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norma nº 5/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-04-01
EmentaRegulamenta o Acesso à Informação e cria o Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, nos regramentos encartados na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 - LAI, no âmbito da Câmara Municipal de Sales Oliveira e dá outras providências.
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Avenida Mogiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 3852-1 721/1811/3216 Email emsodemso.sp.gov.br
Sales Oliveira Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 05/2016
De 01 de Abril de 2016
Regulamenta o Acesso à Informação e cria o Sistema
de Informação ao Cidadão — SIC, nos regramentos
encartados na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de
novembro de 2011 - LAI, no âmbito da Câmara
Municipal de Sales Oliveira e dá outras providências.
PEDRO MILTON MAULIN, Presidente da Câmara Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Esta Resolução regulamenta o direito constitucional de acesso à
informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo
5º, no inciso II, do 8 3º do artigo 37 e no $ 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, nos
regramentos encartados na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de
Acesso à Informação-LAI), cujo detalhamento está contemplado no Anexo 1.
Art. 2.º A informação pública deverá estar acessível a todos, adotando o
Poder Legislativo do Município de Sales Oliveira as medidas necessárias para garantir a
acessibilidade de forma geral.
CAPITULO .
DA DIVULGAÇÃO E ACESSO À INF ORMAÇÕES ATIVAS
Art, 3.º O acesso à informação de que trata esta Resolução compreende, entre
outros os contidos no Anexo 1, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem
como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à informação almejada;
Il - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou
acumulados por seus órgãos, recolhidos ou não a arquivos públicos;
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HI - informação sobre atividades exercidas pelos “órgãos, inclusive as
relativas à sua política, organização e serviços;
IV - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização
de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
V - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas,
projetos e ações, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas
realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas
relativas a exercícios anteriores.
vI- remuneração detalhada recebida por ocupante de cargo público, com
identificação individualizada do servidor ou agente, contendo: órgão ou unidade na qual
efetivamente presta serviços, nome, cargo ou função que ocupa, data de admissão e salário.
Art. 4.º É dever da Câmara Municipal promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de
informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão.
Art, 5.º O Portal da Transparência e de Acesso à Informação da Câmara
Municipal de Sales Oliveira através do endereço eletrônico www.cmso.sp.gov.br link
“Transparência” deverá viabilizar o acesso à informação contendo:
I- registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones
das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - orientações sobre a Lei de Acesso à Informação;
HI - dados gerais para o acompanhamento das ações do Legislativo,
presenças dos parlamentares nas Sessões, votações em Plenário;
IV - registros das despesas, conforme disposto na Lei Federal Complementar
nº 131/2009 e demais atos de publicação requeridos pela Lei Federal Complementar nº
101/2000;
V - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais, resultados e contratos, de acordo como o inciso VI do Anexo I desta
Resolução;
VI - respostas às perguntas mais frequentes da sociedade;
Y Vá 2
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VII - Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão - e-SIC, para
requerimento e acompanhamento online;
VIII - publicação anual das Leis orçamentárias e relatórios de gestão.
$ 1.º A página institucional da Câmara Municipal de Sales Oliveira conterá
redirecionamento -ao sítio eletrônico do “Portal da Transparência e Acesso à Informação”
que apresentará as informações disponibilizadas em atendimento a presente Resolução, bem
como, informações relacionadas ao formato de acesso e legislações atinentes à matéria.
$ 2.º O portal e seus redirecionamentos deverão promover a divulgação das
informações conforme requisitos descritos no Anexo I desta Resolução.
Art. 6.º O Portal da Transparência e Acesso à Informação atenderá, entre
outros, aos seguintes requisitos:
. 1 - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à
informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
IX - possibilitar a gravação de relatório em diversos formatos eletrônicos, de
modo a facilitar a análise da informação;
HI - possibilitar o acesso automatizado e responsivo por sistemas externos em
formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina e dispositivo móvel;
IV - divulgar as especificações básicas dos formatos utilizados para
estruturação da informação;
V - indicar local e instrução que permitam ao interessado comunicar-se, por
via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio.
Art. 7.º Cabe ao Controlador Interno, coordenar as ações relacionadas à
Transparência Ativa.
$ 1.º O Portal da Transparência e Acesso à Informação terá por finalidade a
centralização e divulgação de dados relevantes referentes à transparência na gestão e ao
controle social do Poder Legislativo Municipal.
$ 2.º O Portal da Transparência e Acesso à Informação será supervisionado
pela Unidade de Interno, devendo cada setor enviar via gerenciador de conteúdo os
documentos de sua responsabilidade ao Portal.
Art. 8.º O acesso às informações públicas será assegurado mediante a atuação
do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC da Câmara Municipal, em local próprio com
placa de identificação e condições apropriadas na sede do Poder Legislativo para:
I- informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
Vá 3
CENTENÁRIO
SALES OLIVEIRA |
A MALNSA
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KI - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
CAPÍTULO HI
DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO PASSIVA
Art. 9.º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de
acesso à informação.
$ 1.º O pedido a que refere o caput será apresentado em formulário padrão
disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio eletrônico de Acesso à Informação no
portal www.cmso.sp.gov.br com a denominação “e-SIC” e no link “Transparência”.
$ 2º A orientação para o acesso à informação poderá ocorrer por
atendimento telefônico efetuado por meio do serviço telefônico disponibilizado pelo Serviço
de Informação ao Cidadão - SIC.
8 3.º Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá
comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20 (vinte) dias,
admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal n.º 12.527/2011.
$ 4.º A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se
este assim solicitar.
. $ 5.º A informação armazenada em formato digital será assim fornecida,
ressalvado pedido expresso do requerente.
$ 6.º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou
parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso,
prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser lhe indicada à autoridade
competente para sua apreciação.
$ 7.º Serão consideradas informações totais ou parciais aquelas de acordo
com o artigo 23 da Lei Federal n.º 12.527/2011. :
Art. 10, Os casos omissão serão disciplinados observados os dispositivos da
Lei Federal n.º 12.527/2011.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira SP, 01 de Abril de 2.016.
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Presidente
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Estado de São Paulo
Sales Oliveira
ANEXO I
Câmara Municipal de Sales Oliveira |SE8%8
CENTENÁRIO
Informações e dados a serem disponibilizadas, em atendimento a presente Resolução
A íntegra da Lei Federal n. 12.527/201 1;
A intégra do Decreto Federal 7.724/2012;
L À integra desta Resolução
Estrutura organizacional do órgão - composição, estrutura e organograma;
Informações e registros da competência, com informação sobre a jurisdição e
a atribuição e informações sobre atividades exercidas pelo órgão ou entidade,
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
Base jurídica da estrutura institucional: Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno, estrutura física: endereço das unidades, telefones e horário de atendimento
(expediente).
o. Eca af Ta e ici h og
Descrição dos programas, projetos e ações, com informações concernentes à
implementação, acompanhamento e resultados, bem como metas e indicadores
propostos.
Orçamento atualizado da unidade/instituição do exercício em curso, devendo
informar o orçamento inicialmente aprovado e os eventuais ajustes realizados ao
longo do exercício.
EEE
elatório de Gestão Fiscal (RGF) — de acordo com a LRF
E
é
Licitações realizadas e em andamento, contendo as seguintes informações, na
integra: .
Identificação numérica ou sequencial do procedimento, do edital e do
processo administrativo correspondente, observadas as categorias “aquisição de
Ea
É
Câmara Municipal de Sales Oliveira pd
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bens”, “serviços”, “obras” e “locação”;
Íntegra dos documentos pertinentes aos atos preparatórios do procedimento
licitatório, dentre os quais (a serem divulgados logo após a publicação do Edital,
facultado à Administração a não divulgação nessa oportunidade dos preços de
referência):
Íntegra do edital ou convite e seus anexos;
Íntegra do contrato, quando houver;
Prorrogações, termos aditivos, apostilas, acompanhados do número do
documento;
Notas de empenho correspondente aos contratos ativos e apostilas;
Decisão de anulação ou revogação do certame;
[o Execução Orçamentária e Financeira detalhadas, contendo, dentre outras,
ferramentas que permitam fácil e claro acesso às seguintes informações:
REALIZAÇÃO DE RECEITA - Consulta por exercício, mês e por unidade
orçamentária, informando detalhadamente cada uma das receitas — previstas e
realizadas — no mês e acumuladas no exercício. (conforme APLIC);
EXECUÇÃO DE DESPESA - Consulta por exercício, mês e unidade
orçamentária, com informação dos valores empenhados, liquidados e pagos,
acumulados.
DESPESAS POR CREDOR - Consulta por CNPJ/CPF, nome ou parte do
nome do beneficiário, por período de liquidação (da realização da despesa), com, no
mínimo, as seguintes informações: nome do credor, dados do empenho: data,
número valor e tipo de despesa. Com link para o empenho.
EMPENHOS — consulta de empenhos contendo no mínimo, informações
acerca do CREDOR, VALOR, PROCESSO QUE DEU. ORIGEM (licitação,
dispensa, contrato etc), valor liquidado/estornado/pago/saldo a pagar;
LIQUIDAÇÕES - consulta de liquidações contendo, no mínimo,
informações acerca de DATA, CREDOR, VALOR, HISTÓRICO, EMPENHO,
LIQUIDAÇÃO etc.
PAGAMENTOS - Por período e unidade orçamentária. Informações: DATA
- CREDOR — Nº EMPENHO - VALOR - Nº DOC LIQUIDAÇÃO - FONTE
ORMAÇÕES SOBRE QUADRO DEPESS
Estatuto do Servidor ou legislação equivalente;
Legislação consolidada e atualizada do plano de cargos e salários, com tabela
de remuneração;
Lotações detalhadas CONTENDO:
Relação de cargos, empregos e funções, com indicação do quantitativo
autorizado em Lei, dos providos e vagos;
Relação de servidores efetivos, comissionados e contratados, indicando os
respectivos cargos/empregos/funções e locais de lotação/admissão;
Avenida Mogiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 3852-1721/181 1/3216 Email cmsoGmemso.sp.gov.br
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Remuneração detalhada recebida por ocupante de cargo, posto, graduação,
função e emprego público, com identificação individualizada do beneficiário, do
cargo que ocupa, admissão salário.
Diárias pagas — relação mensal detalhando o beneficiário, motivo, valores
gastos, quantidade de diárias, datas dos deslocamentos, mês do pagamento;
INFORMAÇÕES, SOB : IS
Disponibilizar todos os processos, finalizados e em andamento, na íntegra, desde o
Edital, impugnações, decisões, alterações, resultados de provas, etc, até os atos del
nomeações. ]
Membros
Composição da Mesa Diretora
Sessões plenárias (calendário, pautas e atas, planilha de votação das deliberações)
Composição das comissões
Presença dos parlamentares as sessões
Resultado das votações em plenário
Boletins
Acesso ao Link da Contabilidade (despesa)
Acesso ao Diário Oficial do Município (link)

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