| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | “Regulamenta a deliberação remota nas sessões plenárias e reuniões de comissões no âmbito da Câmara de Sales Oliveira, com o objetivo de viabilizar o funcionamento do Poder Legislativo durante situações emergenciais e de garantir a participação nas votações de parlamentares impedidos de comparecer fisicamente à Câmara presencialmente”. |
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Câmara Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 05/2023 De 22 de Novembro de 2023. “Regulamenta a deliberação remota nas sessões plenárias e reuniões de comissões no âmbito da Câmara de Sales Oliveira, com o objetivo de viabilizar o funcionamento do Poder Legislativo durante situações emergenciais e de garantir a participação nas votações de parlamentares impedidos de comparecer fisicamente à Câmara presencialmente.” NATÁLIA FERNANDA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Nas situações que inviabilizem ou tornem desaconselhável a presença física dos Vereadores e população nas dependências do Poder Legislativo, o Presidente da Câmara poderá adotar a realização de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na modalidade remota. Art. 2º- Havendo viabilidade técnica, o Vereador ausente do Plenário que desejar participar dos debates e votações remotamente, poderá solicitar ao Presidente autorização para adotar a modalidade remota, nos casos de: I- doença própria ou de dependente que exige acompanhamento do Vereador, devidamente comprovada; II - desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Município; III - encerramento antecipado da licença maternidade para reassumir o mandato antes de decorrido o prazo da licença por nascimento ou adoção de filho. Art. 3º- Havendo justificativa razoável, o Presidente deferirá à participação de Vereador, de forma remota, nas sessões e reuniões da Câmara, devendo o requerimento escrito ser formulado com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência da reunião ou sessão, salvo motivo de força maior aceito pela presidência. Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29 Tel: 0XX 16 3852-1811/3216, email: cmsoCemso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52 Páginal Câmara Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo 8 1º As discussões e votações da Câmara Municipal na modalidade remota consistem no uso de soluções tecnológicas, que permitirá a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias, dispensada a presença física nas dependências do Legislativo Municipal. $ 2º Os procedimentos realizados pelo Legislativo, especialmente a apreciação das matérias legislativas, serão realizadas por áudio e vídeo, por meio de sistemas de votação eletrônica ou plataformas comerciais de videoconferência que atendam aos requisitos definidos neste Regimento, compreendendo: I - funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em outros equipamentos também conectados à rede mundial de computadores (internet): II - acesso simultâneo de todos os vereadores e da Mesa; HI - permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos Vereadores; IV - captura de imagem e áudio identificador nas discussões e votações; V - gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota; VI - exigência de verificação de presença mediante informação, pelo Vereador, do seu nome parlamentar e sigla partidária, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; VII - verificação de quórum de abertura da reunião mediante o cômputo do número de vereadores que se acharem conectados, devidamente identificados na forma prevista no inciso anterior e com as respectivas câmeras ligadas; VIII - registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de manifestação verbal: IX - disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação: X - proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, se houver, salvo retificação de voto. Art. 4º- As sessões plenárias realizadas na modalidade remota devem observar, no que for compatível, o Regimento Interno da Câmara. $ 1º A apreciação das matérias legislativas nesta modalidade abrangerá as deliberações sujeitas à decisão do Plenário e das Comissões Parlamentares, conforme o caso, Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14. 660-000, Cx Postal 29 Teli 0XX 16 3852-1811/3216, email: cmsocmso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52 Pági fi Câmara Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo devendo ser registrado expressamente em ata a informação de que as deliberações foram realizadas em ambiente virtual ou de forma híbrida. 8 2º A realização da sessão na modalidade remota será informada pelo Presidente da Câmara Municipal com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. $ 3º As reuniões na modalidade remota serão públicas, garantida a transmissão simultânea nos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo das sessões; $ 4º A chamada para a votação nominal na reunião, pela modalidade remota, será feita pelo Presidente, que mediará os trabalhos da sessão. 8 5º Havendo pane no sistema de videoconferência ou a verificação de outra causa que impossibilite seu funcionamento, o Vereador Presidente da Câmara ou quem estiver encarregado de presidir a respectiva reunião encerrará a mesma. 8 6º A adoção da sessão na modalidade remota terá caráter eventual, devendo ser indicado no Ato do Presidente o período de sua utilização. Art. 5º- Todas as manifestações dos vereadores nas reuniões remotas serão realizadas com vídeo e microfone ativos, sob pena de serem consideradas inválidas. $ 1º Para registrar o voto, o vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo para a captura da imagem e áudio e pronunciar seu voto, que será computado após inequívoca verificação da manifestação. 8 2º O quórum de votação será apurado apenas para os vereadores que se acharem conectados com as câmeras ligadas, devidamente identificados na forma prevista neste Regimento, e que proferirem seus votos. $ 3º Os problemas técnicos ou falta de conexão que impeçam o uso da palavra pelo vereador não ensejam nulidade ou anulabilidade do ato. Art. 6º- Caberá ao Vereador: I - providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo; II - utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota; Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14. 660-000, Cx Postal 29 Tel 0XX 16 3852-1811/3216, email: cmsoOcmso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52 Página3 tado Câmara Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo III - fornecer número de contato telefônico para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência; IV - manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; V - evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e, VI - portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota. Art. 7º- Será garantida assistência aos vereadores que manifestarem dificuldades em utilizar o sistema de videoconferência. Art. 8º- As deliberações da Câmara obedecerão ao quórum de maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos vereadores na sessão, computados os que comparecerem de forma remota, salvo previsão em contrário na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Art. 9º. As audiências públicas poderão ser realizadas também em ambiente virtual, obedecido o disposto nesta Resolução. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 22 de Novembro de 2023. dela , atália Fernanda Martins Presidente Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14. 660-000, Cx Postal 29 Tel: 0XX 16 3852-1811/3216, email: emsoQemso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52 Páginas