| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração no valor do abono mensal concedido aos funcionários do centro de saúde, tratado pelo Art. 1º da Lei nº 1.158/98, datada de 27/03/98 e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Olievira - SP- CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 Lei nº 1,458/2007 De 04 de junho de 2007 Dispõe sobre alteração no valor do abono mensal concedido aos funcionários do Centro de Saúde, tratado pelo art. 1º da Lei nº 1.158/98, datada de 27/03/98 e dá outras providências, JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º: - O abono mensal concedido aos funcionários do estado lota- dos no Centro de Saúde, tratado pelo art. 1º da Lei nº 1.158/98, datada de 27/03/98, fica fixa- do a partir do mês da promulgação desta lei em R$ 200,00 (duzentos reais). Parágrafo Único:- referido valor será atualizado, seguindo sempre a política salarial dos funcionários públicos municipais, tanto em relação à data quanto ao índice. Artigo 2º: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de junho de 2007 Registrada e publicada conforme a lei igor a o Ari Ivês Pereira