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norma nº 1434/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2006
Date 2006-11-06
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar às verbas que especifica e dá outras providências".
native_id2028

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de outubro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEI Nº 1.434/2006
De 06 de novembro de 2.006
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplemen-
tar às verbas que especifica e dá outras providências e
dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Su-
plementar de R$ 401.900,00 (quatrocentos e um mil e novecentos reais) às seguinte dotações or-
çamentárias:
Ficha Dotação Elemento Valor
0018 2.016.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 3.000,00
0046 2.041.3.1.90.11.01! Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil... R$ 1 3.000,00
0051 ivil..... R$ 3.000,00
0056 il..... R$ 9.000,00
0066 2.060.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 4.000,00
0067 2.061.3.3.90.30.01 Material de Consumo... R$ 20.000,00
0068 2.062.3.3.90.36.01 Serv.Terc.Pessoa Física... . R$ 5.000,00
0085 2.073.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil.....R$ 35.000,00
0086 2.074.3.3.90.30.01 Material de Consumo... R$ 5.000,00
0097 2.083.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal 1.000,00
0104 2.088.3.3.90.30.01 Material de Consumo... 11.200,00
0105 2.089.3.3.90.30.02 Material de Consumo... . 5.000,00
0107 2.091.3.3.90.39.01 Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica... R$ 10.000,00
0110 2.093.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil.....R$ 1 0.000,00
0113 2.096.3.3.90.39.01 Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica... R$ 8.000,00
0114 2.097.3.3.50.43.01 Subvenções Sociais. E"
0121 2.101.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... 7.200,00
0124 2.104.3.3.90.39.01 Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica... R$ 13.000,00
0128 2.087.3.1.90.11.02 Vctos.Vant.P.Civil 60%... - R$ 10.000,00
0129 2.087.3.1.90.11.03 Vctos.Vant.P.Civil 40%. -. R$ 100.000,00
0137 2.109.3.3.90.36.01 Serv.Terc.Pessoa Física... - R$ 5.000,00
0148 2.116.3.1.90,11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 55.000,00
0169 2.131.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 13.000,00
153
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (01 6) 832 1500 - Fax: (016) 852 1610
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Estado de São Paulo
0181 2.140.3.3.90.39.01 Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica... R$ 30.000,00
0196 2.149.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 15.000,00
0202 2.153.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 500,00
0203 2.154.3.3.90.30.01 Material de Consumo............... R$ 5.000,00
TOTAL... R$ 401.900,00.
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, terá sua cobertura com a a-
nulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do $ 1º, Inciso HH do
Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964:
0012 2.010.3.1.90.11.01 Venc. e Vant, Pessoal Civil..............R$ 13.000,00
0014 2.012.3.3.90.30.01 Material de Consumo.... x 5.000,00
0031 2.026.3.3.90.30.01 Material de Consumo.... a 2.000,00
0035 2.030.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... R$ 20.000,00
0039 2.034.3.3.90.39.01 Outros Serv.Terc.- Pessoa Jur........... 3.000,00
0041 2.036.3.1.90.11.01 Venc. e Vant, Fixos Pessoal Civil..... 5.000,00
0047 2.042.3.3.90.30.01 Material de Consumo........................ R$ 2.000,00
0057 2.052.3.3.90.30.01 Material de Consumo........................ R$ 2.000,00
0062 2.056.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... 3.000,00
0074 2.065.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 7.000,00
0095 2.081.3.3.50.43.01 Subvenções Sociais. . 10.000,00
0102 1.010.4.4.90.52.01 Equip. e Mat. Permanente. R$ 10.000,00
0103 2.087.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoaf Civil..... R$ 10.000,00
0122 2.102.3.3.90.30.01 Material de Consumo... a 5.000,00
0123 2.103,3.3.90.36.0] Serv. Tere. Pessoa Fisic: 2.000,00
0127 1.008.4.4.90.52.0] Equip. e Mat. Permanente. . 3.000,00
0135 2.107.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 7.000,00
0142 2.112.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 600,00
0154 2.120.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 3.000,00
0159 1.020.4.4.90.51.01 Obras e Instalações.................cs. 3.705,06
0160 2.125.3.1.90.11.01 Vence. e Vant. Fixos Pessoal Civil..... 6.000,00
0164 1.021.4.4.90.51.01 Obras e Instalações.................... 282,14
0165 2.129.3.3.90.30.01 Material de Consumo................... 2.000,00
0178 2.137.3.1.90.11.01 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil... . 1.500,00
0188 2.144.3.3.90.30.01 Material de Consumo...................... 812,80
0193 2.148.4.5.90.66.00 Concessão de Empr.e Financiam....... 45.000,00
0211 0.196.9.9.99.99.00 Reserva de Contingência... 230.000,00
«+++. 401.900,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 06 de novembro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
154
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610
Sales Oliveira - Estado de São Paulo

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