, 6 2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2004 2005 2006 2007 2008 2009
RECEITAS CORRENTES (1) 8.505.225,31 | 11.557.142,87 | 12.385.000,00 | 13.215.000,00 | 144.148.000,00 | 15.155.000,00
Receitas Tributárias 828.764,43] 161221750] 202500000| 215000000] 2.300.000,00 | 2.480.000,00
Receita de Contribuição 0,00 0,00 0,00 0,00 In 0,00 0,00
Receita Patrimonial 36.137,56, 48.020,41 50.250,00 55.000,00 60.000,00 85.000,00
Aplicações Financeiras (ll) E 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 36.137,56 48.020,41 50.250,00 55.000,00 80.000,00 65.000,00
Receita Agropecuária 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0.00 0,00 09,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 353.597,04] * s74871 46 | 500.000,00 540.000,00 580.000,00 E 620.000,00
Transferências Correntes 8.975.250,80 | 906060319] 9.249750,00) 9.880.000,00 | 10.550.000,00 | 11.300.000,00
Outras Receitas Correntes 311.475,48 261.230,31 | 560.000,00 810.000,00 658.000,00 710.000,00
RECEITAS FISCAIS
CORRENTES (il) = (1 -11) 8.505.225,31 | 1.557.142,87 | 12.385.000,00 | 13.215.000,00 | 14.148.000,00 | 15.155.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 400.892,04 177.096,27 175.000,00 190.000,00, 205.000,00 220.000,00
Operações de Crédito (V) 0,00]. 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00
Alienação de Bens (VI) 50.770,04 19.100,27 55.000,00 60.000,00 65.000,00 70.000,00
Amortização de Empréstimos (Vl) L 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 350.122,00 157.996,00 120.000.00| 130.000,00 140.000,00 l 150.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital
CD = (IV = V-Vi- vi) 350.122,00 157.996,00 120.000,00 130.000,00 140.000,00 150.000,00
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS
(OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS)
199) = (M + vit 8.855.347,31 | 11.715.138,87 | 42.505.000,00 | 13.345.000,00 | 44.288.000,00 | 45.305.000,00
RECEITA TOTAL 8.906.117,35 | 1.734.239,14 | 12.560.000,00 | 13.405.000,00 | 14.353.000,00 | 15.375.000,00
DESPESAS CORRENTES (X) 7.809.751,38 | 10.709.476,22| 11.030.100.00|] 11.670.000,00 | 12488.000,00 | 13.370.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 402169317 | 464590249] 4.208.500,00] 464000000] 4.965.000,00 | 5.315.000,00
Juros e Encargos da Divida (XI) 63.452,35 117.353,81 80.000,00 86.000,00 90.000,00] "95.000,00
Outras Despesas Correntes Lo 3.724.605,83] 504621992] 665160000] 694400000] 743300000] 7.960.000,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES
(XH) = (X - XI) 7.746.299,00 | 10.592.122,41 | 10.950.100,00| 11.584.000,00 | 12.398.000,00 | 13.275.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (xll) 1.390.685,57 841.758,80 | 1.29990000] 146500000] 157500000] 169500000
Investimentos 1.258.552,28 582.849,27 | 1064.90000| 121000000] 130000000] 1.400.000,00
147
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610
Sales Oliveira - Estudo de São Paulo
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
inversões Financeiras L 0,00 0,90 75.000,00 80.000,00 85,000,00 90.000,00
Transferência de Capital 200 ago 0,00 0,00 0,00 0,00
- : 7
Amortização da Dívida (XIV) 132.133,29 258.909,59] 16000000! 175.000,00 190,000,00 205.000,09
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL
(XV) = (XUt = xtV)
1.258.552,28
0,00
582.849,27 | 1.139.900,00
0,00 230.000,00
1.290.000,00 1.385.000,00 1.490.000,00
270.000,00 290.000,00 310.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS
(OU DESPESAS FISCAIS LIQUIDADAS)
AXU) = (XI + XV +XVI)
9.004.851,28! 1117497168] 42:320000,00 | 13.144,000,00] 14,073.000,00 | 15.075.000,00
DESPESA TOTAL 9.200.436,92 | 11.551.235,02 | 12.560.000,00 | 13.405.000,00 | 14.353.000,00 | 15.375.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO Ie In
(IX - xvi)
149.503,97 540.167,19 185.000,00 201.000,00
215.000,00
230.000,00
Sales Oliveita, 19 de junho de 2006
João Jeremias Garcia
Neto Nilton Picinato
Prefeito Municipal Contador CRC nº 1$P.065.191/0-9
148
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 832 1500 - Fax: (016) 352 1620
Sutes Oliveira - Estado de São Paulo
ESPECIFICAÇÃO
Estado de São Paulo
LEJ DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1.431/2006 - DE 19/06/2006
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Mt - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, 2º, Inciso Il da LRF
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
DESPESAS CORRENTES (X)
2004 2005 2006 2007 2008 2099
RECEITAS CORRENTES (1) 8.505.225,31 | 11.557.142,87 | 12.385.000,00 | 13.215.000,00 | 14.148.000,00 | 45.155.000,00
/ Receitas Tributárias J 82876443 | 1612.217,50 L 2025000,00| 2:150.000,00| 2300.000,00| 2.460.000,00
Receita de Contribuição 0,00 000 | 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 4 36.137,56 48.020,41 50.250,00 | 55.000,00 80.000,00 65,000,00
Aplicações Financeiras (Il) a: 0,00 | 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00
[ Outras Receitas Patrimoniais 36.137,56 48.020,41 50.250,00 55.000,00 80.000,00 65.000,00
L Receita Agropecuária 1 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00
L Receita Industrial 1 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 353.597,04 574.871,46 L 500.000,00 540.000,00 ssocoopo[ 620.000,00
Transferências Correntes 6.975.250,80 | 0.060.803,19] 924975000j 9.860.000,00 | 10.550.000.00 | 11.300.000,00
Outras Receitas Correntes 311.475,68 261.230,31 580.000,00, 810.000,00 658.000,00 710.000,00
RECEITAS FISCAIS
CORRENTES (ut) = (1 «lt 8.505.225,31 | 11.557.142,87 | 12.385.000,00 | 13.215.000,00 | 14.148.000,00 | 15.155.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 400.892,04 177.096,27 475.000,00 480.000,00 205.900,00 220.000,00
Operações de Crédito (V) 0,00 9,00 | 0,00 | 000) 09,00 0,00
Alienação de Bens (VI) | 50.770,04 L 19.100,27 55.000,00 60.000,00 85.000,00 70.000,00
Amortização de Empréstimos (VI) = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 350.122,00 | 157.996,00] 120.000,00 130.000,00 | 440.000,00 150.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 9,00
Receitas Fiscais de Capital
(VI) = (IV = V= VIVI 350.122,00 157.996,00 120.000,00 130.000,00 140.000,00 450.900,00
RECEITAS NÃO.FINANCEIRAS
(OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS)
(DG) = m + va) 8.865.347,31] 11.715.138,87 | 12.505.000,00 | 13.345.000,00 | 14.288.000,00 | 15.305.000,00
RECEITA TOTAL [ 8.906.147,35 | 11.734.239,14 | 142.560.000,00 | 13.405.000,00 | 14.353.000,00 | 15.375.000,00
7.809.751,35 | 10.709.476,22 | 11.030.100,00 | 11.670.000,00 | 12.488.000,00 | 13.370.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 4021693,17] 464590249] 4.208.500,00] 464000000] 496500000] 5.315000,00
Juros e Encargos da Divida (X!) 63.452,35 117.353,81 80.000,00 86.000,00] 90.000,00 95.000,00
Outras Despesas Comentes | 372460583 | 5.046.219,92 | 6.651.600,00 | 6.944.000,00 | 7.433.000,00 | 7.960.000,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES /
CX) = (XX 7.746.209,00 | 0.592.122,41 | 10.950.100,00 | 11.584.000,00 | 1239800000 | 13.275.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XI) || 1.390.685,57 841.758,80 | 4.209.900,00 | 146500000] 1.575.000,00] 1.695.000,00
Investimentos 1.258.552,28 | 58284927 | 106490000] 1.210.000,00] 1.300.000,00 | 1.400.000,00
147
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, 8 2º, Inciso Tl da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2004 2006 2007
6) 1 q te)
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 80.000,00 150.000,00 | 16000000] 17500000] 19000000] 205.000,00
DEDUÇÕES (1) -329.357,81 70.373,57 0,00 9,00]. 0,00 9,00
Ativo Disponível 49.713,32 MA. 177,92 0,00 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Proces- “1
sados 379.071,13 43.804,35 0,00 | 9,00 | 0,00 0,00
DIVIDA CONSOLIDADADA
peu = (1-1) 409.357,81 79.626,43 160.000,00 175.000,00 190.000,00 205.000,00
RECEITA DE PRIVATIZA: [
[ções UM) 50.770,04 19.100,27 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHEGI-
DOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (ii [T
+V-V) A 460.127,85 98.726,70 160.000,00 175.000,00 190.000,00 205.000,00
RESULTADO NOMINAL
Notas:
O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Líquida do exercício de 2003 (R$-1.364.969,91)
Sales Oliveira, 19 de junho de 2006
João Jeremias Garcia Neto Nilton Picinato
Prefeito Municipal Contador CRC nº 1SP.065.191/0-9
149
Pruçu Domingos Tavares Barradus s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º,$ 2º, Inciso Il da LRF
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Sales Oliveira, 19 de junho de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
I50
DÍVIDA CONSOLIDADA () | 75.000,00 80.000,00] 150.000,00] 160.000,00 475.009,00 490.000,00
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 9,09 | 0,00 0,00
Outras Dividas 75.000,00 80.000,00 150.000,00 | 160.000,00 175.000,00 420.000,00
DEDUÇÕES (ll) 1.439.969,91 -329.387,81 || 70.373,57 0,00 0,00 0,00
Ativo Disponivel 1.608.365,34 | 49.713,32 114.177,92 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00) 0,00) 0,00 0.00 0,00
- ) Restos a Pagar 168.395,43 3790143 43.804,35 0.00 | 9,00 0,00
Divida Consolidada pu
Liquida 1.364.969,91 409.357,81 180.000,00 190.000,00
Nilton Picinato
Contador CRC nº 1SP.065.191/0-9
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