| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2009 |
| Date | 2009-08-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal de Sales Oliveira para inserir o Programa “ ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS”, em parceria com a iniciativa privada". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Otiveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail. - prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pági Lei nº 1.547/2009 De 04 de agosto de 2009 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal de Sales Oliveira para inserir o Programa "ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS", em parceria com a iniciativa privada. João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o programa "ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS", no Município de Sales Oliveira. Art. 2º - Para compartilhar do programa as empresas privadas com sede ou fi- lial no Município de Sales Oliveira deverão estar em dia com seus tributos, efetuando a sua par- ticipação mediante concessão aprovada pelo Poder Executivo. $ 1º - As empresas poderão adotar pontos de ônibus, visando a sua conserva- ção, colocação de assentos e outras melhorias, utilizando recursos próprios. $ 2º - O Poder Executivo permitirá que as empresas responsáveis pela conser- vação, instalação dos bancos e das outras melhorias nos pontos de ônibus utilizem a cobertura, bem como os assentos para publicidade própria, ou de terceiro por ela contratada. Art. 3º - Ficam impedidas dessa parceria, empresas de cigarros, bebidas ou as que possam prejudicar a saúde ou incentivar a pratica de maus costumes para o cidadão. Art. 4º - À parceria de que trata esta lei não implicara em qualquer ônus ao Poder Público. Art. 5º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 ( sessenta dias) a contar da data de publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 04 de agosto de 2009 Qarcia Neto iNcipal Dtetor'de Administração Prefeitura de o mess Po NE Sales Oliveira | *: e cidade expressão