| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | "Institui no calendário de comemorações do Município de Sales Oliveira, a semana e o Dia Municipal da Família, na forma que especifica". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA LEI N.º 2.036 DE 25 DE AGOSTO DE 2020 INSTITUI NO CALENDÁRIO "DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA-SP, A SEMANA E O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal de Sales Oliveira-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município de Sales Oliveira- SP, a Semana e o Dia Municipal da Família, que deverá ser comemorada na semana do dia 15 (quinze) do mês de maio de cada ano (Dia Internacional da Família), de maneira intersetorial pelos Departamentos Municipais de Educação, de Saúde, Desenvolvimento Social, Esportes e Lazer, e de Cultura e Turismo. - Na Semana da Família serão desenvolvidas e incentivadas ações educativas através eventos, palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação do poder público, instituições, autoridades religiosas e educacionais. - Em conjunto, os Departamentos Municipais da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Esportes e Lazer, e de Cultura e Turismo, deverão desenvolver o evento, devendo preparar material de esclarecimento e valorização da “Família”. Parágrafo Único - Outros temas poderão ser tratados no material de esclarecimento, contanto que seja pertinente a valorização da família. - Na Semana Municipal da Família poderá ser realizada uma grande ação de incentivo em todo o Município, com atividades educativas, artísticas, esportivas e sociais, ficando sua execução a cargo das instituições educacionais, culturais, esportivas e da Prefeitura Municipal. Nam - Caberá aos Departamentos Municipais da Saúde,/ fEducação, Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-5P=TEP; 1466U-P9 - (16) 3852-0200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA ARM - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PR, 25 de agosto de 2.020. Projeto de Lei n.º 48/2020 Autógrafo n.º 2.072/2020 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200