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norma nº 2038/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2038 / 2020
Date 2020-09-02
Ementa"Institui a campanha municipal denominada 'Sinal vermelho contra a violência doméstica', que deverá ser realizada anualmente, visando incentivar mulheres em situação de violência doméstica e familiar a denunciarem agressões de forma silenciosa, em farmácias ou drogarias do Município de Sales Oliveira SP", e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
LEI N.º 2.038 DE 2 DE SETEMBRO 2020
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DENOMINADA
“SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA”, QUE DEVERÁ SER REALIZADA
ANUALMENTE, VISANDO INCENTIVAR MULHERES EM
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR A
DENUNCIAREM AGRESSÕES, DE FORMA SILENCIOSA,
EM FARMÁCIAS OU DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE
SALES OLIVEIRA - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito
Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que Câmara Municipal de Sales
Oliveira-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
- Fica instituída a Campanha Municipal “Sinal Vermelho contra a Violência
Doméstica”, que deverá ser realizada anualmente, visando incentivar mulheres em
situação de violência doméstica e familiar a denunciarem agressões, de forma
silenciosa, em farmácias ou drogarias do Município de Sales Oliveira — SP.
8 1º- A campanha ora instituída permite que a vítima se dirija ao
atendente de uma farmácia ou drogaria e faça um gesto, apresentando um sinal que
representa o símbolo da campanha: um “Xº em vermelho, desenhado na palma da
mão.
8 2º- Ao identificar o pedido de ajuda, o atendente, caso a vítima não
consiga esperar a chegada das autoridades competentes, deverá tentar anotar O
nome, o número do documento de identidade, o número do CPF e endereço da
vítima, podendo acionar a Polícia Militar pelo “190”, ou até mesmo a Central de
Atendimento ás Mulheres, pelo “180”.
8 3º As farmácias ou drogarias que aderirem à campanha terão
acesso à cartilha e tutorial para capacitação dos funcionários, que, por sua vez,
estarão aptos para acolher a vítima e se tornar um meio para o registro da denúncia.
8 4º- A cartilha e tutorial aludido no 8 3º estão disponibilizados no sítio
eletrônico oficial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
INEEBEE - A campanha desenvolver-se-á por meio das seguintes ações:
| - Mostrar que com a quarentena e o isolamento social por causa do
novo coronavírus, muitas vítimas de violência podem estar com dificuldades de
denunciarem até por estarem 24 horas com os seus companheiros. Além das
pessoas em casa, a limitação do serviço de transporte pode dificultar essas
denúncias;
Il - Promover a adesão de rede de farmácias ou drogarias existentes
no Município de Sales Oliveira — SP, através de trabalho de orientação e divulgação;
HI - Esclarecimento sobre os primeiros procedimentos para socorrer a
mulher vítima de violência doméstica e familiar.
NETRES - Os termos da campanha poderão ser divulgados em:
[- Imprensa oficial do Município;
II — Material audiovisual;
WI — Cartazes, cartilhas e folhetos educativos;
IV - Palestras, cursos, simpósios e debates;
V -— Sítios eletrônicos oficiais;
VI - Redes sociais.
INESREE - A campanha poderá ser realizada por um período não inferior a 30 (trinta)
dias, devendo prioritariamente ser realizada no transcorrer do mês de agosto, em
que se comemora o “Agosto Lilás - mês de combate à violência contra a mulher”.
AESMEA - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm à conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
INEIRA - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
etembro de 2020.
Projeto de Lei n.º 49/2020
Autógrafo n.º 2.074/2020
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200

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