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norma nº 1433/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2006
Date 2006-10-19
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar às verbas que especifica e dá outras providências".
native_id2027

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dy Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
LEINº 1.432/2006
De 16 de agosto de 2.(W6
Dispõe sobre alteração dos termos do 3 2º e acres-
centa o $ 3º ao artigo |º da Lei Municipal nº
1426/2006, que trata sobre o programa bolsa-
auxílio universidade e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona « promulga a seguinte | ei:
ARTIGO 1º-O 4 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.426/2006 passa a
ter a seguinte redação: “ $ 1º - A bolsa-auxilio será concedida à partir dos seguintes percentuais,
uma vez avaliada a situação sócio-econômica do Universitário:
a) 100%
b) 90%
co) 80%
dd) 70%
e) 60%
D 50%
g) 40%
h) 30%
7 20%”
ARTIGO 2º - Fica criado o & 3º, ao Artigo 1º da referida Lei Municipal
nº 1.426/2006 com o seguinte teor: “ 4 3º - Passa a fazer parte do programa bolsa-auxilio universi-
dade, de forma indistinta, o auxilio transporte gratuito já concedidos para todos os universitários”.
ARTIGO 3º - Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal nº
1426/2006.
ARTIGO 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de agosto de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEINº 1,433/2006
De 19 de outubro de 2.006
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplemen-
tar às verbas que especifica e dá outras providências:-
tst
Praça Domingos Tuvures Burradas sén - Cop 14660-000 - Fone: (016) 852 ESUO - Pax: FIG) 852 E610
Sales Oliveira - Evado de São Paseto
tê Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Su-
plementar de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) às seguinte dotações orçamentárias:
Ficha Dotação Elemento Valor
0015 2.013.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física....... R$ 3.000,00
0054 2.049.3.3.90.39.01 Outros Serv.Terc. P.Jurídica..R$ 9.000,00
0063 2.057.3.3.90.30.01 Material de Consumo............. E$ 4.000,00
0069 2.063.3.3.90.39.01 Outros Serv.Terc. P.Jurídica..R$ 6.000,00
0078 2.069.3.3.90.39.01 Serv. Terc. P. Jurídica... 2.000,00
0086 2.074.3.3.90.30.01 Material de Consumo............. 40.000,00
0089 2.161.3.3.50.43.01 Subvenções Sociais................ 30.000,00
0097 2.083.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos P.Civil....R$ 6.000,00
0105 2.089.3.3.90.30.02 Material de Consumeo............. R$ 8.000,00
0106 2.090.3.3.90.36.0] Serv. Terc. Pessoa Fisica....... R$ 5.000,00
0129 2.087.3.1.90.11.03 Vctos. e Vant.P, Civil 40%......R$ 55.000,00
0130 2.087.3.1.90.13.02 Obrig. Patronais - FUNDEF. ..R$ 20.000,00
0205 2.156.3.3.90.39.01 Outros Serv.Terc. P.Jurídica..R$ 2.000,00
TOTAL... R$ 190.000,00.
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, terá sua cobertura com a a-
nulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do $ 1º, Inciso II do
Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964:
0027 1.035.4.4.90.52.01 Equip. e Mat. Permanente......... R$ 10.000,00
0028 1.036.3.3.90.35.01 Serv. Tere. - Consultoria.......... R$ 27.500,00
0029 28.500,00
0084 l. 007. 4. 4 90.52.01 Equip. e Mat. Permanente... 972,00
0091 2.077.3.3.50,43.01 Subvenções Sociais. 2.000,00
0117 1.040.3.3.90.48.00 Outros Aux. Fin. a Pessoas.. 10.000,00
0131 2.088.3.3.90.30.02 Material de Consumo............... 5.000,00
0133 2.090.3.3.90.39.01 Out. Serv. de Tere. - FUNDEF. R$ 6.000,00
0135 2.107.3.1.90.11.01 Venc. e Vant.P. Civil... 5.000,00
0147 1.018.4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis.... 20.000,00
0152 1.019.4,4.90.51.01 Obras e Instalações... 8.000,00
0153 1.019.4.5.90.61,00 Aquisição de Imóveis. 7.000,00
0158 2.124.4.4.90.52.01 Equip. e Mat. Permanente. 2.500,00
0164 1.021.4.4.90.51.01 Obras e Instalações... 7.000,00
0167 1.022.4.4.90.51.01 Obras e Instalações... 16.859,68
0182 2.141,4.4.90.52.01 Equip. e Mat. Permanente........... 5.000,00
0187 1,038.3.3.50.43.04 Subvenções Sociais..................... 1.530,00
0189 2.145.3.3.90.39.01 Out. Serv. Tere. P. Jurídica. 1.595,17
0191 2.146.3.3.90.30.01 Material de Consumo.................. R$ 2.000,00
0192 2.147.3.3.90.39.01 Out. Serv. Tere. P. Jurídica......... 1.650,00
0194 1.030.4.4.90.51.01 Obras e Instalações 1.960,00
0195 1.031.4.4,90.52.01 Equip. e Mat. Permanente. 4.000,00
0200 1.032,4.4.90.51.01 Obras e Instalações. 12.000,00
0201 1.033.44.90.52.01 Equip. e Mat. Permanente 1.933,15
0207 1.034.4.4.90.51.01 Obras e Instalações. 2.000,00
TOTAL... 190.000,00
152
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610
Sules Oliveira - Estado de São Pauto
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de outubro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEI Nº 1.434/2006
De 06 de novembro de 2.006
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplemen-
tar às verbas que especifica e dá outras providências e
dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Su-
plementar de R$ 401.900,00 (quatrocentos e um mil e novecentos reais) às seguinte dotações or-
çamentárias:
Ficha Dotação Elemento Valor
0018 2.016.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 3.000,00
0046 2.041.3.1.90.11.01! Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil... R$ 1 3.000,00
0051 ivil..... R$ 3.000,00
0056 il..... R$ 9.000,00
0066 2.060.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 4.000,00
0067 2.061.3.3.90.30.01 Material de Consumo... R$ 20.000,00
0068 2.062.3.3.90.36.01 Serv.Terc.Pessoa Física... . R$ 5.000,00
0085 2.073.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil.....R$ 35.000,00
0086 2.074.3.3.90.30.01 Material de Consumo... R$ 5.000,00
0097 2.083.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal 1.000,00
0104 2.088.3.3.90.30.01 Material de Consumo... 11.200,00
0105 2.089.3.3.90.30.02 Material de Consumo... . 5.000,00
0107 2.091.3.3.90.39.01 Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica... R$ 10.000,00
0110 2.093.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil.....R$ 1 0.000,00
0113 2.096.3.3.90.39.01 Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica... R$ 8.000,00
0114 2.097.3.3.50.43.01 Subvenções Sociais. E"
0121 2.101.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... 7.200,00
0124 2.104.3.3.90.39.01 Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica... R$ 13.000,00
0128 2.087.3.1.90.11.02 Vctos.Vant.P.Civil 60%... - R$ 10.000,00
0129 2.087.3.1.90.11.03 Vctos.Vant.P.Civil 40%. -. R$ 100.000,00
0137 2.109.3.3.90.36.01 Serv.Terc.Pessoa Física... - R$ 5.000,00
0148 2.116.3.1.90,11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 55.000,00
0169 2.131.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 13.000,00
153
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (01 6) 832 1500 - Fax: (016) 852 1610
Sales Oliveira - Estado de São Paulo

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