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norma nº 1548/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2009
Date 2009-09-03
Ementa"Dispõe sobre inclusão no calendário oficial de eventos do Município de Sales Oliveira a SEMANA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail.- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www salesoliveira sp.gov.br
Pági
Leinº 1.548/2009
De 03 de setembro de 2009
Inclui no calendário oficial de eventos do município
de Sales Oliveira a SEMANA DO PROFISSIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA, e dá outras providências:-
JOSÉ MÁRIO MARTINS, Vice Prefeito no efetivo exercício do cargo de Pre-
feito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sales
Oliveira, bem como dos Departamentos e Setores Municipais de Esportes, Turismo e Educação a
SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, a ser realizada uma vez
por ano em caráter oficial, tendo o dia 1º DE SETEMBRO como data principal de sua programa-
ção.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos respectivos Departamentos de Turis-
mo, Educação e Esporte, firmando parcerias com as Instituições de ensino, juntamente com as
Ligas Desportivas da Cidade, Academias afins e demais órgãos competentes, promoverá eventos
desportivos comemorativos ao disposto no artigo 1º, incentivando a prática de atividades físicas
de maneira regular, sistematizada e orientada por profissionais habilitados.
Art. 3º - Durante a semana proposta, poderão ocorrer para efeito de incentivo
e promoção, práticas de atividades físicas e competições, incluindo nestas, a prática de atividades
físicas para as PESSOAS DA MELHOR IDADE e inclusive para AS ESPECIAIS.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Sales Oliveira, 03 de setembro de 2009
Vice Prefei exercício
Registrado e publicad fixação
frespaie
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Oliveira
cidade expressão

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