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norma nº 1459/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2007
Date 2007-07-05
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentaria para o exercício financeiro de 2.008, e dá outras providências".
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| Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
LEINº 1.459/2007
De 05 de julho de 2007.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elabora-
ção e execução da lei orçamentária para o exercício fi-
nanceiro do ano 2008, e dá outras providências.
JOÃO LUIZ PILOTO, Vice Prefeito no efetivo exercício do cargo de Prefeito do Mu-
nicípio de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do Mu-
nicípio de Sales Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I-as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura
e organização, e de suas eventuais alterações;
11 - as prioridades e metas da administração pública municipal;
1] - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e
V- as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram a presente Lei as metas e riscos fiscais, as prioridades e me-
tas da administração pública municipal, e outros demonstrativos. constantes dos Anexos respectivos.
CAPÍTULO IL
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção 1
Das Diretrizes Gerais
Art. 2º. A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Exe-
cutivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como as empresas públicas depen-
dentes, nos termos da Lei Complementarnº 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos principais:
1 - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
H - municipalização integral do ensino fundamental, da primeira à oitava série;
II - dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e
superior;
IV - promover o desenvolvimento do Município é o crescimento econômico;
V - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior efici-
ência de trabalho e de arrecadação;
VI - assistência à criança e ao adolescente;
VII melhoria e expansão da infra-estrutura urbana.
VIII - oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, a-
través do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo Único - A inclusão das empresas públicas dependentes nos orçamentos fiscal
e da seguridade social obedecerá às disposições da Portaria nº 589, de 27 de dezembro de 2001, da Secretaria
do Tesouro Nacional,
Art. 3º, O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as dire-
trizes fixadas nesta lei, com o artigo 165, $$ 5º, 6º; 7º, e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº
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a
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4.320, de 17 de março de 1964, assim como em conforinidade com à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000.
$ 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
1 -o orçamento fiscal;
It - o orçamento de investimento das empresas;
IH - o orçamento da seguridade social.
$ 2º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a receita em anexo
próprio;.
$ 3º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, com relação
à sua natureza, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação;
$ 4º. Caso o projeto de lei do orçamento seja elaborado por sistema de processamento
de dados, deverá o Poder Executivo disponibilizar acesso aos dados do programa respectivo aos técnicos do
Poder Legislativo para que estes possam processar eventuais alterações ocasionadas pela apresentação de
emendas quando devidamente aprovadas.
Seção
Das Diretrizes Específicas
Art. 4º, A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2008, obedecerá as se-
guintes disposições:
1 cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas;
II cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária e de um programa;
WI as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o
mesmo código, independentemente da unidade orçamentária;
TV a alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada de modo a possibilitar o
controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo;
V na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incre-
mento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária;
VI as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 2007;
VII somente poderá incluir novos projetos, desde que devidamente atendidos aqueles
em andamento, bem como após contempladas as despesas de conservação com o patrimônio público;
VII os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados
exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em
que ocorrer o ingresso.
Parágrafo único. Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão con-
ter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros.
Art. 5º, Para atendimento do disposto nos artigos anteriores, as unidades orçamentárias
dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como das entidades da administração indireta, encaminharão ao
Departamento de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal suas propostas parciais até o dia 31 de
julho de 2007.
Parágrafo único. As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o
limite fixado para o ano em curso, consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou di-
minuição dos serviços a serem prestados;
Art. 6º, A Lei Orçamentária Anual não poderá prever como receitas de operações de
crédito montante que seja superior ao das despesas de capital, excluídas aquelas por antecipação de receita
orçamentária,
Art. 7º. A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de contingência para atendi-
mento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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Parágrafo único. A reserva de contingência corresponderá aos valores apurados a partir
da situação financeira do mês de Julho do corrente exercício, projetados até o seu final, observando-se o
limite de 5% da receita corrente líquida.
Art. 8º, A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições a instituições pri-
vadas, que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação, dependerá de autorização legis-
lativa e será calculada com base em unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo.
$ 1º. As subvenções sociais serão concedidas a instituições privadas sem fins lucrativos
que tenham atendimento direto ao público, de forma gratuita.
$ 2º. A concessão de auxílios estarão subordinadas às razões de interesse público e o-
bedecerão às seguintes condições:
1- destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins lucrativos;
II - destinar-se-ão à ampliação, aquisição de equipamentos e de material permanente e
instalações.
$ 3º. A destinação de recursos para entidades privadas, a título de contribuições, toma-
rá por base, exclusivamente, as unidades de serviços prestados.
Art. 9º. O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos
Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderão ser realizados:
1- caso se refiram a ações de competência comum dos referidos entes da Federação,
previstas no art. 23 da Constituição Federal;
II - se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto;
HI - sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere.
Seção III
Da Execução do Orçamento
Amt, 10. Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá es-
tabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
$ 1º - As receitas, conforme as previsões respectivas, serão programadas em metas de
arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais.
$2º- A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este ar-
tigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apu-
rados em função de sua execução.
Art. 11. Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, comprometendo o
equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de resultados, será fixada a limitação de empenho e
da movimentação financeira.
$1º- A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à partici-
pação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentá-
ria de 2008 e de seus créditos adicionais.
$2º- A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de ar-
recadação e será determinada por unidades orçamentárias.
$3º - A limitação de empenho e da movimentação financeira será determinada pelos
Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por ato da mesa e por decreto.
$ 4º - Excluem-se da limitação de que trata este artigo as despesas que constituem o-
brigação constitucional e legal de execução.
Art. 12. O Poder Legislativo, por ato da mesa, deverá estabelecer até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2008, o cronograma anual de desembolso mensal para pagamento de suas
despesas.
Parágrafo único:- O cronograma de que trata este artigo contemplará as despesas cor-
rentes e de capital, levando-se em conta os dispêndios mensais para o alcance dos objetivos de seus progra-
mas.
Art, 13, Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfei-
çoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa, considera-se despesa irrelevante,
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aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos 1 e IT do art. 24, da Lei Federal
nº 8.666, de 1993.
Art. 14, Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário
que importem em renúncia de receita deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, devendo estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se
refere o seu artigo 14.
Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos cujos mon-
tantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança, bem como eventuais descontos para pagamen-
to à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que os valores respectivos tenham sido considerados
na estimativa da receita.
CAPÍTULO HI
DAS PRIORIDADES E METAS
Art. 15. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2008 são as especifica-
das no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos
na Lei Orçamentária de 2008 e nq sua execução.
Parágrafo Único:- Acompanha esta Lei demonstrativo das ações relativas as despesas
obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos do art. 9º, $ 2º, da Lei Com-
plernentar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 16. O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos de Jei
dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
1 revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
11 revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça
fiscal;
MI revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços pres-
tados e ao exercício do poder de polícia do Município;
IV atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valori-
zação do mercado imobiliário;
V aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecada-
ção de tributos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS
Art. 17. O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do siste-
ma de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo:
1-a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
II a criação e a extinção de cargos e empregos públicos, bem como a criação e altera-
ção de estrutura de carreira;
II o provimento de empregos e contratações emergenciais estritamente necessárias,
respeitada a legislação municipal vigente:
Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência de
prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes.
Art. 18. O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês,
somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada quadrimestre, não poderá
exceder o limite máximo de 60% (sessenta por cento), assim dividido:
1- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
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If - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Parágrafo único - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não
serão computadas as despesas:
1- de indenização por demissão de servidores ou empregados;
J - relativas a incentivos à demissão voluntária;
IH - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de que trata o
"caput" deste artigo;
IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recur-
sos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados:
b) da compensação financeira de que trata o 4 9º do art. 201 da Constituição Federal,
c) das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo vinculado à previdência
municipal,
V decorrentes de pagamentos de sessões extraordinárias realizadas pelo Poder Legis-
lativo durante o período de recesso parlamentar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19, Os repasses mensais de recursos financeiros ao Poder Legislativo será realiza-
do de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal de que trata o art. 12 desta Lei, respeitado o
limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988. introduzido pela Emenda Constitu-
cional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
$ 1º. Caso a Lei Orçamentária de 2008 tenha contemplado ao Poder Legislativo dota-
ções superiores ao limite máximo previsto no caput deste artigo, aplicar-se-á a limitação de empenho e da
movimentação financeira, para o ajuste ao limite.
$ 2º. Na hipótese da ocorrência do previsto no $ 1º, deverá o Poder Executivo comuni-
car o fato ao Poder Legislativo, no prazo de até noventa dias após o início da execução orçamentária respec-
tiva.
$ 3º. No caso da não elaboração do cronograma anual de desembolso mensal, os recur-
sos financeiros serão repassados à razão de um doze avos por mês, aplicados sobre o total das dotações orça-
mentárias consignadas ao Poder Legislativo, respeitado, em qualquer caso, o limite máximo previsto na Cons-
tituição Federal.
Art. 20. A abertura de créditos adicionais observarão a forma e o detalhamento estabe-
lecido na Lei Orçamentária Anual.
, Parágrafo Único:- Os projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados pelo Po-
der Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara Municipal no
prazo de até trinta dias, a contar da data do recebimento do pedido.
Art. 21. O sistema de controle interno do Poder Executivo será responsável pelo con-
trole de custos e avaliação dos resultados dos programas relacionados a:
1 execução de obras;
I controle de frota;
HI coleta e distribuição de água;
IV coleta e disposição de esgoto;
V coleta e disposição do lixo domiciliar.
Art, 22. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encer-
ramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35, $ 2º, inciso III, do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na pro-
porção de um doze avos do total da despesa orçada.
Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sales Oliveira, 05 de julho de 2.007
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Tstudo de São Paulo
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
João Luiz Piloto
Vice Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Jei em vigor
Lázaro Airton Alves Pereira
Secretário Municipal de
Planejamento e Administração
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Sutes Oliveira - Estado de São Pauta
ESTADO DE SÃO PAULO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Demonstrativo | - Metas Anuais - 2008
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, 81º)
(R$)
2008 2005 250
EspecIFICAÇÃ | (8) Valor Valor tb) Valor Valor fe) Valor Valor
o SA | Corrente Constante | « PIB (a/PIB) x Corrente Constante | 9, PIB (biPIB) Corrente Constante ( CRB)
100 x 100 100
[ Receita Total 15.130.000,00 | 14.454.627,15 0,002 7” 16.340.000,00 | 14.935,858,99 0,003] 17.970.000,00 | 15.771.280,10 0,003
Receitas 15.060.000,00 | 14.397.705,54 0,002 | 16.260.000,00 | 14.862.733,61 0,003 | 17.890.000,00 | 1570106851 | 0,003
| Primárias (1)
Despesa Total 15.130.000,00 | 14.464,627,15 0,002 | 16.340.000,00 | 14.935.858,99 0,003 | 17.970.000,00 | 15:771.28010 | 0003
Despesas 14.845.000,00 14.192.160,61 0,002 16.035.000,00 14.657.068,47 0,003 17.670.000,00 15.507.986,61 0,003
Primárias (tl) |
Resultado 215.000,00 205.544,93 0,000 225.000,00 205.665,13 0,000 220.000,00 193.081,89 0,000
Primário (HI) = (1 |
Resultado 90.000,00 86.042,07 0,000 30.000,00 27.422,02 0,000 5.000,00 4.388,22 0,000
Nominal
Divida Pública 185.000,00 | 176.864,24 0,000 205.000,00 187.383,79 0,000 210.000,00 184.305,44 0,000
Consolidada
Divida 185.000,00 176.864,24 0,000 205.000,00 187.383,79 0,000 210.000,00 184.305,44 0,000
Consolidada
Líquida q
Receitas Primá advil
quotes Primários advindas de PRP | og | ago 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000
Despesas Primárias geradas por PPP
M 0,00 | 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 0,00
impacto do saldo das PPP (Vi) = (W =
sadio do saldo das PPP QUIS 0,00 | 0.00 0,00 000 | 00 0.00 0,00 0.00 000
“Nota: ” ” —
-O cáleulo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2008 2009 2010
| PIB real (crescimento % anual) = — 385 | am [a
Texa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) 37 350
| Câmbio (RS/USS - al do Ano) — 2,37 247 l
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,60 4,59 [
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 620.857.000.000,00 | 644.698.000.000,00 669.068.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2008 2009 2010
Vaior Corrente 7 1,0460
Valor Comente 7 1,0940
Valor Corrente 71,1394
sefeitura Municipal de Sales Oliveira
4STADO DE SÃO PAULO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo |! - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2008
AME - Tabela 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
(R$) -
Variação (Il -1)
|— Metas Il - Metas o
ESPECIFICAÇÃO previstas 2006 | “PIB | Realizadas 2006 | *º PIB Valor ,
(o)=(b-a)
Receita Total 12.560.000,00 | 0,002 12.949.089,81 | 0,002 389.089,81 3,09
Receitas Primárias (1) 12.539.750,00 | 0,002 12.933.290,94 | 0,002 393.540,94 3,13
Despesa Total 12.560.000,00 | 0,002 12.880.854,95 | 0,002 320.854,95 2,55
Despesas Primárias (Il) 12.400.000,00 | 0,002 12.667.309,14 | 0,002 267.309,14 215
Resultado Primário (III )=(1- 11) 139.750,00 | 0,000 265.981,80 | 0,000 126.231,80 90,32
Resultado Nominal 116.273,00 | 0,000 -1.672,30 | 0,000 117.945,60 -101,43
Divida Pública Consolidada 160.000,00 | 0,000 160.000,00 | 0,000 0,00 0,00
Divida Consolidada Liquida 160.000,00 | 0,000 -45.554,30 | 0,000 -205.554,30 -128,47
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2006
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2006 . E 575.954.000.000,00
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2006 575.954.000.000,00
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
ESTADO DE SÃO PAULO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exer
oicios Anteriores
2008
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 82º, inciso ll)
BS,
VALORES A PREÇOS CORRENTES ]
ESPECIFICAÇÃO T 7
| 2005 2006 % zo | % 2008 % 2009 % 2010 | %
Receita Total 12.307.239,14 | 13,715.189,81 | 11,4 | 14.777.000,00 7,7 | 16.430.300,00 | 11,2] 1777033000 | 82) 19.540.000,00 | 10,0
Receitas Primárias (1) 12.288.138,87 | 13.699.390,94 | 11,5 | 14.722.000,00 7,5 | 16.360.300,00 | 11,1 | 1769033000 | 8,1 | 19.460.000,00 | 10,0
Despesa Total 1.551.235,02 | 12.880.854,95 | 11,5 | 13.760.000,00 68 | 18.450.300,00 | 19,6 | 17.770.300,00 | 8,0 | 19.540.000,00 | 10,0
Despesas Primárias (11) 1.174.971,68 | 12.667.309,14 | 13,4 | 13.570.000,00 7,1 | 16.165.300,00 | 19,1 | 1746530000 | 8,0 | 19.240.000,00 | 10,2
Resultado Primario ()=(1-11) | 111316719 | 103208180 | 7,3] 115200000 | 116] 19500000 | -831) 22503000 | 154) 22000000 | -22
Resultado Nominal 1111800) — -167230 | 1150) 15555430 | 94018 | 90.000,00 | -42,1 30.000,00 | -66,7 5.000,00 | -83,3
Divida Pública Consolidada 150.000,00 | 160.000,00 | 67 | 11000000 | -313/ 18500000 | 682] 20500000) 108) 21000000 | 24
Divida Consolidada Liquida | 798227 4555430 | 4707| 11000000] -3415| 18500000| 682| 20500000 | 108| 21000000 | 24
es
: | o VALORES APREÇOS CONSTANTES DO
ESPECIFICAÇÃO ——— ———— A [= o
[2005 2006 | % 07 | % | 2008 | % 2009 | % 2010 %
Receita Total 13.544. 147,44 | 14.362546,77 | 60] 1477700000 | 29| 1570774379] 63) 1624327681] 34) 17.149.18271| 56]
Receitas Primárias (1) 13.523.127,55 | 14.346.002,19 | 6,1 | 14.722.000,00 26) 1564082218) 62] 1617015143) 34] 1707897111) 56
Despesa Total 12.712.163,02 | 13.488.831,30 | 6,1 | 13.760.000,00 20| 1572686424) 143 | 1624324038 | 33] 1714918271) 56
Despesas Primárias (Il) 12.298.08427 | 13.265206,13 | 7,9 | 13.570.000,00 23| 1545439771 | 139 | 1590445887) 33] 1688588922) 58
Resultado Primário (Ill)=(I-1) | 122504328 | 1.080.796,06 | -118| 115200000 66! 18642447] -838| 20569255] 103| 19308189 -61
Resultado Nominal 12.235,39 175123 | 1143 | 15555430 | 89826 8604207 | 447 2742202 | -68,1 438822 | -84,0
Dívida Pública Consolidada | 16507538 | 16755200) 15) 11000000) -344) 17686424] 608) 18738379] 60| 18430544 | 16]
Divida Consolidada Liquida | 878451 -47.704,46 | 4431 | 110.000,00 | -3206 | 17686424 | 608) 18738379] 60| 18430544 | 46
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
r ÍNDICES DE INFLAÇÃO
E | 2006 2007 I 2008* 2009* 2010*
6,12 o Bos E E KER
o — ” VALORES DE REFERÊNCIA
|
[ Valor Corrente x 1,105 | Valor Corrente x 1,0472 | Valor Corrente x 1,0000 | Valor Corrente /1,0460 | Valor Corrente / 1,0940 | Valor Corrente / 1,1394 |
* Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2008
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso II) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2006 %| 2005 % É 2004 ÇA
Fatrimônio/Capital 806.044,56 | 8,32] 1.161.311,57 | 13,08 58.560,77 | 0,76
Reservas 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00
Resultado Acumulado 8.879.941,38 | 91,68 | 7.718.629,81 | 86,92 | 7.660.069,04 | 99,24
TOTAL 9.685.985,94 | 100,00 | 8.879.941,38 | 100,00 | 7.718.629,81 | 100,00
» refeitura Municipal de Sales Oliveira
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Al
2008
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Hl)
ienação de Ativos
(R$)
RECEITAS REALIZADAS 2006 2005 2004
(a) (O
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
" Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 15.798,87 19.100,27 50.770,04
TOTAL 15.798,87 19.100,27 50.770,04
DESPESAS 2006 2005 2004
LIQUIDADAS (b) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS =
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 15.798,87 19.100,27 50.770,04
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES REVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 15.798,87 19.100,27 50.770,04
: =(a-b)+(f) f)=(d-e)+
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (IH) = (1-1) (olzta-bj+(f) (ir(d-e)+(9) (9)
0,00 0,00 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2008 Rs
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V)
EVENTO ” 2008
Aumento Permanente da Receita 1.200.000,00
(-) Transferências Constitucionais 964.400,00
(-) Transferências ao FUNDEF 126.500,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 109.100,00
Redução Permanente de Despesas (Il) 0,00
Margem Bruta (li) =(1+1) 709.100,00 |
Saldo Utilizado (IV) 0,00 |
Impacto de Novas DOCC 0,00
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III - IV) 109.100,00
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2008
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, $2º, inciso V) (R$)
SETOR7 PROGRAMA '
IBENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
Tributo!Contribuição 2008 2009 2910
r 0,00 0,00 0,00
TOTAL, 0,00 0,00 | 0,00
Prefesitura Municipal de Sales Oliveira
ESTADO DE SÃO PAULO .
LEIDES DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS . j
Demo mstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2008
AMF — Tabela 8 (LRF, art 4º, 82º, inciso V) (R$)
SETOR PROGRAMA | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
I BEN EFICIÁRIO | NSAÇÃO
| | TabutolContribuição | 2008 2009 2010
| — = 0,00 0,00
e To 0,00 | 0,00 — -
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASMETODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
n- DESPESAS
2008
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(Rs)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE CO EXECUTADA | ORÇADA | PREVISÃO TT
NATUREZA DE DESPESAS 2005 2008] 2007] 2068 |] 2009 2010 |
DESPESAS CORRENTES (1) 10.709.476,22 12050312,53 | 12.373.500,00 | 13.110.000,00 | 14.115.000,00 | 15.506.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais 4.705.113,77 5.408.328,11 | 5.860.000,00 | 6.520.000,00 | 7.042.000,00 | 7.746.000,00 |
Aplicações Diretas 0,00 0,00 | 5.660.000,00 | 6.520.000,00 | 7.042.000,00 | 7.746.000,00
Aplicações Diretas-Orgãos, Fundos e Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Juros e Encargos da Divida 117.353,81 69.523,11 80.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 90.000,00
Aplicações Diretas 0,00 [o 80.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 90.000,00 |
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 |
Outras Despesas Correntes 5.887.008,64 6.572.461,31 | 6.633.500,00 | 6.490.000,00 | 6.973.000,00 | 7.670.000,00 |
Aplicações Diretas 00 | — 6.633.500,00 | 6.490.000,00 | 6.973.000,00 | 7.670.000,00 |
Aplicações Diretas-Órgãos Fundos Entidades 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 |
DESPESA DE CAPITAL (Il) 841.758,80 830.542,42 | 1.114.500,00 | 1.710.000,00 | 1.895.000,00 | 2.094.000,00 |
Investimentos 582.849,27 686.519,72 284.500,00 | 1.435.000,00 | 1.600.000,00 | 1.784.000,00
Aplicações Diretas : 0,00 0,00 | 984.500,00 | 1.435.000,00 | 1.600.000,00 | 1.784.000,00 |
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,90 |
Inversões Financeiras 0,00 0,00 20.000,00 90.000,00 90.000,00 | 400.000,00
Aplicações Diretas 0,00 0,00 20.000,00 90.000,00 90.000,00 | 100.000,00
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 258.909,53 144.022,70 110.000,00 | 185.000,00 | 205.000,00 | 210.000,00
Aplicações Diretas 0,00 0,00 110.000,00 | 185.000,00 | 205.000,00 | 210.000,00
Aplicações Diretas-Órgãos Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00 | 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (ll) 0,00 0,00 272.000,00 | 310.000,00 | 330.000,00 | 370.000,00
|
L A A
Total 11.551.235,02 | 1288085495 | 13.760.000,00 | 15.130.000,00 | 16.340.000,00 | 17.870.000,00
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V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
2008
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2004 2005, 2006 | 2007 2008 2009 7] 2010
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 0,00 150.000,00 160.000,00 110.000,00 185.000,00 | 205.000,00! 210.000,00
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 0.90 150.000,00 160.000,00 110.000,00 185.000,00 ! 205.000,00 | 210.000,00
DEDUÇÕES (Ii) 0,00 157.982,27 205.554,30 0,00] 0,00 0,00 0,00
Ativo Disponível 0,00 114.177,92 205.554,30 | 0,00 | 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 0,00 43.804,35 900 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Consolidada Líquida 0,00 7.982,27 -45.554,30 110.000,00 185.000,00 205.000,00 | 210.000,00
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1- RECEITAS
2008 E
Art. 4º, 82º, inciso ll da LRE
(Rs)
ã ARRECADADA ORÇADA | PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO [2005 2006 2007 2008 / 2009 2010
RECEITAS CORRENTES 11.557.142,87 | 1248256190 | 1339500000 | 14810.000,00 | 15.990.000,00 | * 17.590.000,00
Receita Tributária 161221750 | 161473287 | 217120000 | 246000000 | 2.630.000,00 | 2.890.000,00
Receita Tributária 0,00 0,00 | 217120000 | 2.480.000,00 | 2.630.000,00 | 2.890.000,00
Receita Tributária Intra-Orçamentária 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00 | 0,00 90.000,00 0,00 50.000,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 90.000,00 0,00 50.000,00
Receita de Contribuições Intra-Orçamentária 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 48.020,41 56.395,70 | 70.200,00 80.000,00 90.000,00 70.000,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 70.200,00 80.000,00 80.000,00 70.000,00
Receita Patrimonial Intra-Orgamentária 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária Intra-Orgamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Receita Industrial : 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 | 0.00 | 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial Intra-Orgamentária 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 57487146 43318448 | 550.000,00 820.900,00 690.000,00 760.000,00
Receita de Serviços 0,00 000! 55000000 620.000,00 690.000,00 760.000,00
Receita de Serviços Intra-Orçamentária 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 9.060.803,19 | 10.179.369,08 | 9.995.600,00 | 10.960.000,00 | 1.920.000,00 | 13.100.000,00
Outras Receitas Correntes 261.230,31 198.879,77 | 608.000,00 600.000,00 660.000,00 720.000,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 | 608.000,00 600.000,00 660.000,00 720.000,00
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 177.096,27 466.527,91 | 365.000,00 320.000,00 350.000,00 380.000,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Operações de Crédito 0,00 0.00 | 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Intra-Orçamentário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 19.100,27 1879887 | 55.000,00 70.000,00 80.000,00 | 80.000,00 |
| Atienação de Bens 0,00 0,00 | 55.000,00 70.000,00 80.000,00 | 80.000,00
| Alienação de Bens Intra-Orçamentária 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 |
0,00 | 000 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos Intra-Orçamentária
0,00
+
208 |
0,00 |
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASMETODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I-RECEITAS :
2008
Art. 4º, 2º, inciso Il da LRF
(Rs)
ã ARRECADADA ORÇADA | PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2005 2006 2007 | 2008 | 2009 2010 |
Transferências de Capilal 157.598,00 250.720,04 SODODDO | 25000000 | 270000,00 300.000,00 |
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 |
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Intra-Orçamentária, 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
Total 11.734.239,14 12.949.089,81 13.760.000,00 | 15.130,000,00 I 16.340.000,00 17.970.000,00 |
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASMETODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
HI - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2005 2006 2007 2008 2009 2010
RECEITAS CORRENTES (1) 11557.142,87 | 1248256190 | 1339500000 | 14.810.000,00| 15.990.000,00 | 17.590.000,00
Receitas Tributárias 161221750 | 161473287 | 217120000 | 2460.000,00 | 2.630.000,00 | 2.890.000,00
Receita de Contribuição . 0,00 0,00 0,00 90.000,00 0,00 50.000,00
Receita Patrimonial 48.020,41 56.395,70 70.200,00 80.000,00 90.000,00 70.000,00
Aplicações Financeiras (Il) 0,00 0,00 4 0,00 0,00 9,
Outras Receitas Patrimoniais 48.020,41 56.395,70 70.200,00 80.000,00 90.000,00 70.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 574.871,46 433.184,48 550.000,00 620.000,00 690.000,00 760.000,00
Transferências Correntes 9.060.803,19 | 10.179.369,08 | 9.995.600,00 | 10.960.000,00 | 1.920.000,00 | 13.100.000,00
Outras Receitas Correntes 261.230,31 198.879,77 608.000,00 600.000,00 660.000,00 720.000,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ill) = (1-1l) 11.557.142,87 | 12.482.561,90 | 13.395.000,00 | 14.810.000,00 | 15.990.000,00 | 17.590.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 177.096,27 466.527,91 365.000,00 320.000,00 350.000,00 380.000,00
Operações de Crédito (V') 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00. 0,00
Alienação de Bens (VI) 19.100,27 15.798,87 55.000,00 70.000,00 80.000,00 80.000,00
Amortizações de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tranferências de Capital 157.996,00 450.729,04 310.000,00 250.000,00 270.000,00 300.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 9,
Receitas Fiscais de Capital (VIII) =(IV-V-VI-VIL) 157.996,00 450.729,04 310.000,00 250.000,00 270.000,00 300.000,00
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS
LÍQUIDAS) (1X) = CH + VIM) 11.715.138,87 | 12.933.290,94 | 43.705.000,00 15.060.000,00 | 16.260.000,00 | 17.890.000,00
RECEITA TOTAL 1.734.239,14 | 12.949.089,81 | 13.760.000,00 | 15.130.000,00 | 16.340.000,00 | 17.970.000,00 |
DESPESAS CORRENTES (X) 10.709.476,22 | 12050.31253] 1237350000 | 1311000000 | 14.115.000,00 | 15.506.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 470511377 | 5.408.328,11 5.660.000,00 | 6.520.000,00 | 7.042.000,00 | 7.746.000,00
Juros e Encargos da Divida (XI) 117.353,81 69.523,11 80.000,00 100.000,00 100.000,00 90.000,00
Outras Despesas Correntes 588700864 | 657246131 | 663350000 | 6.490.000,00 | 697300000 | 7.670.000,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI!) = (X-XI) 10.592.122,41 | 1.980.789,42 | 12.293.500,00 | 13.010.000,00 | 14.015.000,00 | 15.416.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XII) 841.758,80 830.542,42 | 1.114.500,00 1.710.000,00 | 1.895.000,00 | 2.094.000,00
Investimentos 582.849,27 686.519,72 984.500,00 1.435.000,00 | 1.600.000,00 | 1.784.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 20.000,00 90.000,00 90.000,00 100.000,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida (XIV ) 258.909,53 144.022,70 110.000,00 185.000,00 205.000,00 210.000,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV ) = (XII — XIV) 582.849,27 686.519,72 | 1.004.500,00 1.525.000,00 | 1.690.000,00 | 1.884.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI ) 0,00 0,00 272.000,00 310.000,00 330.000,00 370.000,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESASFISCAIS 7]
LÍQUIDAS) (XVII ) = (XI + XV +XVI) 11.174.971,68 | 12.667.309,14 | 43.570.000,00 14.845.000,00 | 16.035.000,00 | 17.670.000,00
DESPESA TOTAL 1.551.235,02 | 12.880.854,95 | 13.760,00 15.130.000,00 | 16.340.000,00 | 47.970.000,00
Resultado Primário 540.167,19 | 265.981;80 | 135.000,00 | 215.000,00 | 225.000,00 | 220.000,00
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
ESTADO DE SÃO PAULO
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
RIA DE CÁLCULO
DAS METAS ANUAIS
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2005 (b) 2008 (6) 2007 (a) 2005 () | | 20 Z010 (9)
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 150.000,00 160.000,00 110.000,00 185.000,00 205.000,00 | 270.000,00
DEDUÇÕES (II) 157.982,27 205.554,30, 0,00 0,00 0,00 0.00]
Ativo Disponível 14.177,92] — 205.554,30 0,00 0,00 0,00 0,00]
Haveres Financeiros 43.804,35 0,00 0,00] 0,00 0.00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 0,00 | 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (HI)=(1-11) 798227] 4555430 110.000,00 | 185.000,00 205,000,00 | 210.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV )] 19.100,27 | 55.000,00 55.000,00 70.000,00 80,000.00 | 80.000,00
PASSIVOS RECONHECIDOS(V) 000 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (MI +IV-V) 1141800 | 9.445,70 165.000,00 255.000,00 | 285000,00| 290.000,00
[ ; (b-a*) (c-b) (d-c)T (te-d) (f-e) | (9-1)
Resultado Nominal 11.118,00 1.672,30 155.554,30 ] 30.000,00 30.000,00 | 5.000,00
L
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. * Refere-se ao valor
previsto da Divida Consolidada Líquida do exercício de 2004 (R$0,00)
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
RISCOS FISCAIS
2008
AM (LRF, art 4º, 83º)
[| | identificação dos Riscos
8
8
E
E
«Providência
| 4 Passivos Contingentes
| 2 | RiscosFiscais
[Ta Eventos Fiscais imprevistos
Soma
Nota:
Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas,
indenizações, desapropriações etc. A reserva de contingência, alinea "b” do
inciso ll do art. &º, destina-Se ao atendimento de Riscos Fiscais: Emergência,
calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas
planejadas passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, redução de despesas e a menor. cancelamento de dotações
orçamentárias. Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência
imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
Nota:
A reserva de contingência, alinea 'b” do inciso Ill do art 5º,
destina-se 0 atendimento de passivos contingentes e
outros riscos fiscais imprevistos, redução de despesa e
cancelamento de dotações orçamentárias.

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