| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | "Autoriza a contratação de frente de trabalho em caráter excepcional e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n. - Centro - Sales Olievira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-1500 - Fax: (16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br Site Oficial: www.salesolíveira.sp.gov.br CNPJ 46.756.029/0001-07 LEI Nº 1.465/2007 DE 03 de outubro de 2007 Autoriza a contratação de frente de trabalho em ca- ráter excepcional e dá outras providências. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- . ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, no todo ou em parte, até 10 (dez) trabalhadores braçais para executarem tarefas de Serviços Gerais/Limpeza Pública. PARÁGRAFO ÚNICO: Os trabalhadores a serem contratados na forma do "caput" deste artigo, terão como remuneração aos serviços prestados o valor men- sal bruto de R$ 450,00 (quatrocentos e cingienta reais), dos quais incidirão à contribuição le- galao INSS. : ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos termos da legislação em vigor. Sales Oliveira, 03 de outubro de 2007 Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Secretário Municipal de Planejamentoé Adminis, Prefelturode e Sales Oliveira : cidade exprossão