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norma nº 1543/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2009
Date 2009-07-28
Ementa“Dispõe sobre Programa de Manutenção e Inspeção Ambiental veicular da frota oficial e estabelece normas para contratação de frota terceirizada e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Otiveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite. com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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LEINº 1.543/2009
De 28 de julho de 2009
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE MANU-
TENÇÃO E INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICU-
LAR DA FROTA OFICIAL E ESTABELECE
NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE FROTA
TERCEIRIZADA E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Implantado o "Programa de Manutenção e Inspeção ambiental
veicular” da frota oficial do município e estabelece normas para contratação de frota terceiriza-
da, com a finalidade de aferir e fiscalizar a emissão de gases poluentes em conformidade com
o CONAMA.
Art. 2º - O "Programa de Manutenção e Inspeção ambiental Veicular" da
frota Oficial será executado pelos órgãos da Administração direta e indireta do município, de-
signados para tal fim.
$ 1º - O "Programa de Manutenção e Inspeção ambiental Veicular" sera rea-
lizado em oficina credenciada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CE-
TESB, com sede no Município cuja fiscalização será feita pelo Poder Público Municipal.
$ 2º - Os parâmetros para aferição de emissão veicular de gases poluentes
serão obtidos de acordo com os critérios e padrões estabelecidos pelo CONAMA.
Art. 3º - Em caso de terceirização de frotas a serviço da municipalidade, os
contratos deverão incluir cláusulas que imponham à prestadora de serviços, a responsabilida-
de pela manutenção dos veículos, pelo fornecimento de documentação que comprovem ou o
programa de auto-fiscalização ou que atestem a frota dentro dos padrões estabelecidos pela
presente lei.
Art. 4º - O "Programa de Manutenção e Inspeção ambiental da Frota Ofi-
cial" deverá ser avaliado anualmente por meio de relatório elaborado pelos, respectivos órgãos
Eres de ey jo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira » SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasognetsite.com.br
CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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da administração direta e indireta.
$ 1º - Os veículos deverão ser inspecionados com antecedência máxima de
até noventa dias da data limite para o seu licenciamento anual.
8 2º - O laudo técnico advindo da inspeção deverá ser entregue até o mês de
licenciamento do veiculo.
Art. 5º - As exigências técnicas e legais, bem como os laudos emitidos e li-
cenciamentos, a partir da publicação da presente lei, deverão constar dos editais de licitação
para concessão de serviços públicos.
Art. 6º - O Poder Público Municipal deverá adequar-se ao disposto nesta lei
em um prazo máximo de até doze meses.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 28 de julho de 2009
Registrado e publicado por afixação
em locç; óprio; Ha SUP)

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