| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2020 |
| Date | 2020-11-04 |
| Ementa | "Institui no Município de Sales Oliveira -SP 'A Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno', e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA LEI N.º 2.044 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA - SP A “SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; | FAZ SABER que Câmara Municipal de Sales Oliveira-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARM - Fica instituída a “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”, no Município de Sales Oliveira — SP. 8 1º- O evento deverá ser comemorado anualmente, durante a primeira semana do mês de agosto, período em que se comemora a “Semana Mundial do Aleitamento Materno”. 8 2º - Este evento passa a integrar o calendário oficial de eventos do município. ATMRA - O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado. TLM - São objetivos da “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”: | - incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2 anos ou mais; II — estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança; Ill — disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças; IV — sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta; V — divulgar a importância da doação do leite materno. INMBNEY - Depois da instituição da semana, o Executivo programará as atividades para a programação a ser desenvolvida, fazendo ampla divulgação na comunidade. [NBS - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ABR - O Executivo determinará os atos necessários para regulamentação e execução desta lei. LNBmro - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Projeto de Lei n.º 52/2020 Autógrafo n.º 2.080/2020 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200