| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do município de Sales Oliveira para exercício financeiro de 2007 e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo 3.3.90.01.00.00.00.00.0080 | Aposentadorias e Reformas R$ 13.000,00 3.3.90.03.00.00.00.00.0080 Pensões R$ 3.000,00 TOTAL... R$ 22.800,00 ARTIGO 4º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura com re- cursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Instituto de Pre- vidência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO do exercício financeiro de 2005, nos termos do inciso I do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de dezembro de 2006. João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEI Nº 1.442/2006 De 18 de dezembro de 2.006 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 2007 e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O orçamento do município de Sales Oliveira para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.777.000,00 (catorze milhões, setecentos e seten- ta e sete mil reais), sendo: I- Orçamento Fiscal em R$ 13.760.000,00; TI - Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.017.000,00. ARTIGO 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das es- pecificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: I- Administração Direta RECEITAS CORRENTES R$ 13.395.000,00 RECEITA TRIBUTARIA R$ 2.171.200,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 70.200,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 550.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 9.995.600,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 608.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 365.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 55.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 310.000,00 163 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fux: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estado de São Paulo is Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Subtotal R$ 13.760.000,00 1 - Receita dos Órgãos da Administração Indireta Autarquia - IPSMSO R$ 1.017.000,00 ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros in- tegrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta 01 Legislativa R$ 618.300,00 04 -Administração R$ 1.476.500,00 06 -Segurança Pública R$ 238.000,00 08 -Assistência Social R$ 331.500,00 09 -Previdência Social R$ 1.017.000,00 10 -Saúde R$ 3.339.000,00 11 -Trabalho R$ 13.000,00 12 -Educação R$ 3.921.200,00 13 -Cultura R$ 521.000,00 15 -Urbanismo R$ 1.610.500,00 16 -Habitação R$ 10.000,00 17 -Saneamento R$ 677.000,00 18 -Gestão Ambiental R$ 49.000,00 20 -Agricultura R$ 11.000,00 22 Indústria R$ 16.000,00 23 -Comércio e Serviços R$ 48.000,00 26 -Transportes R$ 289.000,00 27 -Desporto e Lazer R$ 149.000,00 28 -Encargos Especiais R$ 170.000,00 99 -Reserva de Contingencia R$ 272.000,00 Total da Administração Direta R$ 14.777.000,00 POR SUBFUNÇÕES Administração Direta 031 -Ação Legislativa R$ 618.300,00 122 -Administração Geral R$ 1.072.000,00 123 -Adminstração Financeira R$ 404.500,00 181 -Policiamento R$ 238.000,00 241 -Assistência ao Idoso R$ 25.500,00 243 -Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 68.500,00 244 -Assistência Comunitária R$ 237.500,00 272 -Previdência do Regime Estatutário R$ 1.017.000,00 301 -Atenção Básica R$ 2.097.000,00 302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 1.197.000,00 304 -Vigilância Sanitaria R$ 45.000,00 361 -Ensino Fundamental R$ 2.877.000,00 362 -Ensino Médio R$ 15.000,00 364 -Ensino Superior R$ 86.000,00 365 -Educação Infantil R$ 787.200,00 366 -Educ. de Jovens e Adultos (supletivo) R$ 46.000,00 367 -Educação Especial R$ 110.000,00 392 -Difusão Cultural R$ 521.000,00 451 -Infra-estrutura Urbana R$ 56.000,00 164 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.6660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estado de São Paulo Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo 452 -Serviços Urbanos R$ 1.554.500,00 482 -Habitação Urbana R$ 10.000,00 512 -Saneamento Básico Urbano R$ 677.000,00 541 -Preservação e Conservação Ambiental R$ 49.000,00 601 -Promoção da Produção Vegetal R$ 11.000,00 661 -Promoção Industrial R$ 16.000,00 662 -Produção Industrial R$ 13.000,00 694 -Serviços Financeiros R$ 48.000,00 782 -Transporte Rodoviário R$ 289.000,00 812 -Desporto Comunitário R$ 129.000,00 813 -Lazer R$ 20.000,00 843 -Serviço da Dívida Interna R$ 170.000,00 999 -Reserva de Contigencia R$ 272.000,00 Total da Administração Direta R$ 14.777.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta DESPESAS CORRENTES R$ 13.321.700,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.163.300,00 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 292.000,00 Total da Administração Direta R$ 14.777.000,00 TOTAL GERAL: R$ 14.777.000,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta 01 - IPSMSO INST PREV. SERV. MUN. DES. OLIV. R$ 206.350,00 01 -PROCESSO LEGISLATIVO R$ 18.300,00 01 - IPSMSO INST PREV. SERV. MUN. DES. OLIV. R$ 810.650,00 02 -PODER EXECUTIVO R$ 402.500,00 03 [DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO R$ 907.500,00 04 -DEPTO. DE FINANCAS E PLANEJAMENTO R$ 574.500,00 06 -DEPTO. DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL R$ 331.500,00 07 -DEPARTAMENTO DE SAUDE R$ 3.339.000,00 08 DEPTO. DE ED., ENSINO E CULTURA R$ 4.591.200,00 09 -DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS R$ 1.909.500,00 10 DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBR$ 814.000,00 99 “RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 272.000,00 Total da Administração Direta R$14.777.000,00 TOTAL GERAL: R$ 14.777.000,00 Art. 4º - Para os fins da execução orçamentária e nos termos da legislação espe- cífica, ficam autorizados: a) | a aplicação de recursos programados a título de reserva de contingência, na conformidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias; b) | a utilização de recursos vinculados, na forma do Parágrafo Único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) | o reforço suplementar para suprir a insuficiência das dotações relativas a despesas próprias de fundos especiais e de entidades autônomas; d) | atransposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma ca- tegoria de programa para outra ou de uma unidade orçamentária para outra, quando necessário à consecução dos objetivos programados. 165 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (016) 852 1610 Sales Oliveira - Estudo de São Paulo Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Parágrafo Único - Os crédito especiais aprovados por leis nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, ficando incorporados ao or- gamento do exercício financeiro subsegiiente, nos termos do art. 167, 8 2º, da Constituição Fede- ral, Art. 5º - Fica autorizada, na forma do $ 8º do artigo 165 da Constituição Fede- ral, a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçada, observado o disposto no art. 43, e seus parágrafos, da lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - As fontes de recursos especificadas nesta lei e na aprovação de crédi- tos especiais poderão ser alteradas para que sejam efetivamente atendidos os objetivos da progra- mação e na conformidade de suas disponibilidades. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. Sales Oliveira, 18 de dezembro de 2006 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Lázaro Airton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento e Administração LEI Nº 1.443/2006 DE 18/12/2006 Concede ABONO DE NATAL aos funcionários mu- nicipais e dá outras providências JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um ABONO DE NATAL no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor dos servidores municipais ativos, efeti- vos e comissionados, observada as normas constitucionais vigentes em relação aos agentes políti- cos. PARÁGRAFO ÚNICO:- Estende-se o mesmo benefício por intermédio do IPSMSO - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira, aos inativos, nele incluídos além dos aposentados e pensionistas, os que fazem jus a um salário mínimo mensal nos termos do Inciso III do art. 4º da Lei nº 1.024/93, datada de 01/11/93. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 166 Praça Domingos Tavares Barradas s/n - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852 1500 - Fax: (01 6) 852 1616 Sates Oliveira - Estado de São Pauto