| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2011 |
| Date | 2011-05-04 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14,660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeituraso(Qnetsite.com.br CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pági LEINº 1.617/2011 - De 04 de maio de 2011 Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desen- volvimento Social e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cele- brar Termos e Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Execu- tivo autorizado: - I - a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social; I - a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; HI - a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária; Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execu- ção do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revo- gadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de maio de 2011 João Jer, ia Neto Preféito M Registrado e publicado por afixação em local própri