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norma nº 1618/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2011
Date 2011-06-03
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de CRÉDITO ESPECIAL que especifica e dá outras providências".
native_id233

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ear, na data supra
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (18) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pág. 1
LEINº 1.618/2011
De 03/06/2011
Dispõe sobre autorização para abertura de CRÉDITO ESPE-
CIAL que especifica e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente,
aprovado pela Lei Municipal nº 1.597/2010, datada de 03 de dezembro de 2010, um CRÉDITO ESPECIAL
no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02 09 Meio Ambiente
02 09 02 Água e Esgoto
17 Saneamento
17 512 Saneamento Básico Urbano
17 512 0076 Saneamento
3.3.90.39 Serviços Terceiros P. Jurídica
100 024 Recurso Estado FEHIDRO................esccreeererereerencerseceerecereeo R$ 70.000,00
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura da seguinte forma:
a) - R$ 68.124,06 (sessenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e seis centavos), com
recursos originários do Govemo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hí-
dricos, conforme instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - Contrato FEHIDRO Nº 132/2011;
b) - R$ 1.875,94 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos),
com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do 8 1º, Inciso III do Art. 43 da Lei nº
4.320, datada de 17 de março de 1.964:
020104 Fundo Social de Solidariedade
08 Assistência Social
08 241 Assistência ao Idoso
08 241 0081 Assistência
08 241 0081 1005 0000 Construção do Centro de Convivência do Idoso
Ficha 032 - 4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente.............eceeeesessseenes R$ 1.875,94
TOTAL.....sciseeeemescreasaeaseaeraras R$ 70.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 03 de junho de 2011
João Jeré ia Neto
o Mulicipal
Registrado e publicado. por-afixação

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