| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2009 |
| Date | 2009-07-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre Programa de Manutenção e Inspeção Ambiental veicular da frota oficial e estabelece normas para contratação de frota terceirizada e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Otiveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite. com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 1 LEINº 1.543/2009 De 28 de julho de 2009 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE MANU- TENÇÃO E INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICU- LAR DA FROTA OFICIAL E ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE FROTA TERCEIRIZADA E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica Implantado o "Programa de Manutenção e Inspeção ambiental veicular” da frota oficial do município e estabelece normas para contratação de frota terceiriza- da, com a finalidade de aferir e fiscalizar a emissão de gases poluentes em conformidade com o CONAMA. Art. 2º - O "Programa de Manutenção e Inspeção ambiental Veicular" da frota Oficial será executado pelos órgãos da Administração direta e indireta do município, de- signados para tal fim. $ 1º - O "Programa de Manutenção e Inspeção ambiental Veicular" sera rea- lizado em oficina credenciada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CE- TESB, com sede no Município cuja fiscalização será feita pelo Poder Público Municipal. $ 2º - Os parâmetros para aferição de emissão veicular de gases poluentes serão obtidos de acordo com os critérios e padrões estabelecidos pelo CONAMA. Art. 3º - Em caso de terceirização de frotas a serviço da municipalidade, os contratos deverão incluir cláusulas que imponham à prestadora de serviços, a responsabilida- de pela manutenção dos veículos, pelo fornecimento de documentação que comprovem ou o programa de auto-fiscalização ou que atestem a frota dentro dos padrões estabelecidos pela presente lei. Art. 4º - O "Programa de Manutenção e Inspeção ambiental da Frota Ofi- cial" deverá ser avaliado anualmente por meio de relatório elaborado pelos, respectivos órgãos Eres de ey jo PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira » SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasognetsite.com.br CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 2 da administração direta e indireta. $ 1º - Os veículos deverão ser inspecionados com antecedência máxima de até noventa dias da data limite para o seu licenciamento anual. 8 2º - O laudo técnico advindo da inspeção deverá ser entregue até o mês de licenciamento do veiculo. Art. 5º - As exigências técnicas e legais, bem como os laudos emitidos e li- cenciamentos, a partir da publicação da presente lei, deverão constar dos editais de licitação para concessão de serviços públicos. Art. 6º - O Poder Público Municipal deverá adequar-se ao disposto nesta lei em um prazo máximo de até doze meses. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 28 de julho de 2009 Registrado e publicado por afixação em locç; óprio; Ha SUP)