| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2016 |
| Date | 2016-11-08 |
| Ementa | "Altera a redação da Lei Complementar n.º 04/2007, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Magistério Público Municipal, institui o respectivo Plano de Carreira e remuneração, e estabelece normas estatutárias especificas." |
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, Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP arradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07 pogu dr Praça Domingos Tavares B; Fone: (16) 3852-0 Site Oficial: LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2016 De 08 de novembro 2016. “Altera a redação da Lei Complementar nº 042007, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o Quadro do Pessoul do Magistério Público Municipal, institui o respectivo Plano de Carreira e remuneração, e estabelece normas estatutárias especificas”. FÁBIO GODOY GRATON. Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ART. £º - Fica alterada a alínea “b”, inciso IV do Artigo 50. da Lei Complementar nº 04/2007. de 06 de março de 2007. que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: “b) diplomas de mestrado, doutorado ou pós-graduação referentes à classes ou aulas a serem atribuídas, sendo vedado mais que 01 (uma) pós-graduação para contagem de ponto no período de 02 (dois) anos. ” ART. 2º - Ficam mantidas as demais disposições e condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 04/2007. de 06 de março de 2007. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira/SP. 08 de novembro de 2016. 7 Pá Ea FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Pá Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. “ZORDAN Diretora de Administração