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norma nº 2036/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2036 / 2020
Date 2020-08-25
Ementa"Institui no calendário de comemorações do Município de Sales Oliveira, a semana e o Dia Municipal da Família, na forma que especifica".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
LEI N.º 2.036 DE 25 DE AGOSTO DE 2020
INSTITUI NO CALENDÁRIO "DE
COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO
DE SALES OLIVEIRA-SP, A SEMANA E O
DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito
Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais,
FAZ SABER que Câmara Municipal de Sales
Oliveira-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
- Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município
de Sales Oliveira- SP, a Semana e o Dia Municipal da Família, que deverá ser
comemorada na semana do dia 15 (quinze) do mês de maio de cada ano (Dia
Internacional da Família), de maneira intersetorial pelos Departamentos Municipais
de Educação, de Saúde, Desenvolvimento Social, Esportes e Lazer, e de Cultura e
Turismo.
- Na Semana da Família serão desenvolvidas e incentivadas ações
educativas através eventos, palestras, seminários, conferências e atividades
culturais e de lazer, com a participação do poder público, instituições, autoridades
religiosas e educacionais.
- Em conjunto, os Departamentos Municipais da Saúde, Educação,
Desenvolvimento Social, Esportes e Lazer, e de Cultura e Turismo, deverão
desenvolver o evento, devendo preparar material de esclarecimento e valorização da
“Família”.
Parágrafo Único - Outros temas poderão ser tratados no material de
esclarecimento, contanto que seja pertinente a valorização da família.
- Na Semana Municipal da Família poderá ser realizada uma grande ação
de incentivo em todo o Município, com atividades educativas, artísticas, esportivas e
sociais, ficando sua execução a cargo das instituições educacionais, culturais,
esportivas e da Prefeitura Municipal.
Nam - Caberá aos Departamentos Municipais da Saúde,/ fEducação,
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-5P=TEP; 1466U-P9 - (16) 3852-0200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
ARM - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PR, 25 de agosto de 2.020.
Projeto de Lei n.º 48/2020
Autógrafo n.º 2.072/2020
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200

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