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norma nº 1441/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 2006
Date 2006-12-18
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências".
native_id2035

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O Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer gratuita-
mente , mediante prévia avaliação da situação sócio-econômica dos interessados, plantas padrão
de imóveis destinados exclusivamente à habitação, medindo até no máximo 60,00 m? de área
construída.
$ 1º - O interessado, para fazer jus aos benefícios da presente lei, deverá com-
provar renda composta pelo salário bruto da totalidade dos membros , que utilizarão a residência
a ser construída, nunca superior a 3 (três) salários mínimos, não possuir em nome de nenhum dos
componentes do grupo interessado qualquer pendência junto à fazenda municipal e o imóvel a-
presentado para receber a edificação não poderá possuir área superior a 250,00 mê.
8 2º - As regras detalhadas para a concessão da planta pelo poder público se-
rão formalizadas pelo Prefeito Municipal mediante ato próprio a ser baixado no prazo máximo de
30 (trinta) dias , e aplicadas pela Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social incumbida de
atender os interessados.
8 3º - Os interessados ao recebimento do benefício tratado pela presente lei,
deverão residir no município de Sales Oliveira há no mínimo dois anos e em hipótese alguma
possuir outro imóvel.
Artigo 2º - Uma vez contemplado com uma planta o contribuinte deverá inici-
ar a construção do imóvel no prazo de seis meses . e não poderá reivindicar novamente o benefi-
cio,
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente , suplementadas , se necessário, nos termos da legisla-
ção em vigor.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis
Municipais nº 1.105, de 21/11/1996 e nº 1.118/97, de 07/03/1997.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 05 de dezembro de 2006
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEINº. 1.441/06
DE 18/12 /2006
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplemen-
tar e dá outras providências
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
161
Pruça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610
Sales Oliveira - Estado de São Paulo
0062
0067
0069
0070
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Su-
plementar de R$ 90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais) às seguintes dotações orçamentárias:
Ficha Dotação Elemento
2.056.3.1.90 Venc. e Vant, fixos Pessoal Civil
2.061.3.3.90 Material de Consumo
2.063.3.3.90 Outros Serv. de Terceiros
2.064.4.4.90 Equip. e Mat. Permanente
2.076.3.3.90 Outros Serv de Terceiros
2.083.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
2.087.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
2.092.3.3.50 Subvenções Sociais - APM
2.093.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
2.087.3.1.90 Vctos e Vant. Pessoal Civil - 40%
2.153.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
Valor
R$
R$
R$
1.000,00
21.000,00
500,00
5.500,00
10.000,00
2.800,00
1.000,00
5.000,00
7.000,00
36.000,00
1.000,00
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, terá sua cobertura da se-
guinte forma:
1964;
0015
3.1.90.11.00.00.00.00.0080
a) - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com o excesso de arrecadação apura-
do no presente exercício, nos termos do inciso Il do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de
b)- R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais) com a anulação par-
cial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do $ 1º, Inciso III do Artigo 43 da
Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964:
Ficha Dotação Elemento
2.013.3.3.90 Serv. de Terceiros Pessoa Física
2.016.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
2.026.3.3,90 Material de Consumo
2.030.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
2.032.3.3.90 Material de Consumo
2.037.3.3.90 Material de Consumo
2.046.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
2.073.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
2.094.3.3.90 Material de Consumo
2.102.3.3.90 Material de Consumo
2.090,3.3.90 Outros Serv. Terc.- Pessoa
2.116.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
2.125.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
2.130.3.3.90 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
2.131.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
2.137.3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
2.141.4,4.90 Equip. e Mat. Permanente
2.149,3.1.90 Venc. e Vant. Fixos Pessoal Civil
Valor
R$
1.000,00
500,00
1.000,00
4.300,00
1.000,00
2.000,00
1.500,00
4.000,00
10.000,00
1.500,00
2.000,00
8.000,00
1.500,00
17.000,00
800,00
1.700,00
7.500,00
500,00
ARTIGO 3º - Na Contadoria do Instituto de Previdência dos Servidores Muni-
cipais de Sales Oliveira - IPSMSO, fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.800,00
(vinte e dois mil e oitocentos reais) às seguintes dotações orçamentárias:
Ficha Dotação Elemento
3.1.90.13.00.00.00.00.0080 Obrigações Patronais
162
Venc. e Vant.Fixas - Pessoal Civil
Valor
R$
R$
4.300,00
2.500,00
Praça Domingos Tavares Barradas sit - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610
Sules Oliveira - Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
3.3.90.01.00.00.00.00.0080 | Aposentadorias e Reformas R$ 13.000,00
3.3.90.03.00.00.00.00.0080 Pensões R$ 3.000,00
TOTAL... R$ 22.800,00
ARTIGO 4º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura com re-
cursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Instituto de Pre-
vidência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO do exercício financeiro de 2005,
nos termos do inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 18 de dezembro de 2006.
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
LEI Nº 1.442/2006
De 18 de dezembro de 2.006
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Sales Oliveira para o exercício de 2007 e dá outras
providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O orçamento do município de Sales Oliveira para o exercício de
2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.777.000,00 (catorze milhões, setecentos e seten-
ta e sete mil reais), sendo:
I- Orçamento Fiscal em R$ 13.760.000,00;
TI - Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.017.000,00.
ARTIGO 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das es-
pecificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I- Administração Direta
RECEITAS CORRENTES R$ 13.395.000,00
RECEITA TRIBUTARIA R$ 2.171.200,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 70.200,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 550.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 9.995.600,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 608.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 365.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 55.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 310.000,00
163
Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fux: (016) 852 1610
Sales Oliveira - Estado de São Paulo

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