| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a amortização do passivo atuarial do município de Sales Oliveira, institui o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ netsite.com.br CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 1 Lei nº 1.599/2010 De 10 de dezembro de 2010 DISPÕE SOBRE A AMORTIZAÇÃO DO PASSI- VO ATUARIAL DO MUNICÍPIO DE SALES OLI- VEIRA, INSTITUI O PLANO DE AMORTIZA- ÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no valor de R$ 21.557.628,04 (vinte e um milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e quatro centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2009. Parágrafo único - O passivo atuarial, de que trata este artigo, fundamenta-se na Lei Federal nº 9.717, de 28 de novembro de 2008, que dispõe sobre as regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores pú- blicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ARTIGO 2º - Fica instituído, a partir de 1º de dezembro de 2010, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior. Parágrafo 1º - O passivo atuarial será amortizado no curso de 33 (trinta e três anos) anos a uma taxa suplementar inicial de 7,00% (sete por cento), no ano de 2010 que, para os próximos 08 (oito) anos, sofrerá os acréscimos conforme tabela abaixo: PLANO DE AMORTIZAÇÃO ANO ALIQUOTA SUPLEMENTAR 2010 7,00% 2011 9,00% 2012 14,00% 2013 19,00% 2014 24,00% 2015 29,00% 2016 34,00% 2017 39,00% 2018emdiante 46,60% 2043 46,60% Parágrafo 2º - O Plano de amortização será revisto nas avaliações ajuariais Prefeitura do. css “Sales Oliveira cidado expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail. prefeiturasoQDnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 2 anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo 3º - Fica autorizado o Chefe de Poder Executivo a solicitar a revi- são da avaliação atuarial, a qualquer tempo, mediante o órgão responsável, conveniado, con- tratado ou ao qual se firmou outorga de representação para tal finalidade. Parágrafo 4º - O Plano de amortização estabelecido em um exercício perma- necerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata o $ 2º deste artigo. ARTIGO 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ex- pedir por Decreto todos os atos regulamentares e complementares que entender necessários à completa implementação desta Lei, bem como aqueles determinados pela Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos - CGAAI do Ministério da Previdência Social. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 01 de dezembro de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 10 de dezembro de 2010. Registrado e publicado por afixação em local próprio; Sup o iretor de Administração “Sales Oliveira cidade expressão