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norma nº 1617/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1617 / 2011
Date 2011-05-04
Ementa"Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14,660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeituraso(Qnetsite.com.br
CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pági
LEINº 1.617/2011
- De 04 de maio de 2011
Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desen-
volvimento Social e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cele-
brar Termos e Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Execu-
tivo autorizado: -
I - a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
I - a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e
outros;
HI - a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados
pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária;
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execu-
ção do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revo-
gadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 04 de maio de 2011
João Jer, ia Neto
Preféito M
Registrado e publicado por afixação
em local própri

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