br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1601/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2010
Date 2010-12-23
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de CRÉDITO ESPECIAL que especifica e dá outras providências".
native_id218

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14,660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ)netsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pág.i
LEINº 1.601/2010
De 23 de dezembro de 2010
Dispõe sobre autorização para abertura de CRÉDITO ESPE-
CIAL que especifica e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Pau-
lo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, aprovado
pela Lei Municipal nº 1.560/2009, datada de 18 de dezembro de 2009, um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
02 - Poder Executivo
02 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02 01 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
04 - Administração
04 122 - Administração Geral
04 122 0007 - Administração
04 122 0007 2 - Manutenção das Atividades
Ficha 320 - 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 10.000,00
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura com a anulação parcial e/ou
total da seguinte dotação orçamentária, nos termos do $ 1º, Inciso III do Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de
17 de Março de 1964:
12 - Educação
12 361 - Ensino Fundamental
12 361 0042 1008 000 Reforma e Ampliação de Unidade Escolar
Ficha 133 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00
-ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposi-
ções em contrário.
Sales Oliveira, 23 de dezembro de 2010

open original →