| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre inclusão no calendário oficial de eventos do Município de Sales Oliveira a SEMANA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail.- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www salesoliveira sp.gov.br Pági Leinº 1.548/2009 De 03 de setembro de 2009 Inclui no calendário oficial de eventos do município de Sales Oliveira a SEMANA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, e dá outras providências:- JOSÉ MÁRIO MARTINS, Vice Prefeito no efetivo exercício do cargo de Pre- feito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sales Oliveira, bem como dos Departamentos e Setores Municipais de Esportes, Turismo e Educação a SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, a ser realizada uma vez por ano em caráter oficial, tendo o dia 1º DE SETEMBRO como data principal de sua programa- ção. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos respectivos Departamentos de Turis- mo, Educação e Esporte, firmando parcerias com as Instituições de ensino, juntamente com as Ligas Desportivas da Cidade, Academias afins e demais órgãos competentes, promoverá eventos desportivos comemorativos ao disposto no artigo 1º, incentivando a prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada por profissionais habilitados. Art. 3º - Durante a semana proposta, poderão ocorrer para efeito de incentivo e promoção, práticas de atividades físicas e competições, incluindo nestas, a prática de atividades físicas para as PESSOAS DA MELHOR IDADE e inclusive para AS ESPECIAIS. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Sales Oliveira, 03 de setembro de 2009 Vice Prefei exercício Registrado e publicad fixação frespaie de x N Oliveira cidade expressão