| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 1 LEINº 1.621/2011 De 07/06/2011 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Ban- co do Brasil S.A., até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Parágrafo Único:- Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, microônibus e embarcações para transporte escolar, priori- tariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações. ARTIGO 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédi- to, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro:- No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os re- cursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo:- Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. ARTIGO 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessá- rios ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Sales Oliveira, 07 de junho de 2011 ra de ecos les Oliveira ==» cidade uxpressão