| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2020 |
| Date | 2020-09-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do dia de combate ao feminicídio e à violência contra a mulher na cidade de Sales Oliveira, a comemorar-se no dia 25 de novembro". |
| native_id | 2090 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA E LEI N.º 2.039 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA CIDADE DE SALES OLIVEIRA, A COMEMORAR-SE NO DIA 25 DE NOVEMBRO.” DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que Câmara Municipal de Sales Oliveira-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal de combate ao feminicídio e à violência contra a mulher na cidade de Sales Oliveira. Art. 2º - Fica instituído o dia 25 de novembro, mesma data internacional Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não-Violência Contra Mulher. Art. 3º - No período de que trata o art. 2º desta Lei, o Município deverá em consonância com a Política Nacional de Combate à violência Conta Mulher intensificar as ações de: |- Difusão de informações sobre o combate ao feminicídio; Il - promoção de eventos pra O debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, Ill — Difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio. IV — Mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio. V - divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher. Ar. 4º - A sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do Combate ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher. Art. 5º - Durante o Dia municipal de Combate ao Femini (dio os estabelecimentos de ensino deverão realizar atividades de acordo com o dispêsto no art. 3º desta Lei. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Salas Oliveira-SP - CEP; 14660-000 - (16) 3862-0200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Art. 6º - O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica incluída no calendário oficial do Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. setembro de 2020. Projeto de Lei n.º 51/2020 Autógrafo n.º 2.075/2020 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200