| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa despesa do município de Sales Oliveira para o exercício de 2021 e dá outras providências". |
| native_id | 2103 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de SALES OLIVEIRA para o exercício de providências”. 2021 e dá outras DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de SALES OLIVEIRA, abrangendo a administração direta e indireta, para o exercício financeiro de 2021, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 54.364.500,00 (cingúenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Inclui-se no total a que alude o presente artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 7.525.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais). ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: [ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R R$ RECEITAS CORRENTES R 45.908.500,00| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.795.700,0) Receita Patrimonial 45.800,0 Receita de Serviços 2.388.000,0 Transferências Correntes 38.965.300,0 Outras Receitas Correntes 340.900,0 Deduções do Fundeb -5.627.200,0 RECEITAS DE CAPITAL. 931.000,0 Alienação de Bens Transferências de Capital TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 46.839.500,00, DMINIS TRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições R 7.525.000,0) eceitas de Contribuições - Intra Receita Patrimonial gil Outras Receitas Correntes [TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 7.525.000,00) Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA [TOTAL GERAL o . — O — |R$ 54.364.500,00 = ARTIGO 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: 01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO | - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R 01 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA “R$ RIR 02 01 - GABINETE DO PREFEITO R$ 1.905.000 o 02 03 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 2.199.000,00 02 04 - DIRETORIA DE ENSINO R$ 13.538.400,0 [02 05 - ESPORTE E LAZER R$ 338.000,0 [02 07 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS R$ 865.000,0 02 08 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 2.453.744,00) 02 09 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE EI R$ 109.000,0 02 10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE R$ 14.065.900,0 02 11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO — R$ 106.000,0 02 12 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E R$ 4.640.856,00 TRIBUTAÇÃO [D2 13- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS R$ 4.708.600,00) 02 14 - DIFUSÃO CULTURAL E TURISMO R$ 440.000,0 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 46.839.500,0 Il - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 03 01 - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO | - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Legislativa 04 - Administração Jo 06 - Segurança Pública 08 - Assistência Social 09 - Previdência Social á 10 - Saúde R$ 14.065.900,0 12 - Educação 13 - Cultura 15 — Urbanismo 16 — Habitação 17 — Saneamento [18 - Gestão Ambiental 20 — Agricultura 27 - Desporto e Lazer Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) -020) PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Encargos Especiais | — R$309.000,0 99 - Reserva de Contingência | R$ 160.000,0 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 46.839.500,0 R$ 54.364.500,0 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes —————— R$ 43.561.500,0 R$ 1.648.000,0 Despesas de Capital Reserva de Contingência R$ 160.000,0 Superávit (Repasse a Conceder) 1.470.000,0 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Il - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes R$ 46.839.500,0! R$ 5.347.000,0 Despesas de Capital | R$10.000,0 Reserva Orçamentária - RPPS R$ 2.168.000,0i TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA “R$ 7.525.000,0 TOTAL GERAL R$ 54.364.500,0) 04 - POR ELEMENTO DE DESPESA [| - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.1.90.01 — Aposentadorias, Reserva Remunerada é [Reformas — 3.1.90,11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 16.927.800,0 |3.1.90.13 — Obrigações Patronais R$ 664.000,0! 3.1.90.91 — Sentenças Judiciais | R$1200000 3.1.91.13 — Obrigações Patronais — Intra Orçamentária | R$ 4.315.000,0 3.2.90.21 — Juros sobre a Dívida por Contrato 3.3.50.43 — Subvenções Sociais 3.3.90.18 — Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.90.30 — Material de Consumo 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.35 — Serviços de Consultoria 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 3.3.90.46 — Auxílio Alimentação 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 300.000,0 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 275.856,0 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA [3.3.90.91 — Sentenças Judiciais — R$ 50.000,00 3.3.90.92 = Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,0) 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 735.000,0) 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$ 304.000,0 4.90.61 — Aquisição de Imóveis R$ 400.000,0 86.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 209.000,0 9.9.99.99 — Reserva de Contingência |. R$160.000,0 9.9.00.63 — Repasse concedido a Câmara Municipal R$ 1.470.000,00) TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 46.839.500,0 Il - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.1.90.01 — Aposentadorias, Reserva Remunerada e R$ 3.800.000,00] Reformar, 3.1.90.03 — Pensões do RPPS e do Militar R$ 700.000,0) 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 75.000,0) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais R$ 27.000,0 3.1.90.91 — Sentenças Judiciais | R$ 300.000,0 3.3.90.30 — Material de Consumo 3.3.90.35 — Serviços de Consultoria 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.40 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comum. 4.90.52 — Equipamento e Material Permanente 7.7.99.99 — Reserva de Contingência do RPPS TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TOTAL GERAL R$7.525.000,0 R$ 54.364,500,0 ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a: | - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 1% (hum por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando — se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Il —- Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa e obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei. Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados. ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. ARTIGO 6º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. ARTIGO 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações |de créditos por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) -0P00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA ARTIGO 8º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergência, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, assim como do Plano Plurianual para o período de 2018-2021. ARTIGO 9º - Fica o Poder Executivo ciente da obrigatoriedade de cumprimento do quanto estabelecido no Art. 80-A da Lei Orgânica Municipal, que trata sobre o direito dos vereadores de poder fazer emendas impositivas e individuais ao projeto de lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida. ARTIGO 10 - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira-SP, 22 de dezg “Prefeito Municipal CERTIDÃO Registrada e Publicada por afixação no local de costume e data supra. ADI, PGL ÉSAR — CRA/SP3IS Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200