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norma nº 1619/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2011
Date 2011-06-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e cria a gratificação por desempenho de atividade delegada e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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LEI Nº1.619/2011.
De 03 de 06 de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CE-
LEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E CRIA A
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DELEGADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, na qualidade de Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei: '
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a
conjugação de esforços para o emprego de policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado de
São Paulo.
PARAGRAFO 1.º - As atividades Delegadas ao Estado serão, entre outras, as se-
guintes:
I - vigilância em logradouros públicos e prédios municipais;
II - fiscalização de estabelecimentos comerciais;
II -auxílio em atividades de risco que tiverem necessidade de recursos humanos em
estado de alerta e capacitados para operações de salvamento ao público alvo em casos de emergência;
IV- operar sistemas de videomonitoramento;
V - gestão das atividades administrativas próprias para a execução da presente Lei;
Vi - auxiliar o Município na fiscalização de atividades afetas ao Código Tributário
do Município;
VII - apoio às ações próprias do Serviço de Guarda Municipal, e apoio às operações
fiscalizatórias executadas pelo Município; e
VII - auxiliar o Município na fiscalização para cumprimento de leis municipais
afetas a Zona Rural.
PARAGRAFO 2º - O emprego de policiais militares nas atividades a que alude o $ 1.º e
seus incisos, fica estritamente reservado àqueles classificados na Unidade da Polícia Militar em Sales Oliveira.
PARÁGRAFO 3º - O Poder Executivo Municipal arcará com a despesa mensal total de
até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), considerando um contingente de 9 (nove) efetivos.
ARTIGO 2º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos ter-
mos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga pelo Poder Executivo Municipal aos integrantes da Polí-
cia Militar que exercerem a gestão e execução da atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por for-
ça de convênio celebrado com o Município de Sales Oliveira.
Parágrafo único - Consideram-se, para fins de percebimento da gratificação definida no
“caput”, as atividades de gestão das atividades delegadas exercidas pelos policiais militares lotados no coman-
do de Sales Oliveira.
ARTIGO 3º - A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada corresponderá a um
valor fixo mensal, destinada ao policial militar - independente de sua patente - no exercício exclusivo da ativi-
dade delegada lotado na cidade de Sales Oliveira.
PARAGAFO 1º : O valor da gratificação será revisto de acordo com a legislação que dis-
ciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais, a partir do exercício de 2012.
PARÁGRAFO 2º - O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada
é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.
ARTIGO 4º - Para o acompanhamento da execução do convênio, será constituída Comis-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeituraso(Q)netsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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são Paritária de Controle, composta por 04 (quatro) integrantes, sendo 02 (dois) servidores da Prefeitura de
Sales Oliveira e 02 (dois) membros da Polícia Militar.
ARTIGO 5º- Os servidores da Prefeitura de Sales Oliveira serão escolhidos pelo Prefeito
Municipal e os membros da Policia Militar serão por ela indicados.
PARÁGRAFO 2º - A presidência da Comissão caberá a um dos servidores municipais,
consoante disposição do ato constitutivo, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião
das deliberações do colegiado.
PARÁGRAFO 3º- A Comissão Paritária de Controle terá as seguintes responsabilidades:
1 - acompanhar a execução do convênio;
I -avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade dele-
gada e encaminhá-la ao Comando local da Polícia Militar em Sales Oliveira;
II- conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando os
dias efetivamente dispendidos por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem co-
mo o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio; e
IV- propor as alterações e adequações que se fizerem necessárias, bem como solu-
cionar os problemas não previstos.
ARTIGO 6º - O Prefeito Municipal poderá propor a designação de policial militar para
atuar na gestão e execução da atividade municipal delegada a que dispõe esta lei.
ARTIGO 7º - O Poder Executivo enviará mensalmente ao Poder Legislativo a relação dos
policiais contemplados por esta lei, inclusive os valores individualizados despendidos.
ARTIGO 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente ou proveniente de abertura de crédito especial nos termos da legislação em vi-
gor.
ARTIGO 9º - Ficam revogadas as disposições que com esta lei confrontem.
ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
após convênio a ser firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Sales Oliveira, 03 de junho de 2011
Registrado e publicado por afix:
cidade exprossão

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