| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2009 |
| Date | 2009-08-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre emenda que modifica os termos do Artigo 3º e suprime o Inciso VII do mesmo Artigo da Lei Municipal nº 1.133/97, de 06/08/1997, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências correlatas". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pági Lei nº 1.545/2009 De 04 de agosto de 2009 Dispõe sobre emenda que modifica os termos do Artigo 3º e suprime o Inciso VII do mesmo Artigo da Lei Municipal nº 1.133/97, de 06/08/1997, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências corre- latas.- João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.133/97, de 06/08/1.997 passa a ter a seguinte redação, e fica suprimido o Inciso VII: "ARTIGO 3º - o Conselho Municipal de desenvolvimento Rural será consti- tuído de 14 (quatorze membros) , sendo: I-...mantido. Il -... mantido. II -... mantido. TV -...mantido. V-...mantido. Vl-...mantido. VI - suprimido. VI -... (passa a ser nomeado como Inciso VII, mantido o seu teor.) ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação . ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de agosto de 2009 de rs RSA Oliveira cidado expressão Prefeitura “Sales