| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para fornecer gratuitamente plantas padrões de imóveis, destinados exclusivamente a habitação de até 60m² e dá outras providências". |
| native_id | 2034 |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º:- O 8 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Muni- cipais de Sales Oliveira - IPSMSO como entidade autárquica e define a sua estrutura administrati- va, passa a ter a seguinte redação: "8 2º:- A remuneração do Presidente corresponderá ao Nível VIII da Lei nº 1338/03 datada de 04/08/2003, para uma carga horária de 40 horas semanais, devendo seu ocu- pante optar entre a remuneração deste cargo e a de qualquer outro de que seja titular ou esteja e- xercendo no serviço público municipal"; ARTIGO 2º:- Ficam incluídos os $8 3º e 4º no art. 48 daquela lei, conforme se- guem abaixo:: 8 3º:- Exercendo concomitantemente o cargo de Presidente e de Contador, a remuneração tratada pelo $ anterior será acrescida em 1/3 (um terço) do valor correspondente ao Nível VIII da Lei acima mencionada; 8 4º:- Não se enquadrando na situação prevista pelo $ 3º, os serviços Contábeis serão contratados mediante processo licitatório nos termos da Lei 8.666, datada de 21/06/93 com as alterações introduzidas posteriormente, respeitando sempre o limite máximo apurado no cálculo do acréscimo tratado pelo & anterior. ARTIGO 3º:- Permanecem inalterados os demais preceitos da LC nº 002/2003, observadas as alterações contidas na Lei nº 1.374/2004, datada de 19 de novembro de 2004 e nº 1.410/2005, datada de 02 de dezembro de 2005. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos termos da legislaçãoo em vigior. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º dezembro de 2006. ARTIGO 6º:- Ficam revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 05 de dezembro de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEINº 1.440/2006 De 05/12/2006 Dispõe sobre autorização ao Executivo para fornecer gratuitamente plantas padrões de imóveis , destina- dos exclusivamente à habitação de até 60m? e dá outras providências.- 160 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estado de São Pauta O Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer gratuita- mente , mediante prévia avaliação da situação sócio-econômica dos interessados, plantas padrão de imóveis destinados exclusivamente à habitação, medindo até no máximo 60,00 m? de área construída. $ 1º - O interessado, para fazer jus aos benefícios da presente lei, deverá com- provar renda composta pelo salário bruto da totalidade dos membros , que utilizarão a residência a ser construída, nunca superior a 3 (três) salários mínimos, não possuir em nome de nenhum dos componentes do grupo interessado qualquer pendência junto à fazenda municipal e o imóvel a- presentado para receber a edificação não poderá possuir área superior a 250,00 mê. 8 2º - As regras detalhadas para a concessão da planta pelo poder público se- rão formalizadas pelo Prefeito Municipal mediante ato próprio a ser baixado no prazo máximo de 30 (trinta) dias , e aplicadas pela Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social incumbida de atender os interessados. 8 3º - Os interessados ao recebimento do benefício tratado pela presente lei, deverão residir no município de Sales Oliveira há no mínimo dois anos e em hipótese alguma possuir outro imóvel. Artigo 2º - Uma vez contemplado com uma planta o contribuinte deverá inici- ar a construção do imóvel no prazo de seis meses . e não poderá reivindicar novamente o benefi- cio, Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente , suplementadas , se necessário, nos termos da legisla- ção em vigor. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis Municipais nº 1.105, de 21/11/1996 e nº 1.118/97, de 07/03/1997. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 05 de dezembro de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEINº. 1.441/06 DE 18/12 /2006 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplemen- tar e dá outras providências JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 161 Pruça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estado de São Paulo