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norma nº 2046/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 2020
Date 2020-12-03
Ementa"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências".
native_id2097

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
LEI N.º 2.046 DE 3 DE DEZEMBRO DE 20
"ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito
Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales
Oliveira, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
AB - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 142.774,35 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e
quatro e trinta e cinco centavos) na seguinte dotação:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fichas AOS. ssisrsasensansseçs se RODAS PRETAS ER R$ 142.724,35
10.122.0025.0090.0000 — Enfrentamento da Emergência e Saúde Pública de Importância Internacional
decorrente do coronavírus
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso
proveniente de excesso de arrecadação, advindos do Fundo do Nacional de Saúde,
destinado exclusivamente para repasse para a Sociedade Beneficente Hospitalar
Santa Rita, CNPJ nº 56.626.195/0001-34.
AINLREY - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei.
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, termo de
colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a Sociedade Beneficente
Hospitalar Santa Rita, CNPJ nº 56.626.195/0001-34, devendo o recurso ser aplicado
exclusivamente em ações relacionadas a Pandemia de Covid-19.
AIN MANIMAINO) - Para fins de fiscalização e transparência, a entidade
deverá abrir conta bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a
contabilização de forma a evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso,
de forma distinta das demais.
MATA te Amo RSj=ejUjyipjo) - Fica o repasse condicionado ao cumprimento das
exigências do artigo anterior e das normas vigentes.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Registrada e Publicada por afixação
no local de costume e data supra.
Projeto de Lei n.º 58/2020
Autógrafo n.º 2.082/2020
ADI, PAULO CEDAR 309 A
Diretor desdiministtação
CRA/SP 83.551"
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200

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