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norma nº 1616/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 2011
Date 2011-05-04
Ementa"Autoriza a celebração de Convênio com o Programa de Assistência à Criança Lar Esperança - PROACLE - UNIDADE II, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ)netsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Págil
LEI Nº 1.616/2011
De 04 de maio de 2011
Autoriza a celebração de Convênio com o Progra-
ma de Assistência à Criança Lar Esperança -
PROACLE - UNIDADE II, e dá outras providên-
cias: -
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LAR E ESPERANÇA - PROACLE - UNI-
DADE II, visando especificamente ao atendimento de adolescentes cujos direitos foram
violados.
Parágrafo Primeiro: O atendimento a que se refere este artigo é
aquele constante do Plano de Trabalho elaborado pela entidade, o qual passa a fazer par-
te esta Lei.
Parágrafo Segundo: O presente convênio tem a duração de 08 me-
ses no corrente exercício, podendo ser prorrogado por todo o exercício vindouro por sim-
ples convenção das partes.
Artigo 2º, O valor de que trata este convênio no corrente exercício é de
R$80.000,00 (oitenta mil reais) assim distribuído na peça orçamentária:
I. A título de auxílio na importância de R$ 20.784,00 (vinte mil, sete-
centos e oitenta e quatro reais) a ser repassado em parcela única.
II. A título de subvenção social, no valor de R$ 59.216,00 (cinquenta
e nove mil, duzentos e dezesseis reais ) que será repassado da se-
guinte forma :
a)- 1a (primeira) parcela na importância de R$11.616,00 (onze mil,
seiscentos e dezesseis reais);
b)- as demais parcelas restantes serão repassadas a cada mês no valor
de R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) cada uma.
Artigo 3º: Na hipótese da ocorrência de adolescente abrigado será re-
passado à entidade no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 08
meses.
Artigo 4º: Na hipótese de o presente convênio ser rescindido todos os
bens adquiridos serão revertidos em favor do PROACLE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de extinção do PROACLE, a destinação
dos seus bens obedecerá a disposição estatutária da entidade.
Artigo 5º: Eventuais valores pertinentes a direitos trabalhistas de tercei-
ros serão rateados entre as partes convenentes.
Artigo 6º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Serviço
de Finanças - Setor de Contabilidade - um crédito especial no valor total de R$
eira
cidade expressão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.680-000
Fone: (16) 3862 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pág 2
rias:
Local: 020401 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 323 - 08.244.0081.2314.0000 PROG. AS. A CRIANÇA LAR E ESPERANÇA-PROACIE R$ 59.216,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha: 324 - 08.244.0081.2314.0000 PROG. AS. A CRIANÇA LAR E ESPERANÇA-PROACLE R$ 20.784,00
4.4.50.42.00 AUXÍLIOS
Artigo 7º: O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura com a
anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do & 1º,
Inciso III do Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964:
Local: 020501 ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
Ficha: 087 - 10.301.0075.1006.0000 REFORMA E AMP. DO PRONTO SOC. MUNICIPAL R$ 3.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES
Ficha: 092 - 10.301.0075.2018.0000 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE SAÚDE R$ 50.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Local: 020602 EDUCAÇÃO CRIANÇA DE 00 A 06 ANOS
Ficha: 151 - 12.365.0041.1010.0000 | REFORMA DE ESCOLA INFANTIL R$ 27.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES
E o Ds = RR R$ 80.000,00
Artigo 8º; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 04 de maio de 2011
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, na data supra
Tia dg csirermeste
Ss Oliveira
cidade expressão

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