| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2009 |
| Date | 2009-07-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos para a Cozinha Piloto". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas sí - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pági LEI Nº 1.539/2009 De 28/07/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Con- vênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos para a Cozinha Piloto. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Sales Oliveira autorizado a cele- brar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a aquisição de equipa- mentos e material permanente para a Cozinha Piloto. Artigo 2º - Ao Executivo fica ainda concedida autorização para abertura de crédito adicional suplementar e/ou especial mediante decreto, para fazer face às despesas com as aquisições tratadas pelo artigo anterior, utilizando para cobertura do crédito a utilização dos recursos a serem repassados pelo convenio a ser firmado. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Esta- dual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias cons- tantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo- gadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 28 de julho de 2009 João JErARiAS Garcia Neto M isinal Registrado e publicado por afixação Diretor de Administração L“ 5) Pre de . . Ds, Sales Oliveira Sue ESTO cidade exprossão