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norma nº 1545/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2009
Date 2009-08-04
Ementa"Dispõe sobre emenda que modifica os termos do Artigo 3º e suprime o Inciso VII do mesmo Artigo da Lei Municipal nº 1.133/97, de 06/08/1997, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências correlatas".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
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Pági
Lei nº 1.545/2009
De 04 de agosto de 2009
Dispõe sobre emenda que modifica os termos do
Artigo 3º e suprime o Inciso VII do mesmo Artigo
da Lei Municipal nº 1.133/97, de 06/08/1997, que
dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural e dá providências corre-
latas.-
João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.133/97, de 06/08/1.997 passa a ter
a seguinte redação, e fica suprimido o Inciso VII:
"ARTIGO 3º - o Conselho Municipal de desenvolvimento Rural será consti-
tuído de 14 (quatorze membros) , sendo:
I-...mantido.
Il -... mantido.
II -... mantido.
TV -...mantido.
V-...mantido.
Vl-...mantido.
VI - suprimido.
VI -... (passa a ser nomeado como Inciso VII, mantido o seu teor.)
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 04 de agosto de 2009
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