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norma nº 2039/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 2020
Date 2020-09-18
Ementa"Dispõe sobre a criação do dia de combate ao feminicídio e à violência contra a mulher na cidade de Sales Oliveira, a comemorar-se no dia 25 de novembro".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
E LEI N.º 2.039 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 |
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO
E À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA
CIDADE DE SALES OLIVEIRA, A
COMEMORAR-SE NO DIA 25 DE
NOVEMBRO.”
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito
Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que Câmara Municipal de Sales
Oliveira-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal de combate ao feminicídio e à
violência contra a mulher na cidade de Sales Oliveira.
Art. 2º - Fica instituído o dia 25 de novembro, mesma data internacional
Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da
Não-Violência Contra Mulher.
Art. 3º - No período de que trata o art. 2º desta Lei, o Município deverá
em consonância com a Política Nacional de Combate à violência Conta Mulher
intensificar as ações de:
|- Difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;
Il - promoção de eventos pra O debate público sobre a Política Nacional
de Combate à Violência Contra a Mulher,
Ill — Difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate
ao feminicídio.
IV — Mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção
e enfrentamento ao feminicídio.
V - divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e
violência contra a mulher.
Ar. 4º - A sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas,
debates seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a
população sobre a importância do Combate ao Feminicídio, na forma tentada ou
consumada, e demais formas de violência contra a mulher.
Art. 5º - Durante o Dia municipal de Combate ao Femini (dio os
estabelecimentos de ensino deverão realizar atividades de acordo com o dispêsto no
art. 3º desta Lei.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Salas Oliveira-SP - CEP; 14660-000 - (16) 3862-0200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Art. 6º - O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio instituído por esta
Lei terá periodicidade anual e fica incluída no calendário oficial do Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
setembro de 2020.
Projeto de Lei n.º 51/2020
Autógrafo n.º 2.075/2020
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200

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