| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2021/2024 e dá outras providências". |
| native_id | 2083 |
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PREFEITURA Sales Oliveira )550 PEDACINHO DO € LEI N.º 2.032 DE 3 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA PARA A LEGISLATURA DE 2021 / 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oliveira, a partir de 01 de janeiro de 2021, corresponderá ao valor mensal de R$ 14.115,02 (Quatorze Mil, Cento e Quinze Reais e Dois Centavos). - O Subsídio do Vice Prefeito Municipal de Sales Oliveira, a partir de 01 de janeiro de 2.021, corresponderá ao valor mensal de R$ 3.671,04 ( Três Mil, Seiscentos e Setenta e Hum Reais e Quatro Centavos). - A partir do exercício de 2022, os subsídios de que trata esta Lei, será assegurada a revisão anual, sempre na mesma data tendo como limite máximo a inflação acumulada do ano anterior, nos termos do Artigo 39, 8 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88. GAMES - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais. - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.021, ficando revogadas as disposições em contrário. ales Oliveira, 3 de agosto de 2020. rs / À DR. EDM Projeto de Lei n.º 43/2020 Autógrafo n.º 2.068/2020 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrado - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP. 14660-000 - (16) 3852-0200