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norma nº 2032/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2032 / 2020
Date 2020-08-03
Ementa"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2021/2024 e dá outras providências".
native_id2083

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PREFEITURA
Sales Oliveira
)550 PEDACINHO DO €
LEI N.º 2.032 DE 3 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE
PREFEITO MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA PARA A
LEGISLATURA DE 2021 / 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de
Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
- O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oliveira, a partir de 01 de janeiro
de 2021, corresponderá ao valor mensal de R$ 14.115,02 (Quatorze Mil, Cento e Quinze
Reais e Dois Centavos).
- O Subsídio do Vice Prefeito Municipal de Sales Oliveira, a partir de 01 de janeiro de
2.021, corresponderá ao valor mensal de R$ 3.671,04 ( Três Mil, Seiscentos e Setenta e Hum
Reais e Quatro Centavos).
- A partir do exercício de 2022, os subsídios de que trata esta Lei, será assegurada a
revisão anual, sempre na mesma data tendo como limite máximo a inflação acumulada do ano
anterior, nos termos do Artigo 39, 8 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88.
GAMES - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias dos orçamentos municipais.
- Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.021, ficando revogadas as
disposições em contrário.
ales Oliveira, 3 de agosto de 2020.
rs
/ À
DR. EDM
Projeto de Lei n.º 43/2020
Autógrafo n.º 2.068/2020
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrado - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP. 14660-000 - (16) 3852-0200

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