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norma nº 1599/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2010
Date 2010-12-10
Ementa"Dispõe sobre a amortização do passivo atuarial do município de Sales Oliveira, institui o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ netsite.com.br
CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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Lei nº 1.599/2010
De 10 de dezembro de 2010
DISPÕE SOBRE A AMORTIZAÇÃO DO PASSI-
VO ATUARIAL DO MUNICÍPIO DE SALES OLI-
VEIRA, INSTITUI O PLANO DE AMORTIZA-
ÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT
ATUARIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo
atuarial do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no valor de R$ 21.557.628,04
(vinte e um milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e quatro
centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2009.
Parágrafo único - O passivo atuarial, de que trata este artigo, fundamenta-se
na Lei Federal nº 9.717, de 28 de novembro de 2008, que dispõe sobre as regras gerais para
organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores pú-
blicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
ARTIGO 2º - Fica instituído, a partir de 1º de dezembro de 2010, o plano
de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior.
Parágrafo 1º - O passivo atuarial será amortizado no curso de 33 (trinta e
três anos) anos a uma taxa suplementar inicial de 7,00% (sete por cento), no ano de 2010 que,
para os próximos 08 (oito) anos, sofrerá os acréscimos conforme tabela abaixo:
PLANO DE AMORTIZAÇÃO
ANO ALIQUOTA SUPLEMENTAR
2010 7,00%
2011 9,00%
2012 14,00%
2013 19,00%
2014 24,00%
2015 29,00%
2016 34,00%
2017 39,00%
2018emdiante 46,60%
2043 46,60%
Parágrafo 2º - O Plano de amortização será revisto nas avaliações ajuariais
Prefeitura do. css
“Sales Oliveira
cidado expressão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail. prefeiturasoQDnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo 3º - Fica autorizado o Chefe de Poder Executivo a solicitar a revi-
são da avaliação atuarial, a qualquer tempo, mediante o órgão responsável, conveniado, con-
tratado ou ao qual se firmou outorga de representação para tal finalidade.
Parágrafo 4º - O Plano de amortização estabelecido em um exercício perma-
necerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata o $ 2º
deste artigo.
ARTIGO 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ex-
pedir por Decreto todos os atos regulamentares e complementares que entender necessários à
completa implementação desta Lei, bem como aqueles determinados pela Coordenação-Geral
de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos - CGAAI do Ministério da Previdência
Social.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 01 de dezembro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 10 de dezembro de 2010.
Registrado e publicado por afixação
em local próprio; Sup
o
iretor de Administração
“Sales Oliveira
cidade expressão

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