| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2020 |
| Date | 2020-12-03 |
| Ementa | "Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências". |
| native_id | 2097 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA LEI N.º 2.046 DE 3 DE DEZEMBRO DE 20 "ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: AB - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 142.774,35 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro e trinta e cinco centavos) na seguinte dotação: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fichas AOS. ssisrsasensansseçs se RODAS PRETAS ER R$ 142.724,35 10.122.0025.0090.0000 — Enfrentamento da Emergência e Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de excesso de arrecadação, advindos do Fundo do Nacional de Saúde, destinado exclusivamente para repasse para a Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Rita, CNPJ nº 56.626.195/0001-34. AINLREY - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, termo de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Rita, CNPJ nº 56.626.195/0001-34, devendo o recurso ser aplicado exclusivamente em ações relacionadas a Pandemia de Covid-19. AIN MANIMAINO) - Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta das demais. MATA te Amo RSj=ejUjyipjo) - Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior e das normas vigentes. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 Prefeito Municipal CERTIDÃO Registrada e Publicada por afixação no local de costume e data supra. Projeto de Lei n.º 58/2020 Autógrafo n.º 2.082/2020 ADI, PAULO CEDAR 309 A Diretor desdiministtação CRA/SP 83.551" Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200