| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2006 |
| Date | 2006-10-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar às verbas que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 2027 |
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dy Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo LEINº 1.432/2006 De 16 de agosto de 2.(W6 Dispõe sobre alteração dos termos do 3 2º e acres- centa o $ 3º ao artigo |º da Lei Municipal nº 1426/2006, que trata sobre o programa bolsa- auxílio universidade e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona « promulga a seguinte | ei: ARTIGO 1º-O 4 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.426/2006 passa a ter a seguinte redação: “ $ 1º - A bolsa-auxilio será concedida à partir dos seguintes percentuais, uma vez avaliada a situação sócio-econômica do Universitário: a) 100% b) 90% co) 80% dd) 70% e) 60% D 50% g) 40% h) 30% 7 20%” ARTIGO 2º - Fica criado o & 3º, ao Artigo 1º da referida Lei Municipal nº 1.426/2006 com o seguinte teor: “ 4 3º - Passa a fazer parte do programa bolsa-auxilio universi- dade, de forma indistinta, o auxilio transporte gratuito já concedidos para todos os universitários”. ARTIGO 3º - Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal nº 1426/2006. ARTIGO 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de agosto de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEINº 1,433/2006 De 19 de outubro de 2.006 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplemen- tar às verbas que especifica e dá outras providências:- tst Praça Domingos Tuvures Burradas sén - Cop 14660-000 - Fone: (016) 852 ESUO - Pax: FIG) 852 E610 Sales Oliveira - Evado de São Paseto tê Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Su- plementar de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) às seguinte dotações orçamentárias: Ficha Dotação Elemento Valor 0015 2.013.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física....... R$ 3.000,00 0054 2.049.3.3.90.39.01 Outros Serv.Terc. P.Jurídica..R$ 9.000,00 0063 2.057.3.3.90.30.01 Material de Consumo............. E$ 4.000,00 0069 2.063.3.3.90.39.01 Outros Serv.Terc. P.Jurídica..R$ 6.000,00 0078 2.069.3.3.90.39.01 Serv. Terc. P. Jurídica... 2.000,00 0086 2.074.3.3.90.30.01 Material de Consumo............. 40.000,00 0089 2.161.3.3.50.43.01 Subvenções Sociais................ 30.000,00 0097 2.083.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos P.Civil....R$ 6.000,00 0105 2.089.3.3.90.30.02 Material de Consumeo............. R$ 8.000,00 0106 2.090.3.3.90.36.0] Serv. Terc. Pessoa Fisica....... R$ 5.000,00 0129 2.087.3.1.90.11.03 Vctos. e Vant.P, Civil 40%......R$ 55.000,00 0130 2.087.3.1.90.13.02 Obrig. Patronais - FUNDEF. ..R$ 20.000,00 0205 2.156.3.3.90.39.01 Outros Serv.Terc. P.Jurídica..R$ 2.000,00 TOTAL... R$ 190.000,00. ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, terá sua cobertura com a a- nulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do $ 1º, Inciso II do Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964: 0027 1.035.4.4.90.52.01 Equip. e Mat. Permanente......... R$ 10.000,00 0028 1.036.3.3.90.35.01 Serv. Tere. - Consultoria.......... R$ 27.500,00 0029 28.500,00 0084 l. 007. 4. 4 90.52.01 Equip. e Mat. Permanente... 972,00 0091 2.077.3.3.50,43.01 Subvenções Sociais. 2.000,00 0117 1.040.3.3.90.48.00 Outros Aux. Fin. a Pessoas.. 10.000,00 0131 2.088.3.3.90.30.02 Material de Consumo............... 5.000,00 0133 2.090.3.3.90.39.01 Out. Serv. de Tere. - FUNDEF. R$ 6.000,00 0135 2.107.3.1.90.11.01 Venc. e Vant.P. Civil... 5.000,00 0147 1.018.4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis.... 20.000,00 0152 1.019.4,4.90.51.01 Obras e Instalações... 8.000,00 0153 1.019.4.5.90.61,00 Aquisição de Imóveis. 7.000,00 0158 2.124.4.4.90.52.01 Equip. e Mat. Permanente. 2.500,00 0164 1.021.4.4.90.51.01 Obras e Instalações... 7.000,00 0167 1.022.4.4.90.51.01 Obras e Instalações... 16.859,68 0182 2.141,4.4.90.52.01 Equip. e Mat. Permanente........... 5.000,00 0187 1,038.3.3.50.43.04 Subvenções Sociais..................... 1.530,00 0189 2.145.3.3.90.39.01 Out. Serv. Tere. P. Jurídica. 1.595,17 0191 2.146.3.3.90.30.01 Material de Consumo.................. R$ 2.000,00 0192 2.147.3.3.90.39.01 Out. Serv. Tere. P. Jurídica......... 1.650,00 0194 1.030.4.4.90.51.01 Obras e Instalações 1.960,00 0195 1.031.4.4,90.52.01 Equip. e Mat. Permanente. 4.000,00 0200 1.032,4.4.90.51.01 Obras e Instalações. 12.000,00 0201 1.033.44.90.52.01 Equip. e Mat. Permanente 1.933,15 0207 1.034.4.4.90.51.01 Obras e Instalações. 2.000,00 TOTAL... 190.000,00 152 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sules Oliveira - Estado de São Pauto Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 de outubro de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEI Nº 1.434/2006 De 06 de novembro de 2.006 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplemen- tar às verbas que especifica e dá outras providências e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Su- plementar de R$ 401.900,00 (quatrocentos e um mil e novecentos reais) às seguinte dotações or- çamentárias: Ficha Dotação Elemento Valor 0018 2.016.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 3.000,00 0046 2.041.3.1.90.11.01! Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil... R$ 1 3.000,00 0051 ivil..... R$ 3.000,00 0056 il..... R$ 9.000,00 0066 2.060.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 4.000,00 0067 2.061.3.3.90.30.01 Material de Consumo... R$ 20.000,00 0068 2.062.3.3.90.36.01 Serv.Terc.Pessoa Física... . R$ 5.000,00 0085 2.073.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil.....R$ 35.000,00 0086 2.074.3.3.90.30.01 Material de Consumo... R$ 5.000,00 0097 2.083.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal 1.000,00 0104 2.088.3.3.90.30.01 Material de Consumo... 11.200,00 0105 2.089.3.3.90.30.02 Material de Consumo... . 5.000,00 0107 2.091.3.3.90.39.01 Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica... R$ 10.000,00 0110 2.093.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil.....R$ 1 0.000,00 0113 2.096.3.3.90.39.01 Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica... R$ 8.000,00 0114 2.097.3.3.50.43.01 Subvenções Sociais. E" 0121 2.101.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... 7.200,00 0124 2.104.3.3.90.39.01 Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica... R$ 13.000,00 0128 2.087.3.1.90.11.02 Vctos.Vant.P.Civil 60%... - R$ 10.000,00 0129 2.087.3.1.90.11.03 Vctos.Vant.P.Civil 40%. -. R$ 100.000,00 0137 2.109.3.3.90.36.01 Serv.Terc.Pessoa Física... - R$ 5.000,00 0148 2.116.3.1.90,11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 55.000,00 0169 2.131.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 13.000,00 153 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (01 6) 832 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estado de São Paulo