| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências". |
| native_id | 2035 |
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O Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer gratuita- mente , mediante prévia avaliação da situação sócio-econômica dos interessados, plantas padrão de imóveis destinados exclusivamente à habitação, medindo até no máximo 60,00 m? de área construída. $ 1º - O interessado, para fazer jus aos benefícios da presente lei, deverá com- provar renda composta pelo salário bruto da totalidade dos membros , que utilizarão a residência a ser construída, nunca superior a 3 (três) salários mínimos, não possuir em nome de nenhum dos componentes do grupo interessado qualquer pendência junto à fazenda municipal e o imóvel a- presentado para receber a edificação não poderá possuir área superior a 250,00 mê. 8 2º - As regras detalhadas para a concessão da planta pelo poder público se- rão formalizadas pelo Prefeito Municipal mediante ato próprio a ser baixado no prazo máximo de 30 (trinta) dias , e aplicadas pela Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social incumbida de atender os interessados. 8 3º - Os interessados ao recebimento do benefício tratado pela presente lei, deverão residir no município de Sales Oliveira há no mínimo dois anos e em hipótese alguma possuir outro imóvel. Artigo 2º - Uma vez contemplado com uma planta o contribuinte deverá inici- ar a construção do imóvel no prazo de seis meses . e não poderá reivindicar novamente o benefi- cio, Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente , suplementadas , se necessário, nos termos da legisla- ção em vigor. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis Municipais nº 1.105, de 21/11/1996 e nº 1.118/97, de 07/03/1997. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 05 de dezembro de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEINº. 1.441/06 DE 18/12 /2006 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplemen- tar e dá outras providências JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 161 Pruça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estado de São Paulo 0062 0067 0069 0070 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Su- plementar de R$ 90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais) às seguintes dotações orçamentárias: Ficha Dotação Elemento 2.056.3.1.90 Venc. e Vant, fixos Pessoal Civil 2.061.3.3.90 Material de Consumo 2.063.3.3.90 Outros Serv. de Terceiros 2.064.4.4.90 Equip. e Mat. Permanente 2.076.3.3.90 Outros Serv de Terceiros 2.083.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 2.087.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 2.092.3.3.50 Subvenções Sociais - APM 2.093.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 2.087.3.1.90 Vctos e Vant. Pessoal Civil - 40% 2.153.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil Valor R$ R$ R$ 1.000,00 21.000,00 500,00 5.500,00 10.000,00 2.800,00 1.000,00 5.000,00 7.000,00 36.000,00 1.000,00 ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, terá sua cobertura da se- guinte forma: 1964; 0015 3.1.90.11.00.00.00.00.0080 a) - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com o excesso de arrecadação apura- do no presente exercício, nos termos do inciso Il do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de b)- R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais) com a anulação par- cial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do $ 1º, Inciso III do Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964: Ficha Dotação Elemento 2.013.3.3.90 Serv. de Terceiros Pessoa Física 2.016.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 2.026.3.3,90 Material de Consumo 2.030.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 2.032.3.3.90 Material de Consumo 2.037.3.3.90 Material de Consumo 2.046.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 2.073.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 2.094.3.3.90 Material de Consumo 2.102.3.3.90 Material de Consumo 2.090,3.3.90 Outros Serv. Terc.- Pessoa 2.116.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 2.125.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 2.130.3.3.90 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 2.131.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 2.137.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil 2.141.4,4.90 Equip. e Mat. Permanente 2.149,3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil Valor R$ 1.000,00 500,00 1.000,00 4.300,00 1.000,00 2.000,00 1.500,00 4.000,00 10.000,00 1.500,00 2.000,00 8.000,00 1.500,00 17.000,00 800,00 1.700,00 7.500,00 500,00 ARTIGO 3º - Na Contadoria do Instituto de Previdência dos Servidores Muni- cipais de Sales Oliveira - IPSMSO, fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) às seguintes dotações orçamentárias: Ficha Dotação Elemento 3.1.90.13.00.00.00.00.0080 Obrigações Patronais 162 Venc. e Vant.Fixas - Pessoal Civil Valor R$ R$ 4.300,00 2.500,00 Praça Domingos Tavares Barradas sit - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sules Oliveira - Estado de São Paulo Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo 3.3.90.01.00.00.00.00.0080 | Aposentadorias e Reformas R$ 13.000,00 3.3.90.03.00.00.00.00.0080 Pensões R$ 3.000,00 TOTAL... R$ 22.800,00 ARTIGO 4º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura com re- cursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Instituto de Pre- vidência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO do exercício financeiro de 2005, nos termos do inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de dezembro de 2006. João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEI Nº 1.442/2006 De 18 de dezembro de 2.006 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 2007 e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O orçamento do município de Sales Oliveira para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.777.000,00 (catorze milhões, setecentos e seten- ta e sete mil reais), sendo: I- Orçamento Fiscal em R$ 13.760.000,00; TI - Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.017.000,00. ARTIGO 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das es- pecificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: I- Administração Direta RECEITAS CORRENTES R$ 13.395.000,00 RECEITA TRIBUTARIA R$ 2.171.200,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 70.200,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 550.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 9.995.600,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 608.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 365.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 55.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 310.000,00 163 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fux: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estado de São Paulo