| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2016 |
| Date | 2016-08-03 |
| Ementa | "Altera a redação da Lei Complementar n.º 04/2007, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Magistério Público Municipal, institui o respectivo Plano de Carreira e remuneração, e estabelece normas estatutárias especificas." |
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ç Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: sei .8 À LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2016 De 03 de agosto 2016. “Altera a redação da Lei Complementar nº 04/2007, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Magistério Público Municipal, institui o respectivo Plano de Carreira e remuneração, e estabelece normas estatutárias especificas ”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ART. 1º - Fica alterada a alínea “c”, inciso IV do Artigo 50, da Lei Complementar nº 04/2007, de 06 de março de 2007, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: “c) cursos de especialização, aperfeiçoamento, treinamentos e qualificação especifica, com duração minima de 30 (trinta) horas, não ultrapassando o limite de 359 (trezentas e cinquenta e nove) horas anuais, desde que ministradas através de Autoridade Competente, ou órgãos e entidades reconhecidas. " ART. 2º - Ficam mantidas as demais disposições e condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 04/2007, de 06 de março de 2007. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira/SP, 03 de agosto de 2016. / / FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Muniéipal Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. MARINA MAESTRE ORSÍ ZORDAN Diretora de Administração