| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2007 |
| Date | 2007-03-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar a campanha de arrecadação, através de sorteio de prêmio, por meio de melhorar a arrecadação municipal e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852 1500 Fax: (16) 3852 1610 - E-mail: prefeiturasoGnetsite.com.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 LEI Nº 1.450/2007 DE 06/03/2007 Autoriza 0 Poder executivo a realizar campanha de arreca- dação, através de sorteio de prêmios, como meio de me- lhorar a arrecadação municipal e dá outras providências.- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribiições legais, faz saber de a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte Lei:- “ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar CAMPA- NHA ANUAL DE ARRECADAÇÃO, como meio de melhorar a ariécadação municipal, mediante a distri- buição de-prêmios , através de sorteios, exclusivamente entre contribliintes, que efetuarem rigorosamente o pagamento até a última data de vencimento , do camê .do Imposto Predial | Territorial: Urbano IPTU. $ 1º - O Poder Executivo fica autorizado à adquirir os bens móveis necessários à realização dos sorteios, 'a transferi-los "208 contribuintes” contemplados, mediânte faturamento direto ou me- diante recibo de transferência, na forma da lei. : $ 2º - Os. sorteios serão ceiiados: em loéal público, após a data de vencimentos da ultima parcela do IPTU , e os prêmios serão entregues àos contémplados em Me. 60 (sessenta) dias da data do sorteio. $ 3º Não poderão. participar dos sorteio: 1-0 Prefeito Municipal de Sales Oliveira; - 2 - O Vicé-Prefeito Municipal de' Sáles Oliveira; ' 3- Os Vereadores à Câm 1 Municipal de Sales-Ólivei ; 4- Os-membros da Coniissão Orgânizâdora noineada “5 - O contribuinte em débito com a F azenda Mun ARTIGO 2º - As despesas com a execução. desta | ções próprias do orçamento vigente, Suplementadas oportunamente e necessá o, mentos dos exercícios futuros. te : É ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessá- refeito Municipal; É cormérão por conta de dota- e de consignações nos orça- rio À sua implantação. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Sales Oliveira, 06 de março de 2007 cidade expressão À «4 ado: 2008/2008 Vi TAS