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norma nº 1435/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 2006
Date 2006-11-06
Ementa"Altera a Lei nº 1.431 de 19 de junho de 2006, e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
LEINº 1.435/2006
De 06 de novembro de 2.006
Altera a lei n. 1.431, de 19 de junho de 2006, e dá ou-
tras providências.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados os demonstrativos de ns. I, Ill e VIII da lei n. 1.431,
de 19 de junho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2007.
Art. 2º - Ficam aprovados os seguintes anexos desta lei, os quais passam a inte-
grar a lei n. 1.431, de 19 de junho de 2006, em substituição aos Demonstrativos revogados na for-
ma do artigo anterior:
Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
Demonstrativo III - Das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos e-
xercícios anteriores;
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas;
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - Receita;
NM -Despesa;
HI - Resultado Primário
IV - Resultado Nominal
Montante da Divida Pública
Anexo I - Estrutura Orçamentária
Art. 3º - Fica revogada toda a parte da lei n. 1.431, de 19 de junho de 2006,
compreendida a partir do art. 2º até o artigo 20, abrangendo os referidos artigos e respectivos itens,
parágrafos e títulos.
Art. 4º - Ficam introduzidas na lei n. 1.431/2006, a partir de seu art. 21, as se-
guintes alterações:
1º alteração. O artigo 24 passa a vigorar com a seguinte nova redação:
"Art. 24 - As despesas obrigatórias de caráter continuado poderão ser expandi-
das de acordo com as necessidades dos serviços em execução, observados os
parâmetros e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal (NR)."
2º alteração. O $ 2º do artigo 25 passa a vigorar de acordo com a seguinte nova
redação:
"Art. 25 -(..)"
"8 2º - Sendo insuficientes os recursos indicados na forma do parágrafo anteri-
or, poderão ser utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orça-
mentárias mediante lei específica (NR).”
3º alteração. O artigo 26 passa a vigorar de acordo com a seguinte nova reda-
ção:
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Sales Oliveira - Estudo de São Paulo
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"Art. 25 - Da lei orçamentária constará "Reserva de Contigência", cujo valor
será definido de acordo com os critérios do art. 5º, inciso HI, da Lei de Respon-
sabilidade Fiscal (NR).”
4º alteração. O artigo 30 passa a vigorar de acordo com a seguinte nova reda-
"Art. 30 - Não serão considerados como renúncia de receita: a) o cancelamento
de débitos inscritos na dívida ativa e cuja cobrança seja considerada antieco-
nômica, na forma do artigo 14, 8 3º, 1), da Lei de Responsabilidade Fiscal; b)
eventuais descontos para pagamento de tributos à vista, concedidos em caráter
geral (NR)."
5º alteração. O Parágrafo Único do artigo 31 passa a vigorar de acordo com a
seguinte nova redação:
“Art. 31-(.)"
(:)
"Parágrafo Unico - As entidades beneficiadas com auxílios e subvenções deve-
rão prestar contas dos recursos recebidos na forma regulamentar decretada pelo
Tribunal de Contas do Estado.”
6º alteração. O artigo 32 e seu Parágrafo Único passam a vigorar de acordo com
a seguinte nova redação:
"Art. 32 - Excluídas as despesas havidas como irrelevantes, os demais dispên-
dios que acarretem aumento das despesas autorizadas, serão precedidos: [ - da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de origem e nos
demais exercícios subseguentes; Il - da declaração do ordenador da despesa so-
bre a adequação orçamentária da despesa e sua compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o caso (NR)."
"Parágrafo Único - Serão consideradas irrelevantes, para os fins da execução
orçamentária, as despesas que não excederem a 0,4% (quatro décimos por cen-
to) da receita corrente líquida do exercício (NR)."
7º alteração. O Parágrafo Único do artigo 36 passa a vigorar de acordo com a
seguinte nova redação:
“Art. 36 - (...)"
(.)
"Parágrafo Unico - Poderão ser realizados o remanejamento, a transposição e a
transferência de recursos dentro de um mesmo programa e de uma unidade do
orçamento para outra, quando necessário à consecução dos objetivos programa-
dos (NR)."
Artigo 5º - O Executivo poderá consolidar o texto da lei n. 1.431, de 19 de ju-
nho de 2006, com as adequações decorrentes da presente lei.
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Artigo 6º - a interpretação da presente lei será efetuada na confor-
midade do "Projeto AUDESP", do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 06 de novembro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEINº 1.436/2006
De 17 de novembro de 2.006
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplemen-
tar às verbas que especifica e dá outras providências e
dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Su-
plementar de R$ 32.994,94 (trinta e dois mil, novecentos e noventa € quatro reais e noventa e qua-
tro centavos) às seguintes dotações orçamentárias:
Ficha Dotação Elemento Valor
0087 2.075.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física... R$ 5.000,00
0092 2.078.3.3.50.43.01 Subvenções Sociais SBHSR. R$ 27.994,94
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, terá sua cobertura com a a-
nulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do 8 1º, Inciso III do
Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964:
0014 2.012.3.3.90.30.01 Material de Consumo. R$ 2.000,00
0015 2.013.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Físic R$ 2.000,00
0033 2.028.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física. R$ 1.000,00
0047 2.042.3.3.90.30.01 Material de Consumo.. R$ 1.000,00
0053 2.048.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física R$ 1.500,00
0058 2.053.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física. R$ 1.500,00
0076 2.067.3.3.90.30.01! Material de Consumo.. R$ 1.000,00
0099 2.085.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física. R$ 1.000,00
0100 2.086.3.3.90.39.01 Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
0102 1.010.4.4.90.52.01 Equip. e Mat. Permanente. 5.000,00
0123 2.103.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Física. 3.000,00
0137 2.109.3.3.90.36.01 Serv. Terc. Pessoa Fisica... 3.000,00
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Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610
Sales Oliveira - Estado de São Paulo

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