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norma nº 1440/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 2006
Date 2006-12-05
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para fornecer gratuitamente plantas padrões de imóveis, destinados exclusivamente a habitação de até 60m² e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º:- O 8 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06
de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Muni-
cipais de Sales Oliveira - IPSMSO como entidade autárquica e define a sua estrutura administrati-
va, passa a ter a seguinte redação:
"8 2º:- A remuneração do Presidente corresponderá ao Nível VIII da Lei nº
1338/03 datada de 04/08/2003, para uma carga horária de 40 horas semanais, devendo seu ocu-
pante optar entre a remuneração deste cargo e a de qualquer outro de que seja titular ou esteja e-
xercendo no serviço público municipal";
ARTIGO 2º:- Ficam incluídos os $8 3º e 4º no art. 48 daquela lei, conforme se-
guem abaixo::
8 3º:- Exercendo concomitantemente o cargo de Presidente e de Contador, a
remuneração tratada pelo $ anterior será acrescida em 1/3 (um terço) do valor correspondente ao
Nível VIII da Lei acima mencionada;
8 4º:- Não se enquadrando na situação prevista pelo $ 3º, os serviços Contábeis
serão contratados mediante processo licitatório nos termos da Lei 8.666, datada de 21/06/93 com
as alterações introduzidas posteriormente, respeitando sempre o limite máximo apurado no cálculo
do acréscimo tratado pelo & anterior.
ARTIGO 3º:- Permanecem inalterados os demais preceitos da LC nº 002/2003,
observadas as alterações contidas na Lei nº 1.374/2004, datada de 19 de novembro de 2004 e nº
1.410/2005, datada de 02 de dezembro de 2005.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos termos da legislaçãoo
em vigior.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º dezembro de 2006.
ARTIGO 6º:- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 05 de dezembro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEINº 1.440/2006
De 05/12/2006
Dispõe sobre autorização ao Executivo para fornecer
gratuitamente plantas padrões de imóveis , destina-
dos exclusivamente à habitação de até 60m? e dá
outras providências.-
160
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610
Sales Oliveira - Estado de São Pauta
O Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer gratuita-
mente , mediante prévia avaliação da situação sócio-econômica dos interessados, plantas padrão
de imóveis destinados exclusivamente à habitação, medindo até no máximo 60,00 m? de área
construída.
$ 1º - O interessado, para fazer jus aos benefícios da presente lei, deverá com-
provar renda composta pelo salário bruto da totalidade dos membros , que utilizarão a residência
a ser construída, nunca superior a 3 (três) salários mínimos, não possuir em nome de nenhum dos
componentes do grupo interessado qualquer pendência junto à fazenda municipal e o imóvel a-
presentado para receber a edificação não poderá possuir área superior a 250,00 mê.
8 2º - As regras detalhadas para a concessão da planta pelo poder público se-
rão formalizadas pelo Prefeito Municipal mediante ato próprio a ser baixado no prazo máximo de
30 (trinta) dias , e aplicadas pela Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social incumbida de
atender os interessados.
8 3º - Os interessados ao recebimento do benefício tratado pela presente lei,
deverão residir no município de Sales Oliveira há no mínimo dois anos e em hipótese alguma
possuir outro imóvel.
Artigo 2º - Uma vez contemplado com uma planta o contribuinte deverá inici-
ar a construção do imóvel no prazo de seis meses . e não poderá reivindicar novamente o benefi-
cio,
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente , suplementadas , se necessário, nos termos da legisla-
ção em vigor.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis
Municipais nº 1.105, de 21/11/1996 e nº 1.118/97, de 07/03/1997.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 05 de dezembro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEINº. 1.441/06
DE 18/12 /2006
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplemen-
tar e dá outras providências
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
161
Pruça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610
Sales Oliveira - Estado de São Paulo

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