| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 1.431 de 19 de junho de 2006, e dá outras providências". |
| native_id | 2029 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo LEINº 1.435/2006 De 06 de novembro de 2.006 Altera a lei n. 1.431, de 19 de junho de 2006, e dá ou- tras providências. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogados os demonstrativos de ns. I, Ill e VIII da lei n. 1.431, de 19 de junho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007. Art. 2º - Ficam aprovados os seguintes anexos desta lei, os quais passam a inte- grar a lei n. 1.431, de 19 de junho de 2006, em substituição aos Demonstrativos revogados na for- ma do artigo anterior: Demonstrativo 1 - Metas Anuais; Demonstrativo III - Das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos e- xercícios anteriores; Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas; METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - Receita; NM -Despesa; HI - Resultado Primário IV - Resultado Nominal Montante da Divida Pública Anexo I - Estrutura Orçamentária Art. 3º - Fica revogada toda a parte da lei n. 1.431, de 19 de junho de 2006, compreendida a partir do art. 2º até o artigo 20, abrangendo os referidos artigos e respectivos itens, parágrafos e títulos. Art. 4º - Ficam introduzidas na lei n. 1.431/2006, a partir de seu art. 21, as se- guintes alterações: 1º alteração. O artigo 24 passa a vigorar com a seguinte nova redação: "Art. 24 - As despesas obrigatórias de caráter continuado poderão ser expandi- das de acordo com as necessidades dos serviços em execução, observados os parâmetros e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal (NR)." 2º alteração. O $ 2º do artigo 25 passa a vigorar de acordo com a seguinte nova redação: "Art. 25 -(..)" "8 2º - Sendo insuficientes os recursos indicados na forma do parágrafo anteri- or, poderão ser utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orça- mentárias mediante lei específica (NR).” 3º alteração. O artigo 26 passa a vigorar de acordo com a seguinte nova reda- ção: 155 Praça Domingos Tuvures Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estudo de São Paulo Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo "Art. 25 - Da lei orçamentária constará "Reserva de Contigência", cujo valor será definido de acordo com os critérios do art. 5º, inciso HI, da Lei de Respon- sabilidade Fiscal (NR).” 4º alteração. O artigo 30 passa a vigorar de acordo com a seguinte nova reda- "Art. 30 - Não serão considerados como renúncia de receita: a) o cancelamento de débitos inscritos na dívida ativa e cuja cobrança seja considerada antieco- nômica, na forma do artigo 14, 8 3º, 1), da Lei de Responsabilidade Fiscal; b) eventuais descontos para pagamento de tributos à vista, concedidos em caráter geral (NR)." 5º alteração. O Parágrafo Único do artigo 31 passa a vigorar de acordo com a seguinte nova redação: “Art. 31-(.)" (:) "Parágrafo Unico - As entidades beneficiadas com auxílios e subvenções deve- rão prestar contas dos recursos recebidos na forma regulamentar decretada pelo Tribunal de Contas do Estado.” 6º alteração. O artigo 32 e seu Parágrafo Único passam a vigorar de acordo com a seguinte nova redação: "Art. 32 - Excluídas as despesas havidas como irrelevantes, os demais dispên- dios que acarretem aumento das despesas autorizadas, serão precedidos: [ - da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de origem e nos demais exercícios subseguentes; Il - da declaração do ordenador da despesa so- bre a adequação orçamentária da despesa e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o caso (NR)." "Parágrafo Único - Serão consideradas irrelevantes, para os fins da execução orçamentária, as despesas que não excederem a 0,4% (quatro décimos por cen- to) da receita corrente líquida do exercício (NR)." 7º alteração. O Parágrafo Único do artigo 36 passa a vigorar de acordo com a seguinte nova redação: “Art. 36 - (...)" (.) "Parágrafo Unico - Poderão ser realizados o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos dentro de um mesmo programa e de uma unidade do orçamento para outra, quando necessário à consecução dos objetivos programa- dos (NR)." Artigo 5º - O Executivo poderá consolidar o texto da lei n. 1.431, de 19 de ju- nho de 2006, com as adequações decorrentes da presente lei. 156 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 832 1500 - Fax: (016) 852 I610 Sales Oliveira - Estado de São Paulo Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Artigo 6º - a interpretação da presente lei será efetuada na confor- midade do "Projeto AUDESP", do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de novembro de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEINº 1.436/2006 De 17 de novembro de 2.006 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplemen- tar às verbas que especifica e dá outras providências e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Su- plementar de R$ 32.994,94 (trinta e dois mil, novecentos e noventa € quatro reais e noventa e qua- tro centavos) às seguintes dotações orçamentárias: Ficha Dotação Elemento Valor 0087 2.075.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física... R$ 5.000,00 0092 2.078.3.3.50.43.01 Subvenções Sociais SBHSR. R$ 27.994,94 ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, terá sua cobertura com a a- nulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do 8 1º, Inciso III do Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964: 0014 2.012.3.3.90.30.01 Material de Consumo. R$ 2.000,00 0015 2.013.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Físic R$ 2.000,00 0033 2.028.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física. R$ 1.000,00 0047 2.042.3.3.90.30.01 Material de Consumo.. R$ 1.000,00 0053 2.048.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física R$ 1.500,00 0058 2.053.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física. R$ 1.500,00 0076 2.067.3.3.90.30.01! Material de Consumo.. R$ 1.000,00 0099 2.085.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física. R$ 1.000,00 0100 2.086.3.3.90.39.01 Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 0102 1.010.4.4.90.52.01 Equip. e Mat. Permanente. 5.000,00 0123 2.103.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física. 3.000,00 0137 2.109.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Fisica... 3.000,00 157 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estado de São Paulo