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norma nº 1455/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 2007
Date 2007-05-04
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira -SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Olievira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
Site Oficial: www.salesolíveira.sp.gov.br
CNPJ 46.756.029/0001-07
Lei nº 1.455/2007
De 04 de maio de 2007
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bási-
ca e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB e dá outras providências.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Jei:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Ficam criados no âmbito do Município de Sales Oliveira:
a) o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza
contábil;
b) o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUN-
DEB.
8 1º - O Fundo destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação
básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, na forma preconizada pela
Constituição Federal e respectiva legislação regulamentar.
8 2º - O Fundo será movimentado em conta única e específica, mantida e em
instituição financeira.
$ 3º - Os saldos de recursos financeiros disponíveis na conta do Fundo, cu-
ja perspectiva de utilização seja superior a quinze dias, deverão ser aplicados no mercado de
capitais, em operações financeiras lastreadas em títulos da dívida pública, preferencialmente
junto à instituição financeira de sua manutenção e de modo a preservar o seu poder de com-
pra.
$ 4º - Sessenta por cento, no mínimo, dos recursos anuais totais do Fundo
serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação
básica em efetivo exercício na rede pública.
Capítulo HI
Da Composição do Conselho
Prefeisuro de
 Sales Oliveira
-
cidade exprossão
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Olievira - SP - CEP 14660-000
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Art. 2º - O Conselho do FUNDEB é constituído por 11 (onze) membros ti-
tulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a
seguir discriminadas:
a) um representante do departamento/secretaria Municipal de Educação;
b) um representante dos professores da educação básica pública;
c) um representante dos diretores das escolas públicas;
d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas pú-
blicas;
e) dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; e
f) dois representantes dos estudantes da educação básica pública.
$ 1º - Integrarão ainda o Conselho do FUNDEB:
a) um representante do Conselho Municipal de Educação; +
b) um representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente;
c) um representante do Poder Legislativo.
$ 2º - Na renovação do Conselho do FUNDEB os novos membros ou
aqueles a serem reconduzidos, deverão ser indicados até vinte dias antes do término dos
mandatos dos conselheiros em exercício.
$3º . A constituição do Conselho, de acordo com as indicações recebidas,
será formalizada mediante decreto do Executivo.
$ 4º - Os conselheiros de que trata este artigo e seus parágrafos deverão
guardar vínculo formal com os segmentos que representam, condição básica para continua-
rem integrando o Conselho.
$ 5º - Estão impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
I - cônjuge e parentes consangiíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito
e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consul-
toria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos
do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangiíneos ou afins, até terceiro grau, destes
profissionais;
HI - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no
âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IV - estudantes que não sejam emancipados.
Artigo 3º - O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos
casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de
afastamento definitivo.
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Prefeituro de
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raça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Olievira - SP - CEP 14660-000
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$ 1º - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento
definitivo do Conselho, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá in-
dicar o seu substituto.
$ 2º - na hipótese em que o titular e o suplente incorrerem simultaneamente
na situação de afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável pela indicação
deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho.
Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2(dois) anos,
permitida uma única recondução para o mandato subsegiiente.
Capítulo HI
Das Competências do Conselho do FUNDEB
Artigo 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB:
I - acompanhar e controlar a movimentação, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo;
- supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta .
orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regu-
lar e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicer-
çam a operacionalização do FUNDEB;
HI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo e sua aplicação
no mercado de capitais;
IV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo,
que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Público Municipal; e
V - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça.
$ 1º - O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado
ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apre-
sentação da prestação de contas anuais junto ao Tribunal de Contas do Estado.
$ 2º - O Conselho atuará com plena autonomia e será renovado a cada pe-
ríodo de dois anos.
Capítulo IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 6º - O Conselho do FUNDEB terá um Presidente, um Vice Presi-
dente que serão eleitos pelos conselheiros e um Secretário indicado pelo Presidente entre
seus pares .
Parágrafo Único - Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro in-
dicado nos termos da letra "a" do artigo 2º desta lei.
Artigo 7º - Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente
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do Conselho do FUNDEB incorrer em situação de afastamento definitivo, a Presidência será
ocupada pelo Vice-Presidente.
Artigo 8º - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a instalação do
Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize o seu fun-
cionamento.
Artigo 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realiza-
das mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quan-
do convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço
dos membros efetivos.
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos
membros presente, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julga-
mento depender de desempate.
Artigo 10 - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas deci-
sões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.
Artigo 11 - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:
I - não será remunerada;
K - é considerada atividade de relevante interesse social;
UI - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações
recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as -
pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e
diretores ou de servidores das escolas pública, no curso do mandato:
a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa,
ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do
Conselho; e
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes
do término do mandato para o qual tenha sido designado.
Artigo 12 - O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura adminis-
trativa própria, devendo o Município, garantir infra-estrutura e condições materiais adequa-
das à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os
dados cadastrais relativos à sua criação e composição.
Artigo 13 - O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conve-
niente:
I- apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e ”
externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais
do Fundo; e
II - por decisão da maioria de seus membros, convocar funcionários da área
da educação, para prestarem esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das
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despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a
trinta dias.
Artigo 14 - Durante o prazo previsto no $ 2º do artigo 2º, desta lei, os no-
vos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato
está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do órgão.
Art. 15 - Caberá ao antigo Conselho do FUNDEF acompanhar os trabalhos
da prestação de contas desse Fundo relativas ano ano de 2006, emitindo parecer sobre as
Artigo 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 04 de maio de 2007.
João Je Neto
efeito Myniti
Registrada e publicada
conforme a lei em vii
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Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
Prefeitura de . .
Sales Oliveira
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