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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-11-22
Ementa“Regulamenta a deliberação remota nas sessões plenárias e reuniões de comissões no âmbito da Câmara de Sales Oliveira, com o objetivo de viabilizar o funcionamento do Poder Legislativo durante situações emergenciais e de garantir a participação nas votações de parlamentares impedidos de comparecer fisicamente à Câmara presencialmente”.
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Câmara Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 05/2023
De 22 de Novembro de 2023.
“Regulamenta a deliberação remota nas sessões
plenárias e reuniões de comissões no âmbito da
Câmara de Sales Oliveira, com o objetivo de
viabilizar o funcionamento do Poder Legislativo
durante situações emergenciais e de garantir a
participação nas votações de parlamentares
impedidos de comparecer fisicamente à Câmara
presencialmente.”
NATÁLIA FERNANDA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Nas situações que inviabilizem ou tornem desaconselhável a presença
física dos Vereadores e população nas dependências do Poder Legislativo, o Presidente da
Câmara poderá adotar a realização de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na
modalidade remota.
Art. 2º- Havendo viabilidade técnica, o Vereador ausente do Plenário que
desejar participar dos debates e votações remotamente, poderá solicitar ao Presidente
autorização para adotar a modalidade remota, nos casos de:
I- doença própria ou de dependente que exige acompanhamento do Vereador,
devidamente comprovada;
II - desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Município;
III - encerramento antecipado da licença maternidade para reassumir o mandato
antes de decorrido o prazo da licença por nascimento ou adoção de filho.
Art. 3º- Havendo justificativa razoável, o Presidente deferirá à participação de
Vereador, de forma remota, nas sessões e reuniões da Câmara, devendo o requerimento escrito
ser formulado com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência da reunião ou sessão, salvo
motivo de força maior aceito pela presidência.
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Tel: 0XX 16 3852-1811/3216, email: cmsoCemso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br
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8 1º As discussões e votações da Câmara Municipal na modalidade remota
consistem no uso de soluções tecnológicas, que permitirá a participação a distância do
Vereador nos debates e votação das matérias, dispensada a presença física nas dependências
do Legislativo Municipal.
$ 2º Os procedimentos realizados pelo Legislativo, especialmente a apreciação
das matérias legislativas, serão realizadas por áudio e vídeo, por meio de sistemas de votação
eletrônica ou plataformas comerciais de videoconferência que atendam aos requisitos
definidos neste Regimento, compreendendo:
I - funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular)
ou em outros equipamentos também conectados à rede mundial de computadores (internet):
II - acesso simultâneo de todos os vereadores e da Mesa;
HI - permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos Vereadores;
IV - captura de imagem e áudio identificador nas discussões e votações;
V - gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de
ata da sessão na modalidade remota;
VI - exigência de verificação de presença mediante informação, pelo Vereador,
do seu nome parlamentar e sigla partidária, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota;
VII - verificação de quórum de abertura da reunião mediante o cômputo do
número de vereadores que se acharem conectados, devidamente identificados na forma
prevista no inciso anterior e com as respectivas câmeras ligadas;
VIII - registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de
manifestação verbal:
IX - disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando
ultimar a votação:
X - proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, se
houver, salvo retificação de voto.
Art. 4º- As sessões plenárias realizadas na modalidade remota devem observar,
no que for compatível, o Regimento Interno da Câmara.
$ 1º A apreciação das matérias legislativas nesta modalidade abrangerá as
deliberações sujeitas à decisão do Plenário e das Comissões Parlamentares, conforme o caso,
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devendo ser registrado expressamente em ata a informação de que as deliberações foram
realizadas em ambiente virtual ou de forma híbrida.
8 2º A realização da sessão na modalidade remota será informada pelo Presidente
da Câmara Municipal com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
$ 3º As reuniões na modalidade remota serão públicas, garantida a transmissão
simultânea nos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo das
sessões;
$ 4º A chamada para a votação nominal na reunião, pela modalidade remota,
será feita pelo Presidente, que mediará os trabalhos da sessão.
8 5º Havendo pane no sistema de videoconferência ou a verificação de outra
causa que impossibilite seu funcionamento, o Vereador Presidente da Câmara ou quem estiver
encarregado de presidir a respectiva reunião encerrará a mesma.
8 6º A adoção da sessão na modalidade remota terá caráter eventual, devendo
ser indicado no Ato do Presidente o período de sua utilização.
Art. 5º- Todas as manifestações dos vereadores nas reuniões remotas serão
realizadas com vídeo e microfone ativos, sob pena de serem consideradas inválidas.
$ 1º Para registrar o voto, o vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu
dispositivo para a captura da imagem e áudio e pronunciar seu voto, que será computado após
inequívoca verificação da manifestação.
8 2º O quórum de votação será apurado apenas para os vereadores que se
acharem conectados com as câmeras ligadas, devidamente identificados na forma prevista
neste Regimento, e que proferirem seus votos.
$ 3º Os problemas técnicos ou falta de conexão que impeçam o uso da palavra
pelo vereador não ensejam nulidade ou anulabilidade do ato.
Art. 6º- Caberá ao Vereador:
I - providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de
Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção
de áudio e vídeo;
II - utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e
com acessibilidade remota;
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III - fornecer número de contato telefônico para recebimento de mensagens, nos
casos de pane do sistema de videoconferência;
IV - manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem,
evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V - evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI - portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da
sessão pela modalidade remota.
Art. 7º- Será garantida assistência aos vereadores que manifestarem dificuldades
em utilizar o sistema de videoconferência.
Art. 8º- As deliberações da Câmara obedecerão ao quórum de maioria simples,
desde que presente a maioria absoluta dos vereadores na sessão, computados os que
comparecerem de forma remota, salvo previsão em contrário na Lei Orgânica e no Regimento
Interno.
Art. 9º. As audiências públicas poderão ser realizadas também em ambiente
virtual, obedecido o disposto nesta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 22 de Novembro de 2023.
dela ,
atália Fernanda Martins
Presidente
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