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norma nº 2044/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2020
Date 2020-11-04
Ementa"Institui no Município de Sales Oliveira -SP 'A Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno', e dá outras providências".
native_id2095

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
LEI N.º 2.044 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA - SP A
“SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO
MATERNO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
= DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito
Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
| FAZ SABER que Câmara Municipal de Sales
Oliveira-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARM - Fica instituída a “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”, no
Município de Sales Oliveira — SP.
8 1º- O evento deverá ser comemorado anualmente, durante a primeira semana do
mês de agosto, período em que se comemora a “Semana Mundial do Aleitamento
Materno”.
8 2º - Este evento passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
ATMRA - O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado.
TLM - São objetivos da “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”:
| - incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2
anos ou mais;
II — estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao
aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida
da criança;
Ill — disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as
mães e as crianças;
IV — sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e
apoiem a mulher que amamenta;
V — divulgar a importância da doação do leite materno.
INMBNEY - Depois da instituição da semana, o Executivo programará as atividades
para a programação a ser desenvolvida, fazendo ampla divulgação na comunidade.
[NBS - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ABR - O Executivo determinará os atos necessários para regulamentação e
execução desta lei.
LNBmro - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Projeto de Lei n.º 52/2020
Autógrafo n.º 2.080/2020
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200

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