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norma nº 1449/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2007
Date 2007-02-22
Ementa"Dispõe sobre revisão de subsídios dos Agentes Políticos do Município conforme trata a Lei Municipal nº 1.372/2004 de 08/09/2004".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ 46.756.029/0001-07
LEI Nº 1.449/2007
DE 22/02/2007
Dispõe sobre revisão de subsídios dos Agentes Políti-
cos do Município conforme trata a Lei Municipal nº
1.372/2004 de 08/09/2004.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Os subsídios de que trata a Lei Municipal nº 1 3722004,
ficam majorados em 10% (dez por cento), a partir do dia 1º de fevereiro de 2007, nos termos
da autorização dada pelo Artigo 6º da mesma Lei Municipal e na forma do” Artigo 37, Inciso X
da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Nos termos deste artigo os subsídios mensais dos
agentes políticos de Sales Oliveira, ficam fixados conforme os seguintes valores:
I- Subsídios dos Senhores Vereadores: .............: R$ 1.690,37
H - Subsídio do Presidente da Câmarã Municipal: R$ 2.222,77
JIK - Subsídio do Prefeito Municipal: “R$ 6.261,02
IV - Subsídio do-Vice-Prefeito Municipa «R$ 1.690,37
ARTIGO 2º - Ficam mantidas as demais normas da Lei Municipal vigente.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão
à conta de dotações próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 22 de fevereiro de 2007
João Jeferhias Ghrcia Neto
o Muhiti
Registrada e publicada
( nn Secretário Municipal de
Planejamento e Administração Dad
— TT Prefeitura de e
a As Sales Oliveira |
no cidádo oxpressão
od 2008/2008 | PAM

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