| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2011 |
| Date | 2011-06-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e cria a gratificação por desempenho de atividade delegada e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág.i LEI Nº1.619/2011. De 03 de 06 de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CE- LEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, na qualidade de Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: ' ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para o emprego de policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo. PARAGRAFO 1.º - As atividades Delegadas ao Estado serão, entre outras, as se- guintes: I - vigilância em logradouros públicos e prédios municipais; II - fiscalização de estabelecimentos comerciais; II -auxílio em atividades de risco que tiverem necessidade de recursos humanos em estado de alerta e capacitados para operações de salvamento ao público alvo em casos de emergência; IV- operar sistemas de videomonitoramento; V - gestão das atividades administrativas próprias para a execução da presente Lei; Vi - auxiliar o Município na fiscalização de atividades afetas ao Código Tributário do Município; VII - apoio às ações próprias do Serviço de Guarda Municipal, e apoio às operações fiscalizatórias executadas pelo Município; e VII - auxiliar o Município na fiscalização para cumprimento de leis municipais afetas a Zona Rural. PARAGRAFO 2º - O emprego de policiais militares nas atividades a que alude o $ 1.º e seus incisos, fica estritamente reservado àqueles classificados na Unidade da Polícia Militar em Sales Oliveira. PARÁGRAFO 3º - O Poder Executivo Municipal arcará com a despesa mensal total de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), considerando um contingente de 9 (nove) efetivos. ARTIGO 2º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos ter- mos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga pelo Poder Executivo Municipal aos integrantes da Polí- cia Militar que exercerem a gestão e execução da atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por for- ça de convênio celebrado com o Município de Sales Oliveira. Parágrafo único - Consideram-se, para fins de percebimento da gratificação definida no “caput”, as atividades de gestão das atividades delegadas exercidas pelos policiais militares lotados no coman- do de Sales Oliveira. ARTIGO 3º - A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada corresponderá a um valor fixo mensal, destinada ao policial militar - independente de sua patente - no exercício exclusivo da ativi- dade delegada lotado na cidade de Sales Oliveira. PARAGAFO 1º : O valor da gratificação será revisto de acordo com a legislação que dis- ciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais, a partir do exercício de 2012. PARÁGRAFO 2º - O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza. ARTIGO 4º - Para o acompanhamento da execução do convênio, será constituída Comis- PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeituraso(Q)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 2 Pág 2 são Paritária de Controle, composta por 04 (quatro) integrantes, sendo 02 (dois) servidores da Prefeitura de Sales Oliveira e 02 (dois) membros da Polícia Militar. ARTIGO 5º- Os servidores da Prefeitura de Sales Oliveira serão escolhidos pelo Prefeito Municipal e os membros da Policia Militar serão por ela indicados. PARÁGRAFO 2º - A presidência da Comissão caberá a um dos servidores municipais, consoante disposição do ato constitutivo, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado. PARÁGRAFO 3º- A Comissão Paritária de Controle terá as seguintes responsabilidades: 1 - acompanhar a execução do convênio; I -avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade dele- gada e encaminhá-la ao Comando local da Polícia Militar em Sales Oliveira; II- conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando os dias efetivamente dispendidos por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem co- mo o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio; e IV- propor as alterações e adequações que se fizerem necessárias, bem como solu- cionar os problemas não previstos. ARTIGO 6º - O Prefeito Municipal poderá propor a designação de policial militar para atuar na gestão e execução da atividade municipal delegada a que dispõe esta lei. ARTIGO 7º - O Poder Executivo enviará mensalmente ao Poder Legislativo a relação dos policiais contemplados por esta lei, inclusive os valores individualizados despendidos. ARTIGO 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente ou proveniente de abertura de crédito especial nos termos da legislação em vi- gor. ARTIGO 9º - Ficam revogadas as disposições que com esta lei confrontem. ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos após convênio a ser firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Sales Oliveira, 03 de junho de 2011 Registrado e publicado por afix: cidade exprossão