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norma nº 2053/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2053 / 2020
Date 2020-12-22
Ementa"Estima a receita e fixa despesa do município de Sales Oliveira para o exercício de 2021 e dá outras providências".
native_id2103

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA
do município de SALES OLIVEIRA para o
exercício de
providências”.
2021 e dá
outras
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de SALES OLIVEIRA,
abrangendo a administração direta e indireta, para o exercício financeiro de 2021,
estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 54.364.500,00 (cingúenta e quatro
milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), discriminadas pelos
anexos integrantes desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Inclui-se no total a que alude o presente artigo, os
recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 7.525.000,00 (sete
milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais).
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta
Lei, com o seguinte desdobramento:
[ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R R$
RECEITAS CORRENTES R 45.908.500,00|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.795.700,0)
Receita Patrimonial 45.800,0
Receita de Serviços 2.388.000,0
Transferências Correntes 38.965.300,0
Outras Receitas Correntes 340.900,0
Deduções do Fundeb -5.627.200,0
RECEITAS DE CAPITAL.
931.000,0
Alienação de Bens
Transferências de Capital
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
46.839.500,00,
DMINIS TRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições
R
7.525.000,0)
eceitas de Contribuições - Intra
Receita Patrimonial
gil
Outras Receitas Correntes
[TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$ 7.525.000,00)
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
[TOTAL GERAL o . — O
— |R$ 54.364.500,00
= ARTIGO 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da
Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
| - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R
01 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA “R$ RIR
02 01 - GABINETE DO PREFEITO R$ 1.905.000 o
02 03 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 2.199.000,00
02 04 - DIRETORIA DE ENSINO R$ 13.538.400,0
[02 05 - ESPORTE E LAZER R$ 338.000,0
[02 07 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
R$ 865.000,0
02 08 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 2.453.744,00)
02 09 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
EI R$ 109.000,0
02 10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE R$ 14.065.900,0
02 11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO — R$ 106.000,0
02 12 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E R$ 4.640.856,00
TRIBUTAÇÃO
[D2 13- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS R$ 4.708.600,00)
02 14 - DIFUSÃO CULTURAL E TURISMO R$ 440.000,0
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 46.839.500,0
Il - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 01 - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales
Oliveira
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativa
04 - Administração Jo
06 - Segurança Pública
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social á
10 - Saúde R$ 14.065.900,0
12 - Educação
13 - Cultura
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento
[18 - Gestão Ambiental
20 — Agricultura
27 - Desporto e Lazer
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) -020)
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Encargos Especiais |
— R$309.000,0
99 - Reserva de Contingência |
R$ 160.000,0
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 46.839.500,0
R$ 54.364.500,0
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
——————
R$ 43.561.500,0
R$ 1.648.000,0
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
R$ 160.000,0
Superávit (Repasse a Conceder)
1.470.000,0
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Il - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
R$ 46.839.500,0!
R$ 5.347.000,0
Despesas de Capital | R$10.000,0
Reserva Orçamentária - RPPS R$ 2.168.000,0i
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA “R$ 7.525.000,0
TOTAL GERAL R$ 54.364.500,0)
04 - POR ELEMENTO DE DESPESA
[| - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.1.90.01 — Aposentadorias, Reserva Remunerada é
[Reformas
—
3.1.90,11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$ 16.927.800,0
|3.1.90.13 — Obrigações Patronais
R$ 664.000,0!
3.1.90.91 — Sentenças Judiciais
| R$1200000
3.1.91.13 — Obrigações Patronais — Intra Orçamentária
| R$ 4.315.000,0
3.2.90.21 — Juros sobre a Dívida por Contrato
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
3.3.90.18 — Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita
3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.35 — Serviços de Consultoria
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica
3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PJ
3.3.90.46 — Auxílio Alimentação
3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas
R$ 300.000,0
3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
R$ 275.856,0
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
[3.3.90.91 — Sentenças Judiciais — R$ 50.000,00
3.3.90.92 = Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,0)
4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 735.000,0)
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$ 304.000,0
4.90.61 — Aquisição de Imóveis R$ 400.000,0
86.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 209.000,0
9.9.99.99 — Reserva de Contingência |. R$160.000,0
9.9.00.63 — Repasse concedido a Câmara Municipal R$ 1.470.000,00)
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 46.839.500,0
Il - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.1.90.01 — Aposentadorias, Reserva Remunerada e R$ 3.800.000,00]
Reformar,
3.1.90.03 — Pensões do RPPS e do Militar R$ 700.000,0)
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 75.000,0)
3.1.90.13 — Obrigações Patronais R$ 27.000,0
3.1.90.91 — Sentenças Judiciais | R$ 300.000,0
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.35 — Serviços de Consultoria
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.40 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comum.
4.90.52 — Equipamento e Material Permanente
7.7.99.99 — Reserva de Contingência do RPPS
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL GERAL
R$7.525.000,0
R$ 54.364,500,0
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
| - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 1%
(hum por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando — se o disposto
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Il —- Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo
programa e obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de
facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos
destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos
vinculados.
ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de
Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ARTIGO 6º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus
adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante
ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas,
observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte
diferenciada de recurso.
ARTIGO 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações |de
créditos por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) -0P00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
ARTIGO 8º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos
a esta Lei, no caso de divergência, de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021, assim como do Plano Plurianual para o período de 2018-2021.
ARTIGO 9º - Fica o Poder Executivo ciente da obrigatoriedade de
cumprimento do quanto estabelecido no Art. 80-A da Lei Orgânica Municipal, que
trata sobre o direito dos vereadores de poder fazer emendas impositivas e
individuais ao projeto de lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente
líquida.
ARTIGO 10 - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira-SP, 22 de dezg
“Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Registrada e Publicada por afixação
no local de costume e data supra.
ADI, PGL ÉSAR
— CRA/SP3IS
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200

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