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norma nº 1604/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2011
Date 2011-01-18
Ementa"Autoriza a contratação de frente de trabalho em caráter excepcional e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
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Pág.i
LEI Nº 1.604/2011
DE 18/01/2011
Autoriza a contratação de frente de
trabalho em caráter excepcional e dá
outras providências.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contra-
tar em caráter de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX
do art. 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, no
todo ou em parte, até 06 (seis) trabalhadores braçais para executarem ta-
refas de Serviços Gerais/Limpeza Pública.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os trabalhadores a serem contratados
na forma do "caput" deste artigo terão como remuneração diária o valor
bruto de R$ 40,00 (quarenta reais), dos quais incidirão à contribuição le-
gal ao INSS.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta
lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário nos termos da legislação em vigor.
Sales Oliveira, 18 de janeiro de 2011
João J ijasilGarcia Neto
Pr Murrréipal
Prefeitura de RE 4
Sales Oliveira
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