| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais no orçamento de 2021 e dá outras providências". |
| native_id | 2101 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; AÇARKE - Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a subvencionar, no exercício de 2021, de acordo com as dotações específicas, as seguintes entidades: a) Casa do Vovô Salense - CNPJ - 54.918.800/0001-15 Esfera Municipal... Esfera Federal. Esfera Estadual... «R$ 280.000,00 ..R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 b) Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita SBHSP —- CNPJ — 56.626.195/0001-34 Esfera Municipal.............secmrecrenrersesterietiaiaicoaasiuaanTasaesoacarasencaieraracass emeaueseuasrasnansera R$ 3.081.000,00 c) Casa da Criança Salense “Profº Maria Ap. Domingues de Almeida - CNPJ — 51.824.159/0001-61 Esfera Municipal ....R$ 636.000,00 d) APAE — CNPJ - 50.730.985/0001-89 Esfera Municipal. RA R$ 200.000,00 Esfera Federal.. . R$ 8.000,00 Esfera Estadual... ..R$ 10.800,00 e) Hospital de Câncer de Barretos — CNPJ -49.150.352/0002-01 Esfera Municipal... seseeereeeerereereeeerererererse renato aarrenenenanereaceranerea ra canararaneararantans R$ 15.000,00 f) A.M.A — CNPJ -57.715.989/0001-37 Esfera Municipal........coar.ezeriseaas rsrsrs serras axceços pararam sonia renan rea sapeca ira coracao R$ 40.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS. sacsacuaassaneasenemen ccernmnseimas encare R$ 4.320.800,00 INPE - Os Recursos necessários ao atendimento da presente Lei constarão em fichas a serem consignadas no orçamento para o exercício de 2021, classificadas no elemento de despesa 33.50.43.00, que poderão ser suplementadas se necessário Prefeitura Municipal de Sates Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 387- PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA por meio de lei específica para tal fim. WINE - Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termos de colaboração ou fomento e sobre convênios. MBM - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com a entidades sem fins lucrativos acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei. SEE - Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor. SEE - Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção. - Esta Lei entrará em vigor 1º de Janeiro de 2021 em contrário.. evogadas as disposições Prefeito Munrítipal Projeto de Lei n.º 61/2020. Autógrafo n.º 2.087/2020. CERTIDÃO Registrada e Publicada por afixação =” no local de costume e data supra. CRA/SP 83.551 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200