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norma nº 1621/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2011
Date 2011-06-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
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Pág. 1
LEINº 1.621/2011
De 07/06/2011
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A. e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Ban-
co do Brasil S.A., até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), observadas as disposições legais e
contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
Parágrafo Único:- Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, microônibus e embarcações para transporte escolar, priori-
tariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações.
ARTIGO 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédi-
to, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa
conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro:- No caso de os recursos do Município não serem depositados no
Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os re-
cursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo:- Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da
despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
ARTIGO 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
ARTIGO 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessá-
rios ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Sales Oliveira, 07 de junho de 2011
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