| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2011 |
| Date | 2011-06-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de CRÉDITO ESPECIAL que especifica e dá outras providências". |
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ear, na data supra PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (18) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 1 LEINº 1.618/2011 De 03/06/2011 Dispõe sobre autorização para abertura de CRÉDITO ESPE- CIAL que especifica e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1.597/2010, datada de 03 de dezembro de 2010, um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 02 Poder Executivo 02 09 Meio Ambiente 02 09 02 Água e Esgoto 17 Saneamento 17 512 Saneamento Básico Urbano 17 512 0076 Saneamento 3.3.90.39 Serviços Terceiros P. Jurídica 100 024 Recurso Estado FEHIDRO................esccreeererereerencerseceerecereeo R$ 70.000,00 ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura da seguinte forma: a) - R$ 68.124,06 (sessenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e seis centavos), com recursos originários do Govemo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hí- dricos, conforme instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - Contrato FEHIDRO Nº 132/2011; b) - R$ 1.875,94 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do 8 1º, Inciso III do Art. 43 da Lei nº 4.320, datada de 17 de março de 1.964: 020104 Fundo Social de Solidariedade 08 Assistência Social 08 241 Assistência ao Idoso 08 241 0081 Assistência 08 241 0081 1005 0000 Construção do Centro de Convivência do Idoso Ficha 032 - 4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente.............eceeeesessseenes R$ 1.875,94 TOTAL.....sciseeeemescreasaeaseaeraras R$ 70.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de junho de 2011 João Jeré ia Neto o Mulicipal Registrado e publicado. por-afixação