| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2007 |
| Date | 2007-02-02 |
| Ementa | "Autoriza o município a receber doação da Casa da Criança Salense Professora Maria Aparecida Domingues de Almeida o imóvel urbano que especifica e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoenetsite.com.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 LEI Nº 1.447/2007 De 02 de fevereiro de 2.007 Autoriza o município a receber em doação da Casa da Criança Salense “Prof” Maria Aparecida Domingues de Almeida” o imóvel urbano que especifica e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Município de Sales Oliveira a receber em doação da Casa da Criança Salense “Prof” Maria Aparecida Domingues: de Almeida”, um terreno urbano e sem benfei- torias, constituído pelo Lote nº 06 da Quadra 16, do Loteamento “Mogiana”, situado nesta cidade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nupo- ranga sob o nº R.3 - 4163, de 30/06/2004, descrito como segue: -com frente para a Avenida Mogiana, localizado entre as Ruas Adhemar de Barros e João Picinato, medindo 12,75 metros (doze metros e setenta e cinco centímetros) na frente e igual medida nos fundos, onde confronta com terrenos de Armando Constantino de Oliveira, e de José Elviro Granvile; 9,07 metros (nove metros e sete centimetros) em arco no alinhamento da Avenida Mogiana com a Rua Adhemar de Barros; pelo lado direito de quem da referida Avenida Mogiana olha o imóvel mede 21,00 metros (vinte e um metros), confrontando com o lote nº 05, e, pelo lado esquérdo mede. 16,05 metros (dezesseis metros e cinco centímetros), confrontando com a Rua Adhemar de Barros com a qual faz esquina, encerrando a área de 329,00 metros quadrados (trezentos e vinte e nove metros quadrados), $ 1º - A entidade doadora, citada pelo “caput” deste artigo, é de caráter filantrópica, inscrita no CNJP/MF sob o nº 51.824.159/0001-61,; com sede na Rua Luiz Alves Pereira nº 73 - Jd. Matin- cek, nesta cidade de Sales Oliveira, com seu Estatuto Social registrado no Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Nuporanga sob o nº 32 e Alteração do Estatuto Social devidamente averba- da sob'o nº 18, no Registro nº 32 em 21 de julho de 2003, no referido Registro dé Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas devidamente arquivados na pasta própria no Registro Civil é Tabelião de Notas de nº 02, às fis. 24. $ 2º - O imóvel recebido em doação deverá ser destinado exclusivamente a ativida- des e serviços de caráter social prestados pelo Município através do Fundo Social de Solidariedade e da Secre- taria Municipal da Cidadania e Ação Social ou órgão que a venha substituir. $ 3º - Da escritura de doação constará a condição vinculatória de que trata o Parágra- fo anterior. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão às expen- sas do orçamento em vigor, suplementado se necessário. ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Sales Oliveira, 02 de fevereiro de 200 Registrada e publicada 2 Lerem vigor — Secretário Municipal de Planejamerito eA dmin isiração + CT Á Cales Oliveira | cidado expressão bras 2008/2008