| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2011 |
| Date | 2011-01-18 |
| Ementa | "Autoriza a contratação de frente de trabalho em caráter excepcional e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesolíveira.sp.gov.br Pág.i LEI Nº 1.604/2011 DE 18/01/2011 Autoriza a contratação de frente de trabalho em caráter excepcional e dá outras providências. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contra- tar em caráter de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, no todo ou em parte, até 06 (seis) trabalhadores braçais para executarem ta- refas de Serviços Gerais/Limpeza Pública. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os trabalhadores a serem contratados na forma do "caput" deste artigo terão como remuneração diária o valor bruto de R$ 40,00 (quarenta reais), dos quais incidirão à contribuição le- gal ao INSS. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suple- mentadas se necessário nos termos da legislação em vigor. Sales Oliveira, 18 de janeiro de 2011 João J ijasilGarcia Neto Pr Murrréipal Prefeitura de RE 4 Sales Oliveira SR cidado expressão ' ia