| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2011 |
| Date | 2011-05-04 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de Convênio com o Programa de Assistência à Criança Lar Esperança - PROACLE - UNIDADE II, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Págil LEI Nº 1.616/2011 De 04 de maio de 2011 Autoriza a celebração de Convênio com o Progra- ma de Assistência à Criança Lar Esperança - PROACLE - UNIDADE II, e dá outras providên- cias: - JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LAR E ESPERANÇA - PROACLE - UNI- DADE II, visando especificamente ao atendimento de adolescentes cujos direitos foram violados. Parágrafo Primeiro: O atendimento a que se refere este artigo é aquele constante do Plano de Trabalho elaborado pela entidade, o qual passa a fazer par- te esta Lei. Parágrafo Segundo: O presente convênio tem a duração de 08 me- ses no corrente exercício, podendo ser prorrogado por todo o exercício vindouro por sim- ples convenção das partes. Artigo 2º, O valor de que trata este convênio no corrente exercício é de R$80.000,00 (oitenta mil reais) assim distribuído na peça orçamentária: I. A título de auxílio na importância de R$ 20.784,00 (vinte mil, sete- centos e oitenta e quatro reais) a ser repassado em parcela única. II. A título de subvenção social, no valor de R$ 59.216,00 (cinquenta e nove mil, duzentos e dezesseis reais ) que será repassado da se- guinte forma : a)- 1a (primeira) parcela na importância de R$11.616,00 (onze mil, seiscentos e dezesseis reais); b)- as demais parcelas restantes serão repassadas a cada mês no valor de R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) cada uma. Artigo 3º: Na hipótese da ocorrência de adolescente abrigado será re- passado à entidade no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 08 meses. Artigo 4º: Na hipótese de o presente convênio ser rescindido todos os bens adquiridos serão revertidos em favor do PROACLE. PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de extinção do PROACLE, a destinação dos seus bens obedecerá a disposição estatutária da entidade. Artigo 5º: Eventuais valores pertinentes a direitos trabalhistas de tercei- ros serão rateados entre as partes convenentes. Artigo 6º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Serviço de Finanças - Setor de Contabilidade - um crédito especial no valor total de R$ eira cidade expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.680-000 Fone: (16) 3862 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 2 rias: Local: 020401 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 323 - 08.244.0081.2314.0000 PROG. AS. A CRIANÇA LAR E ESPERANÇA-PROACIE R$ 59.216,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha: 324 - 08.244.0081.2314.0000 PROG. AS. A CRIANÇA LAR E ESPERANÇA-PROACLE R$ 20.784,00 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS Artigo 7º: O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do & 1º, Inciso III do Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964: Local: 020501 ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE Ficha: 087 - 10.301.0075.1006.0000 REFORMA E AMP. DO PRONTO SOC. MUNICIPAL R$ 3.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES Ficha: 092 - 10.301.0075.2018.0000 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE SAÚDE R$ 50.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Local: 020602 EDUCAÇÃO CRIANÇA DE 00 A 06 ANOS Ficha: 151 - 12.365.0041.1010.0000 | REFORMA DE ESCOLA INFANTIL R$ 27.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES E o Ds = RR R$ 80.000,00 Artigo 8º; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de maio de 2011 Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra Tia dg csirermeste Ss Oliveira cidade expressão