br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 15/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2016
Date 2016-08-03
Ementa"Altera a redação da Lei Complementar n.º 04/2007, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Magistério Público Municipal, institui o respectivo Plano de Carreira e remuneração, e estabelece normas estatutárias especificas."
native_id2143

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ç
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: sei .8 À
LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2016
De 03 de agosto 2016.
“Altera a redação da Lei Complementar nº 04/2007, de
06 de março de 2007, que dispõe sobre o Quadro do
Pessoal do Magistério Público Municipal, institui o
respectivo Plano de Carreira e remuneração, e estabelece
normas estatutárias especificas ”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
ART. 1º - Fica alterada a alínea “c”, inciso IV do Artigo 50, da Lei
Complementar nº 04/2007, de 06 de março de 2007, que passa a vigorar de acordo com a
seguinte redação:
“c) cursos de especialização, aperfeiçoamento, treinamentos e qualificação
especifica, com duração minima de 30 (trinta) horas, não ultrapassando o limite de 359
(trezentas e cinquenta e nove) horas anuais, desde que ministradas através de Autoridade
Competente, ou órgãos e entidades reconhecidas. "
ART. 2º - Ficam mantidas as demais disposições e condições estabelecidas
pela Lei Complementar nº 04/2007, de 06 de março de 2007.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 03 de agosto de 2016.
/
/
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Muniéipal
Registrada e publicada por afixação
No local de costume na data supra.
MARINA MAESTRE ORSÍ ZORDAN
Diretora de Administração

open original →